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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 358

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

situações de desproteção social, necessitadas de apoio emergenciais e temporários. Dessa forma, consideramos que as cestas básicas será um benefício eventual assegurado às famílias em situação de vulnerabilidade social, visando atender necessidades advindas das famílias, torna-se imprescindível o planejamento anual para aquisição dos itens que compõem as cestas básicas.

3.2. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social é responsável pela oferta desse benefício, garantindo dignidade, proteção social e apoio às famílias acompanhadas pelo CRAS, especialmente aquelas em situação de pobreza e extrema pobreza.

3.3. A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada e pertinente à presente contratação, uma vez que a aquisição de gêneros alimentícios para composição de cestas básicas se destina ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, demanda de natureza permanente e recorrente no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social, que assiste continuamente famílias acompanhadas pelo CRAS ao longo de todo o exercício. Além disso, o

fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme as necessidades da Administração e os cronogramas de distribuição às famílias beneficiárias, não havendo entrega única e integral dos bens. Por fim, considerando que se tratam de gêneros alimentícios perecíveis com prazos de validade distintos e flutuação na demanda de atendimentos sociais conforme a dinâmica das famílias ingressantes e egressas dos programas de assistência, não é possível definir previamente, com precisão, o quantitativo exato a ser demandado em cada entrega, tornando o registro de preços o instrumento mais adequado para conferir flexibilidade e economicidade à contratação.

4. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

4.1. A solução consiste na aquisição de gêneros alimentícios para composição e distribuição de cestas básicas às famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Montanhas/RN.

4.2. Os produtos deverão atender às especificações, quantidades e padrões de qualidade estabelecidos neste Termo de Referência, garantindo condições adequadas de consumo, armazenamento e validade.

4.3. A contratação permitirá o atendimento regular das demandas sociais durante o durante a vigência da Ata e saldo existente, contribuindo para a segurança alimentar e a proteção social das famílias beneficiárias.

4.4. A contratação contempla o fornecimento de cestas básicas devidamente montadas, contendo todos os itens alimentícios definidos pela Administração, em conformidade com os padrões de qualidade, segurança alimentar e requisitos sanitários aplicáveis. Os produtos deverão ser entregues em embalagens adequadas, íntegras e lacradas, com prazo de validade compatível com as exigências estabelecidas, garantindo a adequada conservação, armazenamento e distribuição aos usuários atendidos pela rede socioassistencial.

4.5. A solução engloba todas as etapas necessárias para a efetiva execução do objeto, incluindo o fornecimento dos produtos, montagem das cestas, acondicionamento, transporte, entrega no local indicado pela Secretaria e demais encargos necessários ao cumprimento da obrigação contratual, de modo a assegurar maior eficiência operacional, padronização dos itens e racionalização dos procedimentos administrativos.

4.6. A escolha pelo fornecimento de cestas básicas previamente organizadas justifica-se pela necessidade de garantir maior agilidade no atendimento das demandas identificadas pelos serviços socioassistenciais, especialmente diante de situações de vulnerabilidade que requerem resposta rápida e adequada por parte do Poder Público. Essa forma de aquisição reduz a complexidade logística da Secretaria, evitando etapas adicionais de separação e montagem dos produtos, permitindo maior efetividade na concessão dos benefícios eventuais.

Ciclo de Vida do Objeto Planejamento

· Identificação da necessidade de aquisição de cestas básicas para atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social;

· Elaboração do Termo de Referência, contendo a composição, especificações, quantitativos e requisitos mínimos de qualidade, validade e acondicionamento das cestas;

· Levantamento da demanda estimada, considerando o público atendido pelo Fundo Municipal de Assistência Social.

· Conferência das quantidades, composição, validade, integridade das embalagens e demais requisitos no ato do recebimento;

· Substituição, pelo fornecedor, de cestas ou produtos que apresentem avarias, irregularidades, vencimento ou desconformidade com as especificações contratadas.

Utilização e Acompanhamento

· Recebimento e armazenamento das cestas básicas em local adequado indicado pela Administração;

· Distribuição das cestas às famílias beneficiárias, conforme os critérios estabelecidos pela Política de Assistência Social;

· Controle da entrada e saída das cestas, bem como registro das famílias atendidas, para fins de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas. Encerramento

· Atesto da nota fiscal pelo fiscal do contrato após a confirmação da entrega e da conformidade das cestas básicas;

· Pagamento ao fornecedor conforme as condições estabelecidas no instrumento contratual e na legislação vigente;

· Registro de eventuais ocorrências durante a execução e avaliação do cumprimento das obrigações contratuais;

· Arquivamento da documentação referente à contratação e à execução do objeto, em observância às normas de controle e transparência da Administração Pública.

5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

A contratação deverá atender aos seguintes requisitos:

5.1. As cestas básicas deverão ser entregues já montadas pelo fornecedor, conforme composição, quantidades e especificações estabelecidas neste Termo de Referência; 5.2. Os gêneros alimentícios deverão ser de boa qualidade, próprios para consumo, com embalagens íntegras, identificação adequada e dentro do prazo de validade;

5.3. Os gêneros alimentícios deverão atender integralmente às normas sanitárias vigentes expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), quando aplicável, e demais normas dos órgãos competentes.

5.4. Os produtos deverão apresentar, no ato do recebimento definitivo pela Administração, validade correspondente a, no mínimo, 2/3 (dois terços) do prazo total de validade estabelecido pelo fabricante, não sendo admitido o fornecimento de produtos com prazo inferior ao exigido

5.5. Não serão aceitos produtos com embalagens violadas, amassadas, danificadas, estufadas, enferrujadas ou que apresentem qualquer alteração que comprometa sua qualidade e segurança;

5.6. As cestas deverão ser devidamente acondicionadas, em embalagem transparente, resistente e compatível com o peso dos produtos, garantindo sua integridade durante o transporte, armazenamento e distribuição, de forma a garantir a integridade e conservação dos produtos durante o transporte e a entrega;

5.7. O fornecedor deverá realizar a entrega no local indicado pela Administração Municipal, que será informado na Ordem de Fornecimento, dentro dos prazos estabelecidos;

5.8. Os produtos que apresentarem avarias, vencimento, alterações ou estiverem em desacordo com as especificações deverão ser substituídos pelo fornecedor, sem qualquer ônus adicional para o Município;

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