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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 357

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Os anexos abaixo citados, devem ser solicitados no e-mail: [email protected]

a) ANEXO I – Termo de Referência;

b) ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços;

Montanhas/RN, 09 de setembro de 2026.

ROBERTA DA SILVA SANTOS

Agente de Contratação

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a aquisição de gêneros alimentícios destinados à composição de cestas básicas, para atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas na tabela abaixo e demais exigências previstas neste instrumento.

ITEM DESCRIÇÃO
UND.
QUANT
V. UNIT
V. TOTAL
1 Cesta básica composta com os seguintes itens: 2kg Arroz parboilizado
2 kg Feijão preto/carioquinha tipo 1
1 kg Farinha de mandioca
2 kg Açucar refinado
1 pacote Café 250g - 1ª qualidade 1 Óleo de soja 900 ml
3 Flocos de milho 500g
2 Macarrão espaguete 500g 1 Sal refinado
1 Biscoito salgado tipo cream cracker
KIT
520
R$ 89,93
R$ 46.763,60
ITEM ESPECIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE 1 (UMA) CESTA BÁSICA. UND
QTD
1 ARROZ PARBOLIZADO 1kg - tipo 1, constituído de grãos inteiros, livre de umidades e impurezas: isento de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas. Deve
ter informações nutricionais na embalagem.

KG
2
2 FEIJÃO PRETO/CARIOQUINHA TIPO 1, especificação: de 1ª qualidade, cor característica a variedade. Embalagem 1 Quilo com dados de identificação do
produto, marca do fabricante.

KG
2
3 FARINHA DE MANDIOCA CONTENDO 1 KG - especificação:grupo seca, subgrupo fina, tipo 1 torrada,grupo seca, subgrupo fina, classe branca tipo 1, KG
1
4 AÇUCAR REFINADO 1KG - tipo cristal. Textura em grânulos finos e coloração branca. Isento de impurezas e empedramento. Embalagem plástica, atóxica,
transparente, não violada, contendo dados doproduto: data de fabricação eprazo de validade

KG
2
5 CAFÉ 250g- 1ª Qualidade; Apresentação: Torrado Moído, Intensidade: Média, Tipo: Tradicional, Empacotamento: Vácuo. UND
1
6 ÓLEO DE SOJA 900 ML - de 1ª qualidade, 100% natural; comestível; extrato refinado; embalagem dados de identificação e procedência, nº do lote, data de
fabricação,qtd doproduto. validade mínima de 6 (seis) meses apartir da data de entrega.

UND
1
7 FLOCOS DE MILHO 500gde 1ªqualidade,pré cozida deve estar seca e bem solta nopacote, apresentar cor amarela uniforme e não ter manchas UND
3
8 MACARRÃO ESPAGUETE 500G - FINO, 1ª qualidade, embalado em pacotes com data de fabricação e prazo de validade, fabricado a partir de matérias-primas,
isentas de matéria terrosa eparasita.

UND
2
9 SAL REFINADO IODADO. Especificação: Para consumo doméstico, embalagem contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade epeso líquido. Oproduto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.

UND
1
10 BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER 400g de 1ª qualidade cx com 24, embalado duplamente em pct plástico resistente acondicionado em caixa de
papelão, lacrada e rotulada.

UND
1

1.2. Os itens objeto da presente aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho.

1.3. Os itens objeto da presente aquisição são classificados como bens comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço, sendo admitida sua prorrogação por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme estabelece o Art. 84, caput, da Lei nº 14.133/2021.

1.5. O fornecimento dos itens acima descritos será de forma parcelada nos prazos e nos locais de entrega descritos neste Termo de Referência.

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação justifica-se pela necessidade de atender às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social do Município de Montanhas/RN, mediante a concessão de cestas básicas como benefício eventual. A aquisição dos gêneros alimentícios visa garantir o atendimento da demanda existente, contribuindo para a segurança alimentar e nutricional e para a garantia de condições mínimas de subsistência às famílias assistidas pelo Fundo Municipal de Assistência Social.

2.2. A medida está em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, observando os critérios e normas municipais aplicáveis à concessão dos benefícios eventuais.

2.3. Desnecessária a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, nos termos do art. 16, inciso I, do decreto Municipal publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2024. Edição 3191 que faculta este instrumento por ocasião de dispensa de licitação em razão de valor, nos termos do art. 75, incisos I e II da lei nº 14.133 de 2021.

2.4. Registra-se que o Município de Montanhas/RN não elaborou o Plano de Contratações Anual (PCA) para o exercício vigente, instituído pelo art. 12 da Lei nº 14.133/2021 como instrumento de planejamento das contratações do ente público. Não obstante a referida omissão, ressalta-se que a presente contratação guarda compatibilidade direta com as necessidades administrativas do Município e com o interesse público local, conforme demonstrado ao longo deste Termo de Referência. A aquisição de gêneros alimentícios para composição de cestas básicas destina-se ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, estando fundamentada na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A necessidade da contratação decorre de demanda social essencial e inadiável, voltada à garantia da segurança alimentar e nutricional de famílias assistidas pelo CRAS, não comportando postergação que possa comprometer a prestação do serviço público de assistência social. Ademais, a contratação observa os princípios da legalidade, da eficiência e da motivação, com justificativa da necessidade, descrição clara do objeto, especificações técnicas e estimativa de valor, em conformidade com as exigências mínimas de planejamento previstas na legislação.

3. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO

3.1. A presente solicitação tem como objetivo contribuir para a segurança alimentar das famílias beneficiárias, garantindo o acesso a alimentos essenciais e minimizando os impactos da situação de vulnerabilidade enfrentadas por essas famílias, especialmente aquelas que se encontram em

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