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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 218

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 72FACCE0

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE CONTRATO N° 116/2026 À INEXIGIBILIDADE DE LITICAÇÃO Nº 021/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09070002/2026

Pelo presente Termo de Contrato celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica: ADMINISTRACAO REGIONAL SENAC - AR/RN – CNPJ: 03.640.285/0001-13, com sede na R Padre Joao Damasceno, 1935, CEP 59075-760, Lagoa Nova/Natal-RN , representada pelo Sr. RANIERY CHRISTIANO DE QUEIROZ PIMENTA - AR/RN , inscrito no CPF:008.058.504-30 doravante denominado CONTRATADO resolvem celebrar o presente Termo de Contrato referente à Inexigibilidade de Licitação, com integral observância da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. O presente Termo de Contrato tem por objeto à Contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, integrante do Sistema ―S‖, para a execução de serviços de capacitação destinados à população do Município de Baraúna, no âmbito de parceria institucional, visando à promoção da empregabilidade, geração de renda, inclusão social e melhoria dos serviços públicos na área de assistência social, atendendo as necessidades das Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM
DESCRIÇÃO
ANALÍTICA,
CONFORME DOCUMENTOS DE
FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA



QUANT. ALUNOS
QUANT. TU RMAS UNID QUANT SUBSÍDIO SENAC (80% ) CONTRAPARTIDA
MUNICIPIO (20%)
VALOR TOTAL
DAS UNIDADES REQUISITANTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO

CIAL
1
Básico de depilação
20 01 Serviço 01 R$ 5.162,90 R$ 1.290,72 R$ 6.453,62
2
Básico de manicure epedicure
20 01 Serviço 01 R$ 4.159,70 R$ 1.039,92 R$ 5.199,62
3
Bolos e tortas
15 01 Serviço 01 R$ 4.786,86 R$ 1.196,72 R$ 5.983,58
4
Cuidados básicos com idosos
25 01 Serviço 01 R$ 5.976,90 R$ 1.494,22 R$ 7.471,12
5
Design de sobrancelhas
20 01 Serviço 01 R$ 4.055,26 R$ 1.013,82 R$ 5.069,08
6
Hidratação, corte e escova
20 02 Serviço 01 R$ 13.418,72 R$ 3.354,68 R$ 16.773,40
7
Marketingbásico
25 02 Serviço 01 R$ 2.635,26 R$ 658,82 R$ 3.294,08
8
Noções
básicas
das
rotinas
administrativas

25
01 Serviço 01 R$ 2.375,26 R$ 593,82 R$ 2.969,08
10
Penteadospara festas
20 01 Serviço 01 R$ 5.642,90 R$ 1.410,72 R$ 7.053,62
11
Preparação de doces e salgados para
lanchonete

15
01 Serviço 01 R$ 4.994,46 R$ 1.248,62 R$ 6.243,08
12
Preparo de bolos tradicionais
15 01 Serviço 01 R$ 4.786,86 R$ 1.196,72 R$ 5.983,58
13
Processos logísticos de estoque e
compras

25
02 Serviço 01 R$ 3.078,32 R$ 769,58 R$ 3.847,90
14
Técnicas básicapara cozinheiro
15 01 Serviço 01 R$ 6.998,53 R$ 1.749,63 R$ 8.748,16
15
Técnicas de maquiagem
20 01 Serviço 01 R$ 4.745,30 R$ 1.186,32 R$ 5.931,62
16
Técnicas de organização de estoque
lifd

25
02 Serviço 01 R$ 4.750,53 R$ 1.187,63 R$ 5.938,16
amoxarao
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Boas ráticas na maniulaão de
1
p pç
alimentos

20
03 Serviço 01 R$ 6.308,93 R$ 1.577,23 R$ 7.886,16
2
Eficiência na cozinha: aproveitamento
integral de alimentos

20
03 Serviço 01 R$ 13.594,90 R$ 3.398,72 R$ 16.993,62
3
Informáticapara o trabalho
30 10 Serviço 01 R$ 68.057,92 R$ 17.014,48 R$ 85.072,40
4
Orientador turístico local
25 04 Serviço 01 R$ 18.394,11 R$ 4.598,53 R$ 22.992,64
5
Técnicaspara merendeira
20 03 Serviço 01 R$ 10.971,89 R$ 2.742,97 R$ 13.714,86
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1
Qualidade no atendimento aos serviços
de saúde

25
08 Serviço 01 R$ 13.145,28 R$ 3.286,32 R$ 16.431,60
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 213.311,32 R$ 53.327,82 R$ 266.639,14

1.1. O valor total é referente aos serviços listados acima para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação de Baraúna/RN, conforme cláusulas constantes do Termo de referência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

  1. O valor estimado do contrato será de R$ 53.327,82 (cinquenta e três mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos) correspondente à execução dos serviços constantes da cláusula primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

  1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Inexigibilidade de Licitação nº 021/2026 , realizado com fundamento na Lei nº 14.133/21 e nas demais normas vigentes.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/21 com o inciso III do artigo 92 do mesmo diploma legal. O fornecimento será prestado de acordo com as exigências contidas no Termo de referência, proposta de preços e cláusulas constantes deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

  1. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá de 01 de setembro de 2026 até 01 de setembro de 2027 , com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, conforme parágrafo do art. 94 da Lei nº 14.133/21.

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