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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 307

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

A convocação será realizada por meio de publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Cruzeta e por qualquer meio hábil de comunicação (endereço eletrônico da Administração, e-mail, telegrama ou telefone.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O resultado final do Concurso Público será homologado e publicado pela Prefeitura Municipal de Cruzeta, e divulgado nos endereços eletrônicos www.idib.org.br e www.cruzeta.rn.gov.br.

O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial e site oficial da prefeitura de Cruzeta, www.cruzeta.rn.gov.br., podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério da Prefeitura Municipal de Cruzeta.

As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos deste concurso público, inclusive posse e exercício, serão arcadas pelas pessoas candidatas, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

A pessoa candidata deverá manter atualizado seu endereço perante o IDIB até a homologação do resultado final do concurso, por meio de requerimento a ser enviado para o correio eletrônico www.idib.org.br. Após a homologação, deverá manter atualizado junto a Prefeitura Municipal de Cruzeta. São de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

O IDIB e a Prefeitura Municipal de Cruzeta não se responsabilizam por eventuais prejuízos a pessoa candidata, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de:

endereço não atualizado;

endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado da pessoa candidata; correspondência recebida por terceiros.

Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação da pessoa candidata, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial Municipal.

Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo IDIB e pela Comissão do Concurso Público, conforme o caso.

O IDIB poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida a pessoa candidata, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste edital, a Comissão de Acompanhamento do Concurso, em ação conjunta com o IDIB, poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todas as pessoas candidatas.

Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital próprio publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata o seu acompanhamento.

É facultada a apresentação de solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente edital, no prazo de até 2(dois) dias, a contar de sua publicação no endereço eletrônico www.idib.org.br, conforme previsto no Anexo V.

Para fins de impugnação, o demandante deverá realizar seu cadastro de inscrição no concurso público (sem obrigação de efetivá-la), nos termos deste edital, e acessar a opção ―Recurso On-line‖, através da Área para pessoa candidata acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br.

A impugnação protocolada será julgada pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público em conjunto com o IDIB, no que for necessário. Do julgamento previsto neste edital, não caberá recurso, bem como a resposta será disponibilizada diretamente ao demandante, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo deste edital ou novo edital.

Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso, ouvido o IDIB sempre que necessário.

Cruzeta-RN, 08 de setembro de 2026.

ANEXO I- QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES DO CARGO E MICROÁREAS DE ATUAÇÃO

CARGO/
VENCIMENTO
BASE/ CARGA HORÁRIA

VAGAS IMEDIATAS
VAGAS
CADASTRO
RESERVA

VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA

VAGAS PCD
VAGAS PPIQ FORMAÇÃO EXIGIDA
Agente Comunitário de Saúde
R$ 3.242,00
40H
03 20 02 0 01 ENSINO
MÉDIO
COMPLETO,
CURSO
DE
FORMAÇÃO INICIAL E RESIDÊNCIA NA ÁREA
DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR, DESDE A
DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL; CONFORME
DETERMINA A LEI FEDERAL Nº 11.350/2006.
Agente de Combate às Endemias
R$ 3.242,00
40H
0 03 0 0 0 ENSINO
MÉDIO
COMPLETO
E
CURSO
DE
FORMAÇÃO
INICIAL,
NOS
TERMOS
DA
LEGISLAÇÃO FEDERAL.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças junto às famílias e comunidades; realizar visitas domiciliares periódicas; cadastrar e manter atualizadas as informações das famílias; orientar a população sobre cuidados básicos de saúde, vacinação, acompanhamento de gestantes, crianças, idosos e pessoas com doenças crônicas; identificar situações de risco e encaminhar demandas à equipe de saúde; participar de campanhas, ações educativas e atividades da Estratégia Saúde da Família; registrar informações em sistemas próprios; atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional; e executar outras atividades previstas na legislação específica.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Executar ações de vigilância, prevenção e controle de endemias e zoonoses; realizar visitas domiciliares e inspeções em imóveis, terrenos, estabelecimentos e áreas públicas; identificar e eliminar focos de vetores; orientar a população sobre medidas de prevenção; coletar dados, amostras e informações epidemiológicas; aplicar medidas de controle químico, físico ou biológico quando autorizado; participar de campanhas de saúde pública e mobilização social; registrar atividades em sistemas próprios; atuar em conjunto com equipes de saúde e vigilância; e executar outras atividades previstas na legislação específica.

QUADRO DE MICROÁREAS DE ATUAÇÃO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZETA/RN

CARGO MICROÁREA BAIRRO/REGIÃO ÁREA DE ABRANGÊNCIA (LOGRADOUROS/LOCALIDADES)
Agente Comunitário de Saúde (ACS) 05 Centro Avenida Carmelita Monteiro da Silva; Rua Antônio Sabino de Oliveira; Rua Armando Pereira de
Medeiros; Rua Dr. José Augusto Bezerra de Medeiros; Rua Felix Pereira de Araújo; Rua Francisco
Raimundo de Araújo; Rua João Fernandes de Brito; Rua João Gomes; Rua Júlio Barbosa; Rua
Juraci de Araújo Bezerra; Travessa Antônio Sabino de Oliveira.
Agente Comunitário de Saúde (ACS) 12 Zona Rural Sítio Cipriana; Sítio Pau Lagoa 2; Sítio Riacho do Meio 1; Sítio Rio do Meio 1; Sítio Rio do Meio

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