DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de Taipu/RN.
Deste modo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU e a Secretaria Municipal de Cultura , tornam público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
1.1 O edital se orienta pelo seguinte cronograma:
| ATIVIDADE | DATA |
|---|---|
| INSCRIÇÕES | De 1º à 15/09/2026 |
| RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO | 18/09/2026 |
| PRAZO PARA RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO | De 21 à 23/09/2026 |
| RESULTADO DO RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO | 25/09/2026 |
| RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO | 25/09/2026 |
| PRAZO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA ETAPA DE HABILITAÇÃO | 28 e 29/09/2026 |
| RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO | 30/09/2026 |
| PRAZO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO | De 1º à 05/10/2026 |
| RESULTADO DO RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO | 06/10/2026 |
| RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO | 06/10/2026 |
| HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL | 07/10/2026 |
| PERÍODO DE ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL | De 13 à 16/10/2026 |
| PAGAMENTO | Até 30 dias após assinatura do Termo |
INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais domunicípio de Taipu/RN.
Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 08 projetos culturais .
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.
O valor total deste edital é de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
| UNIDADE | Secretaria Municipal de Cultura |
|---|---|
| FONTE DO RECURSO | 1719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022. |
| ELEMENTOS | 33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. e outros. 33.90.36 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física; 33.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica; |
O valor total repassado não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
Prazo de inscrição
O prazo para as inscrições será de 15 (quinze) dias úteis.
Das 08:00 horas do dia 01 de Setembro de 2026 até às 13 horas do dia 15 de Setembro de 2026.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. Quem pode participar
Pode inscrever-se neste Edital qualquer proponente que comprove residência e/ou domicílio em Taipu/RN há pelo menos 12 (doze) meses, desde que comprove, também obrigatoriamente, atuação e contribuição artística ou cultural no município.
Agente Cultural/Proponente é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser:
Pessoa física com idade igual ou superior há 18 anos (apenas na categoria 01 do anexo I deste Edital);
Pessoa jurídica com fins lucrativos (MEI, ME, pequenas empresas etc.), que faça parte da proposta artística ou cultural; Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Associação, Fundação, Cooperativa, etc.), que faça parte da proposta artística ou cultural; ou Grupo sem CNPJ representado por pessoa física maior de 18 anos de idade, que integre e faça parte da proposta artística ou cultural.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - Servidor público do município de Taipu;
II - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; III - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
IV - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); e
V - estejam inadimplentes e/ou com pendência com a execução e prestação de contas da Lei nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, a Lei nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo e a Lei nº Lei nº 14.399/2022 Lei PNAB ciclo 1 em âmbito municipal.
Atenção! Quando se tratar de proponentes que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos CEO, Diretor Geral ou Presidente se enquadram nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
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