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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 254

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado por meio de boleto bancário, emitido no ato da inscrição, constituindo este o meio padrão de quitação da taxa correspondente.

Com o objetivo de facilitar o acesso da pessoa candidata ao certame, poderão ser disponibilizadas, por intermédio de instituições financeiras ou plataformas de pagamento parceiras, alternativas de pagamento que permitam a liquidação do boleto bancário mediante utilização de cartão de crédito, inclusive com possibilidade de parcelamento.

A utilização de cartão de crédito para liquidação do boleto bancário constitui mera alternativa facultativa a pessoa candidata, não sendo obrigatória, permanecendo disponível a opção de pagamento à vista mediante quitação direta do boleto bancário, sem acréscimos financeiros.

Na hipótese de a pessoa candidata optar pela liquidação da taxa de inscrição por meio de cartão de crédito ou outro mecanismo de financiamento disponibilizado por instituições financeiras ou plataformas de pagamento, esta declara estar ciente e de acordo com todas as condições comerciais, taxas, encargos financeiros, juros ou eventuais tarifas aplicáveis, as quais são definidas exclusivamente pela instituição financeira ou operadora de pagamento responsável pela transação.

A banca organizadora não se responsabiliza pela relação financeira estabelecida entre a pessoa candidata e a instituição financeira ou operadora de pagamento, limitando-se à disponibilização do boleto bancário correspondente à taxa de inscrição.

Dessa forma, quaisquer encargos financeiros decorrentes de parcelamento, financiamento ou utilização de cartão de crédito são de inteira responsabilidade da pessoa candidata, não cabendo à banca organizadora qualquer ingerência ou responsabilidade sobre tais condições.

A inscrição somente será considerada efetivada após a confirmação da quitação integral do boleto bancário referente à taxa de inscrição, independentemente do meio utilizado pela pessoa candidata para promover essa liquidação.

A pessoa candidata poderá efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer instituição bancária ou meio eletrônico de pagamento apto a realizar a liquidação do referido título, não estando restrito à instituição financeira eventualmente conveniada.

Uma vez confirmada a quitação do boleto bancário, considerar-se-á concluído o procedimento financeiro referente à inscrição da pessoa candidata. Nos termos das regras editalícias aplicáveis ao certame, a taxa de inscrição possui natureza administrativa e não será devolvida em nenhuma hipótese, ressalvadas apenas as situações expressamente previstas em lei ou no próprio edital.

A confirmação do pagamento da taxa de inscrição implica aceite pleno e irretratável de todas as condições do edital, inclusive das disposições relativas aos meios de pagamento utilizados.

A pessoa candidata que optar pela utilização de cartão de crédito, parcelamento ou qualquer outro meio de financiamento para liquidação do boleto bancário reconhece que tal operação constitui ato voluntário, realizado com pleno conhecimento das condições financeiras aplicáveis.

Em razão disso, não será admitida qualquer alegação posterior de desconhecimento das condições de pagamento, tampouco pedido de cancelamento da inscrição ou restituição de valores com fundamento no meio de pagamento escolhido.

Caso a pessoa candidata promova ou tente promover cancelamento, contestação ou chargeback da transação financeira junto à operadora de cartão de crédito ou instituição financeira, após a confirmação da inscrição, a banca organizadora poderá, após a devida verificação, proceder à eliminação da pessoa candidata do certame, sem prejuízo das demais medidas administrativas, cíveis ou criminais cabíveis.

A adoção de mecanismos destinados a anular ou frustrar o pagamento da taxa de inscrição poderá caracterizar conduta incompatível com a boa-fé, podendo ensejar cobrança judicial do valor devido e demais consequências previstas na legislação aplicável, inclusive na esfera penal, quando cabível. Ao efetuar sua inscrição no certame, a pessoa candidata declara ter plena ciência e concordância com todas as disposições deste edital, especialmente quanto: à possibilidade de pagamento da taxa de inscrição mediante liquidação do boleto bancário por meio de cartão de crédito ou parcelamento; às condições financeiras eventualmente aplicadas pela instituição responsável pela transação;

à inexistência de responsabilidade da banca organizadora quanto às condições de financiamento escolhidas pela pessoa candidata; à irretratabilidade da inscrição após a confirmação do pagamento.

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

O pagamento da taxa de inscrição é obrigatório para todas as pessoas candidatas, ressalvadas exclusivamente aquelas que se enquadrarem na hipótese de isenção prevista neste Edital, observada a condição a seguir: Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nos termos dos Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022, à pessoa candidata inscrita no CadÚnico.

A comprovação das condições previstas no subitem 5.1 será realizada mediante anexação eletrônica da imagem digitalizada, formato pdf, dos documentos comprobatórios conforme a hipótese de isenção pleiteada. CadÚnico (Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022): A pessoa candidata deverá encaminhar de forma eletrônica, cumulativamente, os seguintes documentos:

comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, qualificação civil, contrato de trabalho do último emprego e a página subsequente; declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), devidamente assinada, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

documento oficial de identidade e CPF, nos termos deste Edital.

DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

O IDIB, após o término das inscrições, divulgará relação com o nome das pessoas candidatas que tiveram suas inscrições deferidas através do endereço eletrônico www.idib.org.br. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso nos termos do item 19- DOS RECURSOS, a contar da data da publicação realizada no endereço eletrônico do IDIB.

Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em desacordo com preceitos do item 19 deste Edital.

Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via Correios, e- mail ou qualquer outro meio de comunicação que não o estabelecido neste Edital.

A devolução do pagamento da taxa de inscrição somente ocorrerá a pessoa candidata, no caso de não realização do certame por parte da Prefeitura Municipal de Cruzeta.

Considera-se indeferida a inscrição preliminar da pessoa candidata que não pagar a taxa de inscrição e/ou prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição, constatadas a qualquer tempo.

DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI)

As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) estarão disponíveis na data prevista no Anexo V deste Edital, por meio da área da pessoa candidata, disponibilizado para acesso na página do concurso, através do endereço eletrônico www.idib.org.br .

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