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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 253

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

FASE CARÁTER
Prova Objetiva
(para todos os cargos)
Eliminatória e classificatória
Prova de Títulos
(cargos de Coordenador Pedagógico, Professor de Arte, Professor de Ciências, Professor de Educação Especial, Professor de
Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Língua Inglesa, Professor de Língua Portuguesa,
Professor de Matemática, Professor de Música, Professor de Tecnologias Digitais, Professor Polivalente e Procurador Jurídico –
Câmara Municipal)
Classificatória
Prova Discursiva/Peça Processual- Procurador da Câmara Eliminatória

As provas objetivas serão realizadas na cidade de Cruzeta, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas à cidade de aplicação das provas objetivas, por necessidade de alocação do quantitativo de inscritos neste concurso.

São parte integrante deste edital os anexos a seguir especificados:

Anexo I – Do quadro de vagas, requisitos e atribuições do cargo;

Anexo II – Do formulário para requerimento de vaga para candidato com deficiência;

Anexo III- Do formulário de autodeclaração;

Anexo IV- Dos conteúdos programáticos;

Anexo V- Do cronograma de execução previsto.

As pessoas candidatas convocadas e nomeadas neste concurso, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocadas através de publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Cruzeta, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

Para todos os fins deste concurso público será considerado o horário oficial de Brasília- DF, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre ―horário local‖.

Todos os questionamentos relacionados ao presente concurso deverão ser direcionados aos canais de atendimento do IDIB, disponíveis por chat online através do endereço eletrônico www.idib.org.br, pelos telefones nº (61) 3968.5690 e 0800.885.0000, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h às 12h e das 13h às 17h.

Todas as datas apontadas neste edital são estimativas do cronograma do certame, podendo ser alterado pelo IDIB, em acordo com Administração Pública, visando o melhor aproveitamento do concurso.

DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

Para investidura no cargo escolhido, a pessoa candidata deverá ter e comprovar, na data da posse, as condições especificadas a seguir:

ter sido classificada no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972;

ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

estar quite com serviço militar, especificamente no caso de candidatos do sexo masculino, e com a justiça eleitoral, para todas as pessoas candidatas; possuir a qualificação exigida para o desempenho das atribuições do cargo;

não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nas hipóteses permitidas pela Constituição Federal;

não ter sido demitido a bem do serviço público, destituído de cargo em comissão ou exonerado em decorrência de processo administrativo disciplinar;

cumprir com as determinações deste Edital.

DA INSCRIÇÃO

As inscrições deverão ser efetuadas durante o período das 14h00min de 04 de setembro de 2026 até às 23h59min do dia 05 de outubro de 2026, pela internet, através do endereço eletrônico www.idib.org.br.

A inscrição da pessoa candidata implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos em conformidade com o art. 37, XVI, da Constituição Federal, salvo as exceções previstas nesse mesmo dispositivo.

As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, dispondo o IDIB do direito de excluir do concurso público aquela que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

O valor da taxa de inscrição para este certame é a discriminada no quadro a seguir:

NÍVEL TAXA DE INSCRIÇÃO
FUNDAMENTAL R$ 100,00 (cem reais)
MÉDIO/ TÉCNICO R$ 140,00 (cento equarenta reais)
SUPERIOR R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

Para efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá: acessar o site www.idib.org.br ;

localizar o link do Concurso Público da Prefeitura de Cruzeta; preencher corretamente o formulário eletrônico;

efetuar o pagamento do boleto da taxa de inscrição no prazo de 24h;

no ato da inscrição, poderá ser exigido o envio (upload) de documento oficial de identificação como condição para a efetivação da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei; Após o encerramento do período de inscrições determinado no item 3.1 deste edital, o formulário não estará mais disponível no site do IDIB. O IDIB não se responsabiliza por falhas, estornos, cancelamentos, não aprovação da transação ou quaisquer problemas relacionados ao meio de pagamento utilizado.

O IDIB não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de sistemas. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital. Também não será aceito como comprovação de pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário.

Caso a pessoa candidata perca o prazo do subitem 3.4, inciso IV acima, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição. A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim do período das inscrições.

As inscrições efetuadas somente serão deferidas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Dos meios de pagamento da taxa de inscrição

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