DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
Serão reservados 30% (trinta por cento) do total das vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, na forma da Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025.
Para os fins de concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, considera-se:
pessoa preta ou parda : aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento; pessoa indígena : aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena;
pessoa quilombola : aquela pertencente ao grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a 2 (dois).
Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
No caso de cargo em que não haja reserva imediata às pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, em virtude do número de vagas, a pessoa candidata poderá se inscrever para o cadastro de reserva, já que a Administração Pública pode, dentro da validade do concurso, alterar o seu quadro criando novas vagas.
Para concorrer às vagas reservadas neste concurso público, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preta, parda, indígena ou quilombola, em campo específico do formulário de inscrição, observados os critérios de cor e etnia adotados pelo IBGE, no que se refere às categorias preta e parda, e os requisitos específicos de comprovação estabelecidos neste edital para as condições de indígena e de quilombola. A autodeclaração deverá observar o modelo constante do Anexo III deste Edital.
Até o fim do período de inscrição do concurso público, será facultado à pessoa candidata optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
Presumem-se relativamente verdadeiras as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa, e sem prejuízo dos procedimentos específicos de verificação e comprovação previstos neste edital, especialmente quanto à autodeclaração étnico-racial e à condição de indígena ou quilombola. Comprovando-se falsa a declaração, a pessoa candidata será eliminada do concurso e, se houver sido convocada, ficará sujeita à anulação da sua convocação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. As pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.
As pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas que vierem a ser aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas, concorrendo exclusivamente em decorrência de sua classificação segundo os critérios gerais do certame.
As pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas serão classificadas no resultado final do concurso público tanto na listagem de ampla concorrência quanto na listagem de vagas reservadas, observada, em ambas, a mesma nota ou pontuação obtida pela pessoa candidata em cada etapa do certame. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas candidatas indígenas. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas candidatas quilombolas. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas candidatas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa candidata preta, parda, indígena ou quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. Na hipótese de número insuficiente de pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas, no mesmo certame, para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no art. 3º do Decreto Federal nº 12.536, de 2025, abaixo disposta:
reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;
reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas. A convocação das pessoas candidatas aprovadas e classificadas observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado às pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e às pessoas candidatas com deficiência. As pessoas candidatas que tiverem a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas constarão na relação a ser divulgada no endereço eletrônico www.idib.org.br. A pessoa candidata poderá interpor recurso contra o indeferimento da inscrição para as vagas reservadas, nas datas indicadas conforme cronograma previsto neste edital. A pessoa candidata que se autodeclarou preta ou parda no ato de inscrição, na forma estabelecida na Lei, será convocada para submeter-se à Comissão de Heteroidentificação, sob responsabilidade do IDIB, em data a ser divulgada em edital de convocação específico, conforme disposto no item 11 deste edital. A pessoa candidata que se autodeclarou indígena ou quilombola no ato de inscrição, na forma estabelecida na Lei, será convocada para submeter-se ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, sob responsabilidade do IDIB, em data a ser divulgada em edital de convocação específico, conforme disposto no item 11 deste edital.
DA HETEROIDENTIFICAÇÃO E DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR
Este item disciplina, em quatro seções, os procedimentos de confirmação das autodeclarações prestadas para fins de reserva de vagas: heteroidentificação das pessoas candidatas autodeclaradas pretas ou pardas; verificação documental complementar das pessoas candidatas autodeclaradas indígenas; verificação documental complementar das pessoas candidatas autodeclaradas quilombolas; e disposições comuns aos três procedimentos.
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