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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 299

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

DA HETEROIDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS CANDIDATAS AUTODECLARADAS PRETAS OU PARDAS

Considera-se procedimento de heteroidentificação étnico-racial aquele por meio do qual terceiros verificam a condição étnico-racial autodeclarada pelo candidato.

Os candidatos autodeclarados negros — assim consideradas as pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, nos termos da Lei Federal nº 15.142/2025 —, se aprovados nas fases anteriores do certame, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, como etapa complementar à autodeclaração, antes da homologação do resultado final.

As pessoas candidatas autodeclaradas pretas ou pardas que tiverem optado por concorrer às vagas reservadas, se não eliminadas no concurso, serão submetidas ao procedimento de heteroidentificação para confirmação da condição declarada, como requisito para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas negras. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação as pessoas candidatas negras que tiverem inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas a pessoas afrodescendentes e que tenham sido classificadas nas fases anteriores à sua realização, observados os mesmos quantitativos previstos neste edital. As pessoas candidatas serão convocadas por meio de edital de convocação específico para este procedimento, com indicação de local, data e horário prováveis para sua realização, a ser publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br.

O procedimento será realizado de forma telepresencial, devendo o candidato participar na data e horário estabelecidos no edital de convocação. O IDIB constituirá Comissão de Heteroidentificação, composta por 3 (três) membros e igual número de suplentes, cujos nomes não serão divulgados previamente, garantida, sempre que possível, a diversidade de gênero, cor e origem regional/naturalidade de seus integrantes.

Os currículos dos integrantes da Comissão serão publicados em www.idib.org.br por ocasião da divulgação do edital de convocação para o procedimento.

A Comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, consideradas as características apresentadas no momento do procedimento. É vedado ao candidato utilizar subterfúgios para simulação ou alteração de características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso e apuração de fraude ou má-fé, na forma da legislação aplicável.

Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos apresentados pelo candidato — inclusive imagens, certidões, registros civis ou militares, documentos de ascendência ou pareceres de bancas de heteroidentificação de outros certames federais, estaduais, distritais ou municipais. Fica vedada, em qualquer hipótese, prova fundada em ancestralidade ou em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.

O procedimento será filmado e fotografado pelo IDIB, cujos registros serão utilizados exclusivamente para o registro da avaliação e para análise de eventual recurso.

Será eliminado do concurso o candidato que: recusar-se a ser filmado e/ou fotografado; prestar declaração falsa; e/ou A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes. É vedado à Comissão deliberar na presença dos candidatos. A Comissão deliberará pela maioria de seus membros, mediante parecer motivado, com registro das razões de convencimento. A presunção relativa de veracidade da autodeclaração prevalecerá em favor do candidato sempre que houver dúvida razoável quanto ao fenótipo, devidamente motivada no parecer. O teor do parecer será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011 e da legislação de proteção de dados pessoais aplicável. As deliberações da Comissão terão validade apenas para este Concurso Público. O resultado preliminar será publicado em www.idib.org.br, em data a ser divulgada no edital de convocação.

Contra o resultado preliminar caberá recurso no prazo de até 2 (dois) dias consecutivos conforme cronograma, por meio do sistema eletrônico em www.idib.org.br, dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) membros distintos dos que integraram a Comissão, cujos currículos serão disponibilizados em www.idib.org.br por ocasião da divulgação do resultado preliminar. Aplicam-se a ela, no que couber, as mesmas regras da Comissão de Heteroidentificação. Em suas decisões, a Comissão Recursal considerará a filmagem do procedimento, o parecer da Comissão e o recurso do candidato. Das suas decisões não cabe recurso. A autodeclaração prevalecerá sempre que houver decisão não unânime em desfavor do candidato, cumulativamente, na Comissão e na Comissão Recursal. Em caso de indeferimento ou não confirmação da autodeclaração, o candidato permanecerá no certame concorrendo apenas às vagas de ampla concorrência, desde que possua nota/pontuação suficiente em cada fase. Constatada declaração falsa, o candidato será eliminado e, se empossado, ficará sujeito à anulação da admissão, assegurados contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de responsabilização cível, administrativa e penal, nos termos da Lei Federal n. 15.142/2025. Indícios ou denúncia de fraude ou má-fé serão encaminhados aos órgãos competentes. O enquadramento ou não do candidato como pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às de ampla concorrência, conforme classificação. Os candidatos negros com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas de PcD, às reservadas a negros e às de ampla concorrência. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas de ampla concorrência não preenchem as vagas reservadas, sendo excluídos da respectiva lista, ainda que constem de ambas as listas em todas as fases, nos termos da pela Lei Federal n. 15.142/2025.

Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo próximo candidato negro classificado. Não havendo candidatos negros aprovados em número suficiente, as vagas remanescentes revertem à ampla concorrência, observada a ordem de classificação geral. A nomeação respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade entre as listas de ampla concorrência, PcD e negros, conforme subitem 10.34 deste Edital. Demais informações constarão de edital específico de convocação, a ser publicado oportunamente em www.idib.org.br. O IDIB executará a heteroidentificação por meio de procedimento telepresencial, cujo edital de convocação específico indicará local, data e horário, a ser publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br.

A pessoa candidata deverá verificar previamente o dia e o horário de realização do procedimento, somente podendo realizá-lo na data designada. A pessoa candidata convocada deverá estar disponível com 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para o início do procedimento telepresencial, munida de documento de identificação original e cópia, na forma prevista neste edital.

Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar documento de identificação original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, podendo ser, ainda, submetida à identificação especial, a critério da Comissão.

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