DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
Pessoas candidatas que não atenderem ao disposto neste item não serão consideradas pessoas com deficiência, podendo também não ter atendimento especial assegurado, caso solicitado.
DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSOCIAL
O candidato que tenha optado por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que tenha alcançado a pontuação mínima exigida na prova objetiva, será submetido ao procedimento de caracterização da deficiência, promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDIB.
O procedimento de caracterização da deficiência será realizado inicialmente por meio da análise da documentação comprobatória encaminhada pelo candidato durante o período de inscrição, conforme o item 8 deste Edital.
Em caso de dúvida, inconsistência ou insuficiência dos elementos apresentados na análise documental, o procedimento será complementado por avaliação presencial ou em formato telepresencial.
Serão submetidos ao procedimento de caracterização da deficiência todos os candidatos inscritos nas vagas reservadas que alcancem a pontuação mínima exigida nas etapas anteriores, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação ou classificação dentro do quantitativo da ampla concorrência.
O procedimento será realizado após a publicação do resultado definitivo da prova objetiva e antes da publicação do resultado final do concurso público, observadas as datas estabelecidas no Anexo V deste Edital.
A Administração ou a equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá determinar a realização de avaliação presencial complementar sempre que considerar indispensável o exame físico direto do candidato para a adequada e segura conclusão do procedimento. DO PROCEDIMENTO PARA ANÁLISE DOCUMENTAL DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
A análise documental para caracterização da deficiência será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDIB, mediante exame da documentação comprobatória prevista no item 8 deste Edital e enviada pelo candidato no período de inscrição.
A análise documental será realizada por meio de sistema eletrônico, no qual a equipe multiprofissional e interdisciplinar, cuja composição será por 3(três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3(três) profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato. terá acesso às imagens dos documentos apresentados pelo candidato nos termos do item 8 deste Edital.
A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer fundamentado sob a perspectiva biopsicossocial, considerando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público;
a documentação comprobatória ou caracterizadora da deficiência encaminhada pelo candidato;
a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo a ser desempenhado;
as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho necessárias à execução das tarefas;
a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos, tecnologias assistivas ou outros meios de que faça uso habitual; os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação social; e
o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais. Os resultados preliminar e definitivo do procedimento de análise documental da avaliação biopsicossocial serão divulgados na forma do item 18 deste Edital e nas datas previstas no Anexo V deste Edital.
O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar do procedimento de análise documental da avaliação biopsicossocial por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br, dentro do prazo previsto no Anexo V deste Edital.
O candidato poderá enviar, em recurso, imagem de nova da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência. Poderá enviar, ainda, imagem de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
A análise da documentação do candidato que, na primeira etapa do procedimento de análise da avaliação biopsicossocial, reste dúvida quanto à caracterização da deficiência, ensejará a convocação para a segunda etapa da avaliação biopsicossocial, conforme subitem 9.15 e seguintes deste Edital. DA AVALIAÇÃO COMPLEMENTAR
O candidato cuja documentação não permita conclusão segura quanto à caracterização da deficiência será convocado para avaliação complementar realizada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A avaliação complementar será realizada de forma telepresencial.
O candidato será convocado por meio de edital específico, a ser publicado na forma do item 18 e na data prevista no Anexo V deste Edital. O edital de convocação informará:
a data e o horário fixados;
o endereço completo do local da avaliação, quando presencial;
a plataforma eletrônica e o procedimento de acesso à sala virtual, quando telepresencial;
os documentos e exames complementares que deverão ser apresentados; e
as demais instruções técnicas e organizacionais indispensáveis ao ato.
Por ocasião da avaliação complementar, o candidato deverá apresentar, quando solicitado, exames complementares específicos, laudos e documentos indispensáveis à adequada caracterização da deficiência. A solicitação de exames ou documentos complementares será fundamentada pela equipe multiprofissional e informada ao candidato no edital de convocação ou mediante notificação em sua Área do Candidato. Quando realizada em formato telepresencial, a avaliação ocorrerá por meio de plataforma eletrônica homologada e indicada no edital de convocação, cabendo ao IDIB assegurar:
a disponibilização, estabilidade e adequado funcionamento da plataforma eletrônica;
as condições de acessibilidade digital necessárias;
o suporte técnico durante a realização do procedimento; a proteção, confidencialidade e criptografia dos dados pessoais e das informações de saúde; e a prestação das adaptações razoáveis previamente solicitadas e deferidas.
Na modalidade telepresencial, o candidato deverá providenciar equipamento dotado de câmera e microfone funcionais e conexão à internet com velocidade compatível, observadas as especificações do edital de convocação. O candidato deverá acessar a sala virtual com a antecedência mínima indicada no edital de convocação, permanecendo conectado e disponível até a finalização do procedimento. Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação complementar, salvo nas seguintes hipóteses excepcionais: falha técnica de conexão ou funcionamento comprovadamente atribuível à plataforma eletrônica ou ao IDIB; indisponibilidade geral do sistema mantido pela banca;
ausência injustificada de oferta da adaptação razoável anteriormente deferida;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 296