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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 219

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1. CABERÁ À CONTRATANTE:

6.1.2. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN para a execução dos serviços objeto deste edital;

6.1.6. Alinhar a demanda junto à equipe Senac/RN na etapa inicial de planejamento, fornecendo todas as informações e insumos necessários à elaboração da proposta técnica e/ou comercial;

6.1.9. Comunicar a necessidade de cancelamento ou alteração de data de início do serviço, com prazo de 10 (dez) dias úteis que antecedem a mesma; 6.1.10. Indicar/Informar, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, os colaboradores que participarão do curso, de acordo com os requisitos exigidos, descritos neste orçamento; 6.1.11. Recrutar os participantes e encaminhar ao Atendimento Corporativo toda documentação exigida para o início do curso (fichas de pessoa física, jurídica e contrato assinado);

6.1.13. Garantir a hospedagem dos instrutores designados pelo SENAC/RN para execução das turmas, em acomodações individualizadas, adequadas e em plenas condições estruturais, assegurando conforto, privacidade, higiene e segurança, de modo a preservar o bem-estar e a plena capacidade de desempenho profissional durante o período de realização dos cursos. 6.1.14. Garantir o transporte dos instrutores designados pelo SENAC/RN, contemplando os deslocamentos de ida e retorno entre o município de origem e o local de execução dos cursos, bem como os trajetos internos necessários durante o período das atividades, assegurando condições adequadas de segurança, pontualidade e conforto, de forma a viabilizar o cumprimento integral do cronograma estabelecido. 6.1.15. Caso as premissas mínimas de infraestrutura necessárias para a realização e execução dos cursos não sejam atendidas, o SENAC RN não dará início às turmas, sendo necessária uma nova validação das condições para posterior liberação e início das atividades.

6.2. CABERÁ À CONTRATADA:

6.2.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:

a) Salários;

b) Seguros de acidentes;

c) Taxas, impostos e contribuições;

d) Frete;

6.2.3. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;

6.2.7. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Inexigibilidade de Licitação; 6.2.8. O fornecimento deverá ser executado de acordo com o pedido da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, obedecendo à necessidade dessa Edilidade; 6.2.9. O fornecimento deverá ser iniciado em até 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da Ordem de Serviço. 6.2.10. Alocar instrutores especializados e equipe pedagógica de forma a atender as ações previstas na proposta; 6.2.11. Alinhar o desenvolvimento do trabalho às expectativas e necessidades do cliente, customizando a abordagem dos conteúdos oferecidos pelos cursos;

6.2.13. Cumprir os prazos previstos no planejamento do trabalho, acordado em cronograma;

6.2.14. Realizar visita para aprovação dos ambientes educacionais disponibilizados pelo Cliente, no caso de turmas ―in company‖;

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

  1. À CONTRATADA caberá, ainda:

7.1. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos materiais ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;

7.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

7.3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.

7.4. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Poder Executivo, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Poder Executivo.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

  1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

8.1. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Termo de Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.

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