Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 306

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

A disponibilização do caderno de provas nesta fase tem por finalidade exclusiva possibilitar a análise do conteúdo das questões e eventual interposição de recurso quanto ao gabarito preliminar, não se destinando à conferência de marcação individual de respostas.

O recurso contra o gabarito oficial preliminar deverá restringir-se exclusivamente ao conteúdo das questões e alternativas, admitindo-se alegações de:

erro material;

incorreção técnica ou conceitual;

incompatibilidade com o conteúdo programático;

ambiguidade ou inexistência de alternativa correta.

Não serão conhecidos recursos fundamentados na marcação individual do cartão- resposta ou que requeiram acesso ao cartão-resposta nesta fase. Após a divulgação do resultado preliminar individual, será disponibilizado à pessoa candidata, por meio eletrônico, o respectivo cartão-resposta, exclusivamente para conferência da pontuação atribuída.

O recurso contra o resultado preliminar individual limitar-se-á à verificação de:

erro material na soma dos pontos;

divergência entre a marcação constante no cartão-resposta e a nota atribuída; aplicação incorreta dos critérios objetivos previstos neste edital.

Não será admitido recurso que retome discussão acerca do conteúdo das questões ou do gabarito oficial já definitivamente julgados.

Não será disponibilizado espelho individual comparativo de prova objetiva, uma vez que tal finalidade é integralmente atendida pela disponibilização do cartão-resposta e do gabarito definitivo.

O recurso deverá ser claro, consistente, objetivo e devidamente fundamentado, com indicação precisa da questão ou item impugnado e exposição circunstanciada dos fundamentos.

Recursos inconsistentes, genéricos, intempestivos, com dados incompletos ou apresentados por meio diverso do previsto neste edital serão preliminarmente indeferidos.

Serão igualmente indeferidos recursos que:

contenham teor desrespeitoso; estejam em desacordo com as especificações deste edital;

não guardem correspondência com a questão recorrida.

A decisão da Banca Examinadora será fundamentada e soberana no âmbito administrativo.

Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido.

Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, essa alteração valerá para todas as pessoas candidatas.

Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso contra o gabarito definitivo. DA CONVOCAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

Por ocasião da convocação, as pessoas candidatas classificadas deverão apresentar os documentos originais, acompanhados de uma cópia simples, que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição abaixo elencados.

As pessoas candidatas aprovadas e classificadas dentro das vagas oferecidas pelo Edital, deverão comparecer em data, local e horário conforme correspondente documento de Convocação, de acordo com cronograma constante no ANEXO V deste Edital, munidos da seguinte documentação, original, cópia autenticada ou documento emitido com validação eletrônica (assinatura e/ou QR Code):

certidão de nascimento ou casamento: atualizada (emitida, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de entrega);

certidão de nascimento dos filhos: se possuir – atualizada (emitida, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de entrega); cédula de Identidade (RG): fotocópia autenticada (frente e verso);

título de eleitor - fotocópia autenticada (frente e verso) ou e-título emitido pelo aplicativo da Justiça Eleitoral; comprovante de residência: (conta de água, luz ou telefone) – (atualizada – últimos 90- dias) - cópia;

cópia autenticada do diploma do curso superior de graduação a nível de bacharelado ou licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC;

a pessoa candidata que não possuir o Diploma poderá apresentar a cópia da Certidão de Conclusão autenticada do curso superior de graduação a nível de bacharelado ou licenciatura plena da área a que concorre, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC. Sendo que a Certidão de Conclusão deverá ser emitida pela Instituição de Ensino Superior (IES) com curso devidamente reconhecido pelo MEC e pela mesma IES que emitirá o diploma registrado pelo MEC. Deverá ainda conter as seguintes informações na Certidão de Conclusão: o Ato (Portaria ou Decreto) de reconhecimento do curso e a Certidão deverá ser assinada por funcionário da IES que possua competência (Diretor Acadêmico e /ou Diretor Geral da Instituição). Caso outro funcionário assine, a pessoa candidata deverá apresentar documento da IES que delegou a competência para ele; cópia autenticada do Histórico escolar do curso superior apresentado para inclusão;

carteira Profissional, se possuir, com o registro (baixa) do último emprego - cópia autenticada;

número de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir (pode ser obtido junto à Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil); comprovante de exoneração (rescisão de contrato) do último emprego/função: cópia autenticada;

certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal da seção judiciária em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há 06 (seis) meses; certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual circunscrição em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, expedida no máximo, há 06 (seis) meses; certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral, expedida no máximo, há 06 (seis) meses; certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, expedida no máximo, há 06 (seis) meses.

A convocação de que trata o subitem 19.1 acima será realizada pela Prefeitura Municipal de Cruzeta, devendo a pessoa candidata apresentar-se no local, na data e no horário determinados. As pessoas candidatas serão submetidas a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem. Os exames médicos, apresentados pela própria pessoa candidata, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso administrativo.

Não será nomeada a pessoa candidata habilitada que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital, constatado a qualquer tempo.

A pessoa candidata que não atender, no ato da posse, aos requisitos deste Edital será considerada desistente, sendo excluída automaticamente do Concurso Público, sendo eliminada do Concurso e ensejando a convocação da próxima candidata na lista de classificação.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 306