DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
comprovante de cadastro como doador de medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, atestado ou laudo, com a respectiva data da doação, emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) e vinculado a entidade, que comprove a doação;
documento oficial de identificação, nos termos do subitem 12.4 deste Edital, e CPF. O simples cadastro como potencial doador no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME, desacompanhado de documento que comprove a efetiva doação, não será suficiente para a concessão da isenção.
Os pedidos de isenção realizados fora do prazo, por via postal, correio eletrônico ou requerimento administrativo e sem a devida indicação da modalidade pretendida, não serão aceitos. O pedido de isenção será indeferido quando a documentação: não for enviada dentro do prazo estabelecido; estiver ilegível, incompleta, corrompida ou em formato diverso do admitido pelo sistema; não contiver os elementos necessários à identificação do candidato, da entidade emissora ou da efetiva doação; comprovar apenas o cadastro como potencial doador, sem demonstrar a efetiva doação; apresentar informações divergentes das constantes no requerimento de inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato: o preenchimento correto do requerimento;
a indicação da modalidade adequada;
a veracidade das informações prestadas;
a apresentação tempestiva e integral da documentação exigida; e
a confirmação de que a solicitação foi efetivamente registrada no sistema.
| Cada requerimento será analisado pelo IDIB, que poderá realizar consultas aos órgãos públicos, entidades emissoras, sistemas governamentais e |
|---|
| demais fontes oficiais necessárias à confirmação das informações apresentadas. |
O IDIB poderá solicitar esclarecimentos ou realizar diligências para verificar a autenticidade dos documentos, sem que isso implique direito à apresentação de documento que tenha sido omitido pelo candidato dentro do prazo regular. |
| A prestação de informação falsa, inexata ou incompleta, bem como a utilização de documento falso, adulterado ou obtido mediante fraude, acarretará, assegurados o contraditório e a ampla defesa: |
| o cancelamento da inscrição e a exclusão do candidato, quando a irregularidade for constatada antes da homologação do resultado; a exclusão da lista de aprovados, quando constatada após a homologação e antes da nomeação ou contratação; ou a anulação da nomeação ou contratação, quando constatada posteriormente. |
| As medidas previstas neste subitem serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções civis, penais e administrativas cabíveis, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. |
| Os resultados preliminar e definitivo da análise dos pedidos de isenção serão divulgados no endereço eletrônico oficial do IDIB, nas datas estabelecidas no Anexo V deste Edital. |
| O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2 (dois) dias corridos, por meio da Área do Candidato, conforme estabelecido no Anexo V. |
| O recurso deverá conter fundamentação objetiva e limitar-se à contestação da análise realizada, não sendo admitidos: a alteração da modalidade de isenção; o envio de documento que deveria ter sido apresentado durante o período regular de solicitação; a substituição integral da documentação anteriormente enviada; ou a apresentação de requerimento de isenção não formalizado dentro do prazo. |
| Após a publicação do resultado definitivo, o candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e desejar permanecer no concurso deverá acessar a Área do Candidato, gerar o documento de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no Anexo V. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo, após o indeferimento definitivo do pedido de isenção, terá sua inscrição cancelada. |
A concessão da isenção não dispensa o candidato de acompanhar a situação de sua inscrição e as publicações relativas ao Concurso no endereço eletrônico oficial do IDIB. |
| São de responsabilidade exclusiva do candidato a indicação correta da modalidade, a veracidade das informações prestadas e a apresentação tempestiva da documentação no link específico. |
| O IDIB não se responsabilizará por solicitação não recebida em razão de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, |
| problemas no equipamento utilizado pelo candidato ou outros fatores de ordem técnica que não sejam comprovadamente imputáveis ao Instituto. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR |
O IDIB, após o término das inscrições, divulgará relação com o nome das pessoas candidatas que tiveram suas inscrições deferidas através do endereço eletrônico www.idib.org.br. |
Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso nos termos do item 18- DOS RECURSOS, a contar da data da publicação realizada no endereço eletrônico do IDIB. |
| Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em desacordo com preceitos do item 18 deste Edital. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via Correios, e- mail ou qualquer outro meio de comunicação que não o estabelecido neste Edital. |
| Considera-se indeferida a inscrição preliminar da pessoa candidata que não pagar a taxa de inscrição e/ou prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição, constatadas a qualquer tempo. |
DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI) |
As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) estarão disponíveis na data prevista no Anexo V deste Edital, por meio da Área do candidato, disponibilizado para acesso na página do concurso, através do endereço eletrônico www.idib.org.br. |
| Caso a pessoa candidata, ao consultar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate alguma informação divergente do declarado no ato de inscrição deverá entrar em contato com o IDIB, através dos canais de atendimento previsto neste Edital, em até 2 (dois) dias corridos a contar de referida publicação, para solicitar o ajuste necessário. |
Os contatos feitos após o prazo estabelecido no subitem 7.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para a pessoa candidata as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever da pessoa candidata verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição da pessoa candidata deverão ser corrigidos também até o prazo previsto no subitem 7.2 deste Edital.
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