DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
No primeiro momento foram projetadas as despesas de caráter continuado, os cumprimentos constitucionais (despesas com Câmara, saúde e educação), que têm prioridade em relação as demais despesas, tanto no momento da elaboração do orçamento quanto da sua execução, em seguida foram projetadas as despesas com folha de pessoal, amortização da dívida e pagamento de juros, para só então gasto discricionário com investimento e custeio, como forma de garantir o resultado primário fixado como meta para o exercício da LDO e os dois exercícios.
Ressalta-se que, conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais, nos cálculos dos resultados primários estão incluídos os valores estimados para os pagamentos de restos a pagar e, portanto, não se aplica nesse demonstrativo a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual.
1.2.1. Despesas Correntes
Despesas correntes são aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital e são compostas pelos seguintes grupos de natureza de despesa: Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Outras Despesas Correntes.
A projeção da despesa com Pessoal e Encargos Sociais para os anos de 2027-2029 foi baseada no crescimento percentual vegetativo da folha de pagamentos, além de índices de variação de preços, tendo como limite o crescimento percentual das receitas do Tesouro Municipal elegíveis para o pagamento da folha.
A projeção da despesa com Juros e Encargos da Dívida foi baseada nos termos dos pagamentos pactuados nos contratos das operações já contratadas além da previsão das operações em negociação. A projeção do grupo Outras Despesas Correntes teve como parâmetro os valores executados em anos anteriores, incorporando-se a projeção
da inflação, levando-se também em consideração as vinculações constitucionais e legais.
1.2.2. Despesas de Capital
As despesas de capital são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São compostas pelos seguintes grupos de natureza de despesa: Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida.
A projeção da despesa com Investimentos para os exercícios de 2027- 2029 levou em consideração o cronograma das obras e outros investimentos em andamento, financiados com recursos advindos de convênios diversos com a União e o Governo do Estado do RN, bem
como com recursos diretamente arrecadados pelo Município.
As despesas com amortização da dívida foram também baseadas nos termos dos contratos das operações em negociação.
1.2.3. Despesa Primária
Da Despesa Total é deduzido a estimativa de pagamento de Juros e Encargos da Dívida, inversões financeira, amortizações da Dívida para
o período e despesas intraorçamentárias.
1.3. Resultado Primário
É calculado pela diferença entre as receitas primarias e as despesas primárias. Representa a economia fiscal que o governo se disporá a alcançar visando a amortizar a dívida pública.
1.4. Resultado Nominal
O Manual de Demonstrativos Fiscais 14ª Edição define/recomenda a metodologia ―acima da linha‖ para ser utilizada no cálculo do Resultado Nominal do exercício financeiro de 2026 e para os dois exercícios seguintes. Deduza do Resultado Primário os juros e encargos passivos (juros pagos), e adicione os juros e encargos ativos (juros recebidos).
1.5. Dívida Pública Consolidada
Conforme estabelece a LRF, a dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total das obrigações financeiras do ente da
Federação, assumidas para amortização em prazo superior a doze meses, decorrentes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito. Representa o total estimado das obrigações financeiras decorrentes da dívida contratual (empréstimos internos) e dos parcelamentos e renegociação de dívidas (contribuições sociais e previdenciárias, tributos), com prazo superior a 12 meses, já contratadas e previstas entre o período de 2025 a 2028.
1.5.1. Dívida Pública Liquida
A Dívida Consolidada Líquida (DCL) corresponde à dívida pública consolidada deduzida as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
1.6. Receita Corrente Líquida
Deduzindo da Receita Corrente Bruta as deduções do FUNDEB, menos compensações financeiras entre os regimes previdenciários e remuneração do RPPS estimada para o período.
| MUNICIPIO DE CERRO CORÁ | Sistema Orçamentário, Fi | nanceiro e Contábil | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1. Receita.pdf LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 |
|||||||
| EVOLUÇÃO RECEITA | Exercício:2027 | ||||||
| Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF |
|||||||
| ESPECIFICAÇÃO | Previsão (2024) | Realizada (2025) | Previsão (2025) | Previsão (2026) | Previsão (2027) | Previsão (2028) | Previsão (2029) |
| RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) | 57.081.994,00 | 69.645.697,57 | 64.218.048,00 | 65.932.749,00 | 73.858.833,00 | 76.650.698,00 | 79.548.097,00 |
| Receita Tributária | 1.889.320,00 | 4.120.798,10 | 1.697.721,00 | 4.040.832,00 | 4.695.784,00 | 4.873.285,00 | 5.057.496,00 |
| IPTU | 71.000,00 | 47.622,09 | 81.649,00 | 30.000,00 | 52.555,00 | 54.542,00 | 56.604,00 |
| ISS | 501.000,00 | 1.216.019,46 | 576.151,00 | 1.699.610,00 | 1.594.495,00 | 1.654.767,00 | 1.717.317,00 |
| ITBI | 16.000,00 | 26.084,60 | 18.402,00 | 20.000,00 | 28.615,00 | 29.697,00 | 30.820,00 |
| IRRF | 800.000,00 | 1.856.882,16 | 920.000,00 | 1.805.145,00 | 1.943.229,00 | 2.016.683,00 | 2.092.914,00 |
| Taxas | 501.320,00 | 974.189,79 | 101.519,00 | 481.077,00 | 1.076.890,00 | 1.117.596,00 | 1.159.841,00 |
| Contribuições de Melhoria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Receita de Contribuições | 194.960,00 | 252.523,16 | 224.204,00 | 223.969,00 | 300.585,00 | 311.947,00 | 323.739,00 |
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