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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 293

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao encerramento do período de inscrições, conforme cronograma constante do Anexo V deste edital, respeitada, em qualquer hipótese, a data de vencimento consignada no próprio boleto. O boleto poderá ser pago em qualquer instituição bancária, por meio de internet banking, casas lotéricas, agências dos Correios ou demais canais autorizados aptos à liquidação do título, não estando a pessoa candidata restrita a instituição financeira eventualmente conveniada. Havendo feriado ou fechamento de agências bancárias, casas lotéricas ou unidades dos Correios na localidade da pessoa candidata, esta deverá antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior, respeitados rigorosamente os prazos fixados neste edital.

O boleto poderá ser reemitido, em caso de extravio ou vencimento, até o prazo-limite previsto no subitem 4.2, hipótese em que o pagamento do boleto reemitido somente será considerado válido se efetuado até essa mesma data-limite.

Com o objetivo de facilitar o acesso da pessoa candidata ao certame, poderão ser disponibilizadas, por intermédio de instituições financeiras ou plataformas de pagamento parceiras, alternativas que permitam a liquidação da taxa mediante cartão de crédito, PIX ou parcelamento, constituindo tais meios mera faculdade da pessoa candidata, sem prejuízo da permanência da opção de pagamento à vista mediante quitação direta do boleto bancário, sem acréscimos financeiros.

Na hipótese de opção por cartão de crédito, PIX ou outro mecanismo de financiamento disponibilizado por instituições financeiras ou plataformas de pagamento parceiras, a pessoa candidata declara estar ciente e de acordo com todas as condições comerciais, taxas, encargos, juros ou tarifas aplicáveis, os quais são definidos exclusivamente pela instituição financeira ou operadora responsável pela transação, não possuindo a banca organizadora qualquer responsabilidade sobre a relação financeira estabelecida entre a pessoa candidata e a referida instituição, limitando-se à disponibilização do boleto correspondente.

É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata conferir, no momento da emissão e do pagamento, a correção dos dados cadastrais e das informações constantes do boleto e do respectivo comprovante, não sendo aceitos pagamentos ou inscrições que não possam ser identificados em razão de erro nos dados informados pela pessoa candidata ou por terceiro no momento da transação.

Não serão aceitos como comprovante de pagamento agendamento bancário, extrato bancário ou qualquer documento que não ateste a efetiva quitação da taxa, e não deverá ser enviada à banca organizadora qualquer documentação física ou digital relativa ao pagamento, sendo a veracidade das informações de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.

A inscrição somente será considerada efetivada após a confirmação da quitação integral da taxa, independentemente do meio de pagamento utilizado, e pagamentos efetuados após a data-limite fixada no subitem 4.2 serão desconsiderados, resultando no indeferimento automático da inscrição.

É vedada a transferência do valor pago a terceiros, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata qualquer utilização indevida decorrente dessa transferência.

A taxa de inscrição possui natureza administrativa e, uma vez paga, não será devolvida, ressalvada a hipótese de anulação integral do certame ou demais situações expressamente previstas em lei ou neste edital, casos em que o procedimento e o prazo de restituição serão disciplinados em ato próprio da banca organizadora ou do ente municipal.

A confirmação do pagamento implica aceite pleno e irretratável de todas as disposições deste edital, inclusive quanto ao meio de pagamento utilizado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento das condições financeiras aplicáveis, tampouco pedido de cancelamento da inscrição ou de restituição de valores com fundamento no meio de pagamento escolhido.

Caso a pessoa candidata promova ou tente promover cancelamento, contestação ou chargeback da transação financeira junto à instituição financeira ou operadora de pagamento após a confirmação da inscrição, a banca organizadora poderá proceder à eliminação da pessoa candidata do certame, sem prejuízo das demais medidas administrativas, cíveis ou criminais cabíveis, podendo a adoção de mecanismos destinados a anular ou frustrar o pagamento da taxa ensejar cobrança judicial do valor devido.

A banca organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrição ou de pagamento não recebidas ou não processadas em razão de falhas técnicas, de comunicação, congestionamento de sistemas ou outros fatores de ordem técnica alheios à sua atuação.

Os dados pessoais fornecidos pela pessoa candidata serão tratados pelo Município de Cruzeta e pelo IDIB exclusivamente para fins relacionados ao presente certame, em cumprimento de obrigação legal e para o exercício regular de competências previstas em lei, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Poderá requerer a isenção total da taxa de inscrição, no período estabelecido no Anexo V deste Edital, o candidato que se enquadrar em uma das seguintes modalidades:

Modalidade I – CadÚnico: pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou

Modalidade II – Doador de medula óssea : comprovar a condição de doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

A solicitação de isenção deverá ser realizada no ato da inscrição, exclusivamente por meio da Área do Candidato, no endereço eletrônico oficial do IDIB, durante o período estabelecido no Anexo V deste Edital.

Para formalizar a solicitação, o candidato deverá:

preencher integralmente o formulário eletrônico de requerimento de isenção;

indicar apenas uma das modalidades de isenção previstas no subitem 5.1;

prestar as informações exigidas pelo sistema.

Será admitida apenas uma solicitação de isenção por candidato, vinculada ao respectivo número de inscrição, sendo vedada a indicação simultânea de mais de uma modalidade.

Encerrado o prazo estabelecido no Anexo V, não será permitida a alteração da modalidade escolhida, a edição do requerimento ou o envio de documentação que deveria ter sido apresentada durante o período de solicitação.

A documentação comprobatória conforme a modalidade escolhida deverá ser apresentada pelo candidato integralmente nos moldes a seguir: Modalidade I – CadÚnico - para solicitar isenção com base na inscrição no CadÚnico, o candidato deverá apresentar: comprovante de inscrição no CadÚnico, contendo o Número de Identificação Social (NIS) atualizado;

declaração de que é membro de família de baixa renda, com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo, conforme o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;

documento oficial de identificação, nos termos do subitem 12.4 deste Edital, e CPF;

Modalidade II – Doador de medula óssea - para solicitar isenção com base na condição de doador de medula óssea, o candidato deverá apresentar:

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