DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
ETAPA DE SELEÇÃO Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.
A Comissão será formada por no mínimo 03 (três) servidores públicos municipais com respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal. Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão de parecerista se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à empresa contratada, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
Entende-se por ―Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
Análise da planilha orçamentária
Os pareceristas vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
Os pareceristas podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item 8.7. Critérios de desempate Em caso de empate das propostas com a mesma nota final, serão utilizadas as maiores notas dos critérios ―a‖, ―b‖, ―c‖, ―d‖, ―e‖, ―f‖ e ―g‖, respectivamente.
Persistindo o empate, deve se considerar o proponente ou o representante legal de maior idade.
Mesmo assim o empate persistir, será realizado sorteio para desempatar.
Recurso da etapa de seleção
O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município, no site oficial da Prefeitura Municipal e nas redes sociais. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura.
Os recursos deverão ser enviados de forma física e entregue na Secretaria no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município, no site oficial da Prefeitura Municipal e nas redes sociais. REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados e/ou rateados entre os contemplados no edital.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
ETAPA DE HABILITAÇÃO - Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de02 (dois) dias após a publicação do resultado de seleção, enviados de forma fisica, os seguintes documentos:
Se o Proponente for pessoa física :
I - Dados bancários do proponente (nome do banco, número da agência e da conta, e chave pix); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home);
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos estaduais e a divida ativa do Estado (https://uvt.sefaz.rn.gov.br/ /services/certidaonegativa/emitir);
IV - certidão negativa de débitos relativos ao crédito municipal (https://taipu.hm2solucoes.com.br/portal/open.do?sys=PDC);
V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces).
Se o Proponente for pessoa jurídica :
I - Dados bancários do proponente (nome do banco, número da agência e da conta, e chave pix);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home);
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos estaduais e a divida ativa do Estado (https://uvt.sefaz.rn.gov.br/ /services/certidaonegativa/emitir);
IV - certidão negativa de débitos relativos ao crédito municipal (https://taipu.hm2solucoes.com.br/portal/open.do?sys=PDC); V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces).
www.diariomunicipal.com.br/femurn 389