DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço residencial e/ou eletrônico informado pela pessoa candidata no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado na Área do Candidato e/ou CCI.
A pessoa candidata deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova/etapa. A alocação das pessoas candidatas nos locais designados para as provas será definida pelo IDIB, que adotará livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame.
A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação das pessoas candidatas nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de pessoas candidatas com deficiência em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a esse público.
A pessoa candidata deverá acessar o endereço eletrônico www.idib.org.br para obter e imprimir o comprovante de confirmação de sua inscrição (CCI).
Constatada qualquer inconsistência ou a ausência do nome da pessoa candidata na relação preliminar de inscritos, caberá a interposição de recurso, na forma e no prazo previstos no item 18-DOS RECURSOS deste Edital.
O comprovante de confirmação de inscrição deverá ser mantido em poder da pessoa candidata e apresentado, quando solicitado, nos locais de realização das provas, juntamente com documento oficial de identificação com foto, conforme as disposições deste Edital.
A obtenção, guarda e apresentação do comprovante de confirmação de inscrição são de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
Nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 7º, § 4º, Lei Complementar Municipal nº 60, de 4 de outubro de 2023, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, é assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que haja compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo pretendido.
Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse o limite de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, conforme disposição deste edital.
O percentual de reserva será observado no aproveitamento de vagas remanescentes, formação de cadastro de reserva e surgimento de novas vagas durante a vigência do Concurso, independentemente do cargo ou local de atuação, considerando-se, por cargo, a quantidade de vagas já preenchidas. É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadrar no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015; nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; no art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e na Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025.
Ressalvadas as disposições específicas deste edital, a pessoa candidata com deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas quanto ao conteúdo, data, horário e local das provas, critérios de correção, nota mínima, critérios de aprovação e demais normas do certame.
Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no período de inscrição: declarar-se pessoa com deficiência e manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas;
anexar, via upload, imagem legível de laudo médico emitido por médico especialista da área da deficiência, emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição, conforme modelo do Anexo II, ressalvados deste prazo as deficiências de caráter permanente.
O laudo deverá conter, com nitidez: a identificação da pessoa candidata; a identificação e a assinatura do emissor, com o registro no Conselho Regional Profissional; a espécie e o grau ou nível da deficiência; e a referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID). No caso de deficiência permanente ou Transtorno do Espectro Autista, o laudo terá validade indeterminada, dispensado o prazo de emissão previsto na alínea "b" do subitem 8.6, desde que legível e contendo todos os elementos exigidos no subitem 8.6.
Não serão aceitos documentos emitidos pela própria pessoa candidata, ainda que possua formação técnica para tal finalidade.
A documentação deverá ser anexada no período de inscrição, com imagens legíveis. Após esse período, a solicitação será indeferida.
A pessoa candidata que necessitar de atendimento especial deverá solicitar no ato da inscrição, anexando laudo ou parecer de especialista que ateste a necessidade, conforme o §1º do art. 4º do Decreto Federal nº 9.508, de 2018.
O atendimento especial será concedido exclusivamente para a condição estabelecida no laudo ou parecer apresentado.
Somente serão aceitas imagens no formato PDF, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes) por arquivo ou 10MB (dez megabytes) se arquivo único.
Serão desconsiderados documentos enviados fora das regras deste edital, ilegíveis, rasurados, corrompidos ou emitidos fora do prazo. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O IDIB não se responsabiliza por falhas técnicas, problemas de comunicação ou outros fatores que impeçam o recebimento dos arquivos. A pessoa candidata deverá manter sob sua guarda a via original ou cópia autenticada da documentação, para apresentação ao IDIB, caso solicitado. A documentação terá validade exclusiva para este Concurso. A pessoa candidata que não se declarar pessoa com deficiência no ato da inscrição não poderá fazê-lo posteriormente. O simples envio da documentação, sem a declaração, não garante o deferimento. Os resultados preliminar e definitivo dos pedidos de inscrição como pessoa com deficiência serão divulgados no site do IDIB, conforme as datas do Anexo V. Caberá recurso contra o resultado preliminar no prazo de até 2 (dois) dias corridos, conforme Anexo V, por meio da Área do Candidato. Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de revisão.
Não será admitida complementação, substituição ou reenvio de documentação durante o período de recurso.
A inobservância das regras deste item acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
A pessoa candidata que se declarar pessoa com deficiência, se aprovada, constará na lista geral de classificação e em lista específica de PcD. Pessoas candidatas com deficiência que também sejam pessoas negras poderão concorrer simultaneamente às respectivas vagas reservadas. A pessoa candidata classificada nas vagas reservadas será convocada, após a publicação do resultado definitivo das provas, para avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme o art. 5º do Decreto Federal nº 9.508, de 2018, destinada a aferir a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições do cargo.
As vagas reservadas serão preenchidas pelas pessoas candidatas aprovadas dentro dos limites do quadro de vagas, respeitando a ordem de classificação, alternância e proporcionalidade. A desclassificação, a desistência ou impedimento de pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará sua substituição pela próxima pessoa candidata com deficiência classificada, conforme ordem de classificação. Não havendo inscrição ou aprovação de pessoas candidatas com deficiência, as vagas reservadas serão revertidas à ampla concorrência após o resultado final. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar aposentadoria por invalidez ou readaptação, conforme legislação vigente.
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