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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 280

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

40H

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE COZINHA

Executar atividades relacionadas ao preparo, cocção e distribuição de alimentos no âmbito de unidades de saúde da rede municipal, observando as normas de higiene, segurança alimentar e dietas específicas; preparar refeições de acordo com cardápios elaborados por nutricionista, atendendo às necessidades nutricionais dos pacientes, acompanhantes e, quando aplicável, servidores; realizar o pré-preparo, preparo e finalização de alimentos, seguindo técnicas adequadas de manipulação e cocção; controlar a qualidade dos alimentos utilizados, verificando prazos de validade, condições de armazenamento e conservação; observar rigorosamente as normas de higiene pessoal, limpeza e desinfecção de utensílios, equipamentos e ambiente de trabalho, conforme as boas práticas de manipulação de alimentos; auxiliar na organização e controle de estoque de gêneros alimentícios, comunicando a necessidade de reposição; participar da distribuição das refeições, garantindo o cumprimento das dietas prescritas e horários estabelecidos; colaborar na elaboração e execução de rotinas da cozinha hospitalar, em conjunto com a equipe de nutrição; zelar pela conservação e uso adequado de equipamentos e utensílios de cozinha; cumprir normas de biossegurança, segurança do trabalho e prevenção de contaminações; atuar com responsabilidade, ética e compromisso no atendimento às necessidades dos usuários do serviço de saúde; colaborar com a equipe multiprofissional quando necessário; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.

AUXILIAR DE MECÂNICO

Auxiliar na execução de atividades de manutenção preventiva e corretiva em veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à Administração Pública Municipal, prestando serviços em todos os órgãos, secretarias e unidades públicas conforme necessidade; apoiar o mecânico na realização de diagnósticos, desmontagem, limpeza, reparo, montagem e substituição de peças e componentes mecânicos; realizar serviços auxiliares como troca de óleo, filtros, lubrificação, lavagem de peças e organização de ferramentas e materiais; auxiliar na manutenção de sistemas de motores, freios, suspensão, direção e demais conjuntos mecânicos; transportar, organizar e armazenar peças, ferramentas e equipamentos utilizados nas atividades; manter o ambiente de trabalho limpo, organizado e seguro; zelar pela conservação e uso adequado de ferramentas, equipamentos e materiais; auxiliar no controle de estoque de peças e insumos, comunicando a necessidade de reposição; seguir orientações técnicas e normas de segurança do trabalho, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); atuar com responsabilidade, organização e disposição para o aprendizado das atividades técnicas; colaborar com a equipe de trabalho e atender às demandas da administração municipal em quaisquer unidades públicas; cumprir normas técnicas, administrativas e legais vigentes, sendo que as atribuições do cargo deverão ser exercidas em conformidade com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho aplicáveis às atividades mecânicas, normas técnicas pertinentes, princípios da Administração Pública e com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) correspondente à função de auxiliar de mecânico, e demais legislações aplicáveis; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS – EDUCAÇÃO

Executar atividades operacionais e de apoio geral no âmbito da Administração Pública Municipal, desempenhando serviços de limpeza, conservação, manutenção e organização de ambientes internos e externos de prédios públicos; realizar a limpeza de salas, corredores, banheiros, áreas comuns e demais dependências, utilizando produtos e equipamentos adequados; executar serviços de varrição, capina, coleta de resíduos, remoção de lixo e conservação de áreas externas, como pátios, praças e vias públicas, quando designado; auxiliar na movimentação, carga e descarga de materiais, móveis e equipamentos; realizar pequenos serviços de manutenção predial, como reparos simples, pintura, troca de lâmpadas, entre outros; apoiar na organização de eventos, reuniões e atividades institucionais, preparando ambientes e materiais necessários; operar equipamentos simples e ferramentas manuais inerentes às atividades; zelar pela conservação e uso adequado de materiais, equipamentos e utensílios de trabalho; cumprir normas de segurança do trabalho, higiene e uso de equipamentos de proteção individual (EPIs); atuar com responsabilidade, organização e zelo no desempenho das funções; colaborar com as equipes de trabalho, conforme necessidade do serviço; cumprir normas técnicas e administrativas vigentes; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – CÂMARA MUNICIPAL

Executar serviços de limpeza, conservação, higienização e organização das dependências internas e externas da Câmara Municipal; realizar varrição, coleta e descarte adequado de resíduos, limpeza de salas, banheiros, corredores, plenário, áreas comuns e mobiliários; auxiliar na organização de reuniões, sessões, audiências públicas e eventos institucionais; apoiar a movimentação de materiais, equipamentos e documentos; preparar ambientes quando solicitado; zelar pela conservação dos materiais de limpeza, utensílios e equipamentos de trabalho; cumprir normas de higiene e segurança; e executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.

COVEIRO

Executar atividades relacionadas aos serviços de sepultamento, exumação e conservação de cemitérios públicos municipais; realizar a abertura, preparação e fechamento de sepulturas, covas e jazigos, conforme normas técnicas e orientações da administração; executar exumações, traslados e remoções de restos mortais, observando os procedimentos legais e sanitários vigentes; auxiliar no transporte de urnas funerárias dentro das dependências do cemitério, quando necessário; realizar serviços de limpeza, conservação e organização das áreas internas e externas do cemitério, incluindo capina, varrição, coleta de resíduos e manutenção de túmulos e espaços comuns; zelar pela conservação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados no trabalho; prestar atendimento ao público com respeito, ética e sensibilidade, orientando quanto aos procedimentos e normas do cemitério; cumprir normas de higiene, segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), prevenindo riscos à saúde; registrar informações relacionadas às atividades realizadas, conforme rotinas administrativas; atuar com responsabilidade, discrição e respeito às normas sanitárias e culturais; colaborar com a equipe de trabalho e atender às demandas da administração municipal; cumprir normas técnicas, administrativas e legais vigentes, sendo que as atribuições do cargo deverão ser exercidas em conformidade com as normas sanitárias aplicáveis, legislações municipais pertinentes, princípios da Administração Pública e com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) correspondente à função de coveiro/trabalhador de serviços funerários, e demais legislações aplicáveis; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.

COZINHEIRO

Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas, para obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmos; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do dia, para facilitar a utilização dos mesmos; preparar as refeições, lavando, descascando, cortando, temperando, refogando, assando e cozinhando alimentos diversos de acordo com orientação do nutricionista, considerando os critérios estabelecidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

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