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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 292

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

Será permitida a realização de mais de uma inscrição neste Concurso Público, desde que para cargos distintos e cujas provas sejam aplicadas em turnos ou horários compatíveis, devendo o candidato efetuar inscrição e pagamento da respectiva taxa para cada cargo.

Na hipótese de incompatibilidade de horários, o candidato deverá optar por apenas uma das provas, não havendo direito à alteração de cargo, data ou turno, nem à devolução da taxa de inscrição.

O atendimento ao candidato, seja humano ou eletrônico, é meramente auxiliar, não eximindo o candidato do dever de conhecer o presente Edital e os demais atos oficiais do certame. Havendo divergência entre informações prestadas pelo atendimento e o disposto neste Edital, prevalecerá o Edital. DO CARGO, DAS VAGAS E DA ÁREA DE ATUAÇÃO

O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e à formação de cadastro de reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeta/RN, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Emenda Constitucional nº 51/2006, da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e demais normas aplicáveis.

Para fins deste Edital, a área de atuação do cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponderá à área territorial de abrangência do Município de Cruzeta/RN, compreendida pela rede municipal de Atenção Primária à Saúde, conforme organização administrativa e sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o porte populacional do Município, o caráter permanente, dinâmico e contínuo do processo de territorialização e a necessidade de manutenção ininterrupta da cobertura assistencial da população.

A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato lotação em unidade de saúde, equipe, bairro, localidade ou microárea específica, competindo à Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, definir a lotação do candidato aprovado, no momento da convocação/nomeação, de acordo com a necessidade do serviço público, a existência de vaga, a reorganização das áreas de cobertura, a substituição de servidores afastados ou desligados e o interesse público.

A definição da microárea, equipe de Saúde da Família ou unidade de referência será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde quando da convocação do candidato aprovado, mediante ato administrativo próprio e devidamente motivado, observada a legislação vigente, os critérios técnicos da Atenção Primária à Saúde e a necessidade de manutenção da cobertura assistencial da população.

Para posse e exercício no cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá comprovar que reside na área de atuação definida no item 2.2 deste Edital, desde a data de publicação deste instrumento, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/2006, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos e requisitos exigidos para o cargo.

A eventual criação, extinção, unificação, desmembramento ou reorganização de microáreas pela Secretaria Municipal de Saúde não implicará alteração do cargo, do regime jurídico, da classificação geral do certame ou do direito subjetivo à nomeação, servindo apenas para fins de organização administrativa da prestação dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

As convocações obedecerão à ordem de classificação, à existência de vaga e à necessidade da Administração Pública, inclusive para suprimento de vacâncias decorrentes de aposentadorias, exonerações, falecimentos, afastamentos definitivos ou outras hipóteses legais.

O quadro de microáreas constante do Anexo I deste Edital possui caráter meramente informativo e ilustrativo da territorialização vigente na data de publicação deste instrumento, não vinculando a lotação do candidato aprovado, não gerando direito subjetivo a lotação em microárea, bairro ou localidade específica, nem restringindo o requisito de residência previsto no item 2.5, que se refere à área de atuação definida no item 2.2. DA INSCRIÇÃO As inscrições deverão ser efetuadas durante o período das 14h00min de 04 de setembro de 2026 até às 23h59min do dia 05 de outubro de 2026 , pela internet, através do endereço eletrônico www.idib.org.br.

A inscrição da pessoa candidata implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos em conformidade com o art. 37, XVI, da Constituição Federal, salvo as exceções previstas nesse mesmo dispositivo. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, dispondo o IDIB do direito de excluir do concurso público aquela que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

O valor da taxa de inscrição para este certame é a discriminada no quadro a seguir:

NÍVEL TAXA DE INSCRIÇÃO MÉDIO R$ 140,00 (cento e quarenta reais) É responsabilidade do candidato examinar o edital completo antes de se inscrever, garantindo o cumprimento de todas as exigências. Ao se inscrever, o participante concorda com todas as regras do certame, sem possibilidade de alegar ignorância sobre as determinações. A pessoa candidata deverá efetuar a inscrição seguindo as orientações abaixo: Acessar a página eletrônica da organizadora (www.idib.org.br); Selecionar o link correspondente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cruzeta; Preencher a ficha cadastral com as informações solicitadas; Efetuar o pagamento da taxa por meio do boleto bancário dentro do prazo limite de 24h. Poderá ser solicitado o envio digital (upload) de documento de identidade oficial. O candidato responde integralmente pela exatidão e autenticidade de todas as informações fornecidas. Finalizado o período estipulado, o formulário de cadastro ficará indisponível na página do IDIB. A organização não responde por falhas de conexão, instabilidades na rede, congestionamento no sistema ou problemas no processamento e estorno da transação bancária. Não se aceitará quitação por DOC, depósito direto, cheque ou agendamentos bancários. Apenas comprovantes definitivos de pagamento emitidos pelos canais autorizados têm validade. O pagamento deve ocorrer até as 23h59 (horário de Brasília) do 1º dia útil após o encerramento do prazo de inscrição. Transações efetuadas fora desta data serão desconsideradas, invalidando a participação. A inscrição só é confirmada (deferida) após a baixa bancária. Dados pessoais só podem ser editados antes de pagar a taxa de inscrição. Após a quitação, é proibido mudar a opção de cargo. Caso queira trocar, o candidato deverá iniciar um novo cadastro e pagar uma nova taxa. O cancelamento a pedido do candidato ou o reembolso da taxa não são permitidos, exceto em hipótese de anulação oficial do certame por decisão administrativa. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital. Também não será aceito como comprovação de pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário. Caso a pessoa candidata perca o prazo do subitem 3.7, IV, acima, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição. DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DOS MEIOS DE PAGAMENTO

O boleto bancário referente à taxa de inscrição será disponibilizado para impressão imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line, constituindo o boleto bancário o meio padrão de quitação da taxa correspondente.

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