DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 72FACCE0
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE CONTRATO N° 116/2026 À INEXIGIBILIDADE DE LITICAÇÃO Nº 021/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09070002/2026
Pelo presente Termo de Contrato celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica: ADMINISTRACAO REGIONAL SENAC - AR/RN – CNPJ: 03.640.285/0001-13, com sede na R Padre Joao Damasceno, 1935, CEP 59075-760, Lagoa Nova/Natal-RN , representada pelo Sr. RANIERY CHRISTIANO DE QUEIROZ PIMENTA - AR/RN , inscrito no CPF:008.058.504-30 doravante denominado CONTRATADO resolvem celebrar o presente Termo de Contrato referente à Inexigibilidade de Licitação, com integral observância da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O presente Termo de Contrato tem por objeto à Contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, integrante do Sistema ―S‖, para a execução de serviços de capacitação destinados à população do Município de Baraúna, no âmbito de parceria institucional, visando à promoção da empregabilidade, geração de renda, inclusão social e melhoria dos serviços públicos na área de assistência social, atendendo as necessidades das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
| ITEM DESCRIÇÃO ANALÍTICA, CONFORME DOCUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA |
QUANT. ALUNOS |
QUANT. TU | RMAS UNID | QUANT | SUBSÍDIO SENAC (80% | ) CONTRAPARTIDA MUNICIPIO (20%) |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DAS UNIDADES REQUISITANTES SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO |
CIAL |
||||||
| 1 Básico de depilação |
20 | 01 | Serviço | 01 | R$ 5.162,90 | R$ 1.290,72 | R$ 6.453,62 |
| 2 Básico de manicure epedicure |
20 | 01 | Serviço | 01 | R$ 4.159,70 | R$ 1.039,92 | R$ 5.199,62 |
| 3 Bolos e tortas |
15 | 01 | Serviço | 01 | R$ 4.786,86 | R$ 1.196,72 | R$ 5.983,58 |
| 4 Cuidados básicos com idosos |
25 | 01 | Serviço | 01 | R$ 5.976,90 | R$ 1.494,22 | R$ 7.471,12 |
| 5 Design de sobrancelhas |
20 | 01 | Serviço | 01 | R$ 4.055,26 | R$ 1.013,82 | R$ 5.069,08 |
| 6 Hidratação, corte e escova |
20 | 02 | Serviço | 01 | R$ 13.418,72 | R$ 3.354,68 | R$ 16.773,40 |
| 7 Marketingbásico |
25 | 02 | Serviço | 01 | R$ 2.635,26 | R$ 658,82 | R$ 3.294,08 |
| 8 Noções básicas das rotinas administrativas |
25 |
01 | Serviço | 01 | R$ 2.375,26 | R$ 593,82 | R$ 2.969,08 |
| 10 Penteadospara festas |
20 | 01 | Serviço | 01 | R$ 5.642,90 | R$ 1.410,72 | R$ 7.053,62 |
| 11 Preparação de doces e salgados para lanchonete |
15 |
01 | Serviço | 01 | R$ 4.994,46 | R$ 1.248,62 | R$ 6.243,08 |
| 12 Preparo de bolos tradicionais |
15 | 01 | Serviço | 01 | R$ 4.786,86 | R$ 1.196,72 | R$ 5.983,58 |
| 13 Processos logísticos de estoque e compras |
25 |
02 | Serviço | 01 | R$ 3.078,32 | R$ 769,58 | R$ 3.847,90 |
| 14 Técnicas básicapara cozinheiro |
15 | 01 | Serviço | 01 | R$ 6.998,53 | R$ 1.749,63 | R$ 8.748,16 |
| 15 Técnicas de maquiagem |
20 | 01 | Serviço | 01 | R$ 4.745,30 | R$ 1.186,32 | R$ 5.931,62 |
| 16 Técnicas de organização de estoque lifd |
25 |
02 | Serviço | 01 | R$ 4.750,53 | R$ 1.187,63 | R$ 5.938,16 |
| amoxarao SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Boas ráticas na maniulaão de |
|||||||
| 1 p pç alimentos |
20 |
03 | Serviço | 01 | R$ 6.308,93 | R$ 1.577,23 | R$ 7.886,16 |
| 2 Eficiência na cozinha: aproveitamento integral de alimentos |
20 |
03 | Serviço | 01 | R$ 13.594,90 | R$ 3.398,72 | R$ 16.993,62 |
| 3 Informáticapara o trabalho |
30 | 10 | Serviço | 01 | R$ 68.057,92 | R$ 17.014,48 | R$ 85.072,40 |
| 4 Orientador turístico local |
25 | 04 | Serviço | 01 | R$ 18.394,11 | R$ 4.598,53 | R$ 22.992,64 |
| 5 Técnicaspara merendeira |
20 | 03 | Serviço | 01 | R$ 10.971,89 | R$ 2.742,97 | R$ 13.714,86 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||||
| 1 Qualidade no atendimento aos serviços de saúde |
25 |
08 | Serviço | 01 | R$ 13.145,28 | R$ 3.286,32 | R$ 16.431,60 |
| VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 213.311,32 | R$ 53.327,82 | R$ 266.639,14 |
1.1. O valor total é referente aos serviços listados acima para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação de Baraúna/RN, conforme cláusulas constantes do Termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
- O valor estimado do contrato será de R$ 53.327,82 (cinquenta e três mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos) correspondente à execução dos serviços constantes da cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Inexigibilidade de Licitação nº 021/2026 , realizado com fundamento na Lei nº 14.133/21 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/21 com o inciso III do artigo 92 do mesmo diploma legal. O fornecimento será prestado de acordo com as exigências contidas no Termo de referência, proposta de preços e cláusulas constantes deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
- O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá de 01 de setembro de 2026 até 01 de setembro de 2027 , com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, conforme parágrafo do art. 94 da Lei nº 14.133/21.
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