DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
Atenção! Integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural de Taipu poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadrem nas situações previstas nos incisos I ao VI item 2.6.
Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural/proponente poderá concorrer neste edital apenascom 01 (um) projeto.
O Agente cultural/proponente no qual possua duas naturezas jurídica (pessoa física e pessoa jurídica) deverá optar por apenas uma inscrição. Caso um mesmo agente cultural/proponente apresente mais de um projeto todos os projetos serão automaticamente desclassificados. ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas: Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais. Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos.
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação. Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural
INSCRIÇÕES
O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de forma física.
A documentação exigida para a inscrição deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Cultura no horário das 08 horas até às 13 horas, em envelope tipo ofício com identificação do proponente e endereçado à referida instituição. DESTINATÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
Secretaria Municipal de Cultura PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA - PNAB
Travessa Antônio Cruz, nº 336, Centro - CEP: 59.565-000, Taipu/RN
REMETENTE:
Nome do Projeto: Nome do Proponente: Endereço:
O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
I) PARA PROPONENTES – PESSOA FÍSICA/GRUPOS E COLETIVOS INFORMAIS:
Ficha de inscrição/Plano de Trabalho – Anexo II
Declaração de não impedimentos – Anexo III;
Declaração de representação de grupo ou coletivo, contendo no mínimo 05 (cinco) participantes – Anexo V;
Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas - Anexo VII ou VIII;
Materiais que comprovem a atuação do agente cultural, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição (impresso ou digital em pendrive); Cópia simples do CPF; Cópia simples do RG; Cópia simples do comprovante e/ou declaração de residência (anexo IX).
II) PARA PROPONENTES – PESSOA JURÍDICA:
Ficha de inscrição/Plano de Trabalho – Anexo II; Declaração de não impedimentos – Anexo III;
Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas - Anexo VII ou VIII; Estatuto da entidade e suas alterações (associação e cooperativa);
Ata da reunião que elegeu a diretoria (associação e cooperativa);
Termo de posse do representante legal devidamente registrado em cartório (associação e cooperativas); Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (pessoa jurídica);
Certificado da condição de Microempreendedor Individual (MEI);
Contrato social (ME);
Materiais que comprovem a atuação do agente cultural, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição (impresso ou digital em pendrive);
Cópia simples dos documentos do representante legal (CPF e RG); e
Comprovante e/ou declaração de residência.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2025 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
4.2 Como deve ser a comprovação de residência
O Comprovante de residência deve ser atual como, por exemplo, contas de energia, água, telefone, internet, condomínio, IPTU, entre outras. Caso o proponente não seja o titular das contas da residência, o titular deve apresentar uma Declaração de Residência Atual por Terceiros (Anexo IX) em favor do proponente, acompanhada do comprovante de residência atual e da Cópia do RG do titular do imovel. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de proponentes: pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; pertencentes à população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua. Atenção! A apresentação de falsa comprovação de residência pode gerar a desclassificação do proponente a qualquer tempo, além de implicações legais. Dependendo do caso, poderá responder por falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal), com pena de reclusão e multa, além de sanções administrativas, como impedimento de participar de futuros editais, devolução de valores recebidos e responsabilização civil por eventuais prejuízos causados.
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