DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
COZINHEIRO - HOSPITAL
Realizar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas da cozinha, bem como serviços de entrega, recebimento e armazenamento de gêneros alimentícios, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas; efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso. Executar atividades de copa; auxiliar nos serviços de cozinha; dispor quanto à limpeza da louça, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso imediato.
MECÂNICO GERAL
Executar atividades de manutenção preventiva e corretiva em veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à Administração Pública Municipal, prestando serviços em todos os órgãos, secretarias e unidades públicas conforme necessidade; realizar diagnóstico de falhas mecânicas, elétricas e hidráulicas em veículos leves, pesados, máquinas e equipamentos; executar serviços de revisão, desmontagem, reparo, substituição e montagem de peças e componentes; realizar manutenção em sistemas de motores, freios, suspensão, direção, transmissão, sistemas elétricos e demais conjuntos mecânicos; efetuar regulagens, lubrificações, trocas de óleo, filtros e demais itens de manutenção periódica; utilizar ferramentas, equipamentos e instrumentos de medição adequados às atividades; manter o local de trabalho limpo, organizado e seguro; zelar pela conservação e uso adequado de ferramentas, equipamentos e peças; registrar os serviços realizados e comunicar necessidades de reposição de peças e materiais; auxiliar no controle de estoque de peças e insumos utilizados na manutenção; cumprir normas de segurança do trabalho, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs); atuar com responsabilidade, organização e comprometimento com a qualidade dos serviços prestados; colaborar com equipes de trabalho e atender às demandas da administração municipal em quaisquer unidades públicas; cumprir normas técnicas, administrativas e legais vigentes, sendo que as atribuições do cargo deverão ser exercidas em conformidade com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente aquelas relacionadas à segurança em atividades mecânicas, normas técnicas aplicáveis, princípios da Administração Pública e com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) correspondente à função de mecânico de manutenção de veículos/mecânico geral, e demais legislações aplicáveis; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
MOTORISTA
Desempenhar atividades efetuando: vistorias no veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e partes elétricas, para certificar- se de suas condições de funcionamento; Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou pesados de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria ―D‖ ou ―E‖, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; Orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; Observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Auxiliar no embarque e desembarque de passageiros; Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos; Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; Cumprir o Código Nacional de Trânsito, sob pena de responsabilidade; Executar outras tarefas correlatas.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Operar máquinas pesadas e equipamentos diversos no âmbito da Administração Pública Municipal, tais como retroescavadeiras, motoniveladoras, pás carregadeiras, escavadeiras, rolos compactadores e similares, prestando serviços em todos os órgãos, secretarias e unidades públicas, conforme a necessidade do serviço; executar atividades de terraplenagem, abertura e manutenção de vias, escavações, nivelamento de solo, carregamento de materiais, compactação e demais serviços correlatos; realizar a condução e operação segura dos equipamentos, observando as normas de trânsito, segurança e operação de máquinas; efetuar a manutenção preventiva básica das máquinas, incluindo verificação de níveis de óleo, combustível, lubrificação, limpeza e inspeção de componentes; identificar falhas e comunicar a necessidade de manutenção corretiva; zelar pela conservação e uso adequado das máquinas, equipamentos e ferramentas; manter o local de trabalho organizado e seguro; cumprir as normas de segurança do trabalho, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); registrar, quando necessário, as atividades realizadas, conforme rotinas administrativas; atuar com responsabilidade, organização e comprometimento com a qualidade dos serviços prestados; colaborar com equipes de trabalho e atender às demandas da Administração Municipal em quaisquer unidades públicas; cumprir as normas técnicas, administrativas e legais vigentes; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
PEDREIRO
Executar atividades de construção, reforma, manutenção e conservação de obras civis no âmbito da Administração Pública Municipal, prestando serviços em todos os órgãos, secretarias e unidades públicas conforme necessidade; realizar serviços de alvenaria, assentamento de tijolos, blocos, pisos, azulejos e revestimentos; executar reboco, concretagem, preparo de argamassa, fundações e estruturas simples; realizar reparos e manutenções em prédios públicos, incluindo paredes, pisos, calçadas, meio-fio, galerias pluviais e demais estruturas; interpretar ordens de serviço, croquis e especificações básicas de obras; preparar e organizar o local de trabalho, bem como os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços; realizar demolições, escavações e acabamentos conforme orientação técnica; zelar pela conservação e uso adequado de ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho; auxiliar no transporte e movimentação de materiais de construção; cumprir normas de segurança do trabalho, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs); atuar com responsabilidade, organização e comprometimento com a qualidade dos serviços prestados; colaborar com equipes de trabalho e atender às demandas da administração municipal em quaisquer unidades públicas; registrar, quando necessário, as atividades realizadas conforme rotinas administrativas; cumprir normas técnicas, administrativas e legais vigentes, sendo que as atribuições do cargo deverão ser exercidas em conformidade com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente aquelas relacionadas à construção civil, normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), princípios da Administração Pública e com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) correspondente à função de pedreiro, e demais legislações aplicáveis; e executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do serviço público e determinação da chefia imediata.
PODADOR
Executar atividades de poda, corte, manejo e conservação de árvores e vegetação no âmbito da Administração Pública Municipal, prestando serviços em todos os órgãos, secretarias e unidades públicas, conforme a necessidade do serviço; realizar poda de formação, limpeza, condução e supressão de galhos de árvores em vias públicas, praças, jardins e demais áreas verdes; operar ferramentas e equipamentos manuais e motorizados, como
www.diariomunicipal.com.br/femurn 281