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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 390

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

VI - Consulta regularidade do empregador (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf).

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros proponentes suplentes para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

Recurso da etapa de habilitação

O resultado preliminar da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município, no site oficial da Prefeitura Municipal e nas redes sociais oficiais.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura.

Os recursos deverão ser enviados de forma física e entregue na Secretaria no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados fora do prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município, no site oficial da Prefeitura Municipal e nas redes sociais oficiais. Após essa etapa, não caberá mais recurso.

ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo VI deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura,contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve indicar conta bancária de sua titularidade, em instituição financeira pública ou privada. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 10 dias após a convocação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do SNC, PNAB, Ministério da Cultura, Governo federal e da Prefeitura Municipal de Taipu de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito deste Edital observará estritamente as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ( Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD ). Ao se inscrever neste chamamento público, o proponente concorda e autoriza a coleta, o armazenamento e o tratamento de seus dados pessoais, bem como de seus integrantes, pela Secretaria Municipal de Cultura , com a finalidade exclusiva de: Executar as etapas de inscrição, avaliação, seleção e contratação do objeto cultural; Publicar listas de classificação e homologação de resultados no Diário Oficial e canais institucionais; Realizar os procedimentos de fiscalização e prestação de contas previstos na PNAB; Cumprir obrigações legais e regulatórias junto aos órgãos de controle (como o Ministério da Cultura e Tribunais de Contas). O tratamento de dados pessoais para as finalidades descritas nesta cláusula fundamenta-se no cumprimento de obrigação legal e na execução de políticas públicas, conforme o art. 7º, incisos II e III, da LGPD. Os dados pessoais coletados serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades públicas deste edital e para a guarda histórica e arquivística da gestão cultural, sendo adotadas as medidas técnicas de segurança adequadas para mitigar riscos de acessos não autorizados. Os proponentes selecionados que venham a coletar dados de terceiros (público-alvo, equipe técnica, participantes de oficinas, etc.) para a execução e comprovação de suas propostas culturais assumem a condição de controladores/operadores de dados , devendo também cumprir integralmente as normas da LGPD, sob pena de responsabilização administrativa e civil. DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PRESTAÇÃO DE CONTAS(pelo objeto) A prestação de contas neste Edital seguirá o procedimento simplificado e focado no cumprimento do objeto cultural, em estrita conformidade com a Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 ( Marco Regulatório do Fomento à Cultura ) e as diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc ( PNAB ). O agente cultural deverá comprovar a execução da proposta por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto , a ser protocolado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter documentos que comprovem a realização das metas pactuadas (como fotos, vídeos, listas de presença, clippings de imprensa, publicações, relatórios de público ou links para os conteúdos gerados). Em conformidade com o art. 18, § 1º, da Lei nº 14.903/2024, para instrumentos de valor global de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , a análise da prestação de contas dar-se-á exclusivamente sobre o Relatório de Execução do Objeto.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural e a apresentação de comprovantes de despesas (notas fiscais e recibos) somente serão exigidos pela Administração Pública nas seguintes hipóteses excepcionais (conforme os arts. 18 e 20 da referida Lei):

a) Quando o objeto cultural não for cumprido, ou for cumprido apenas parcialmente;

b) Quando houver denúncia formulada perante a Administração Pública ou órgãos de controle, contendo indícios plausíveis de irregularidade; c) Quando a prestação de contas for selecionada em procedimento de amostragem conduzido pelo órgão gestor de cultura.

O agente cultural é obrigado a manter guardada toda a documentação fiscal, financeira e de execução referente ao projeto pelo prazo de 5 (cinco) anos , contados do encerramento da vigência do termo, devendo apresentá-la imediatamente caso seja notificado. A avaliação do cumprimento do objeto será realizada pela área técnica da Secretaria de Cultura, que emitirá parecer técnico concluindo pela: I - Aprovação das contas: quando comprovado o cumprimento integral do objeto e das metas pactuadas;

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