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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 439

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

I - Riscos relacionados às variações na receita

O contexto econômico afeta as previsões de receitas, com consequências no resultado das metas de resultados primário e nominal. As oscilações nas taxas de crescimento econômico podem alterar as receitas previstas, mas a trajetória atual aponta para crescimento das receitas. Os principais impactos que se tem sobre as receitas são os do comportamento da inflação e do nível de atividade econômica, medido pela taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto – PIB. Esse indicador serve como parâmetro de evolução da maioria das receitas, destacando-se, prioritariamente, as tributárias, que representam a maior parcela do ingresso de recursos. Desta forma, qualquer alteração futura no crescimento econômico do país irá impactar no crescimento das receitas do Município.

II - Riscos decorrentes dos passivos contingentes

As contingências passivas são decorrentes de novas obrigações resultantes de acontecimentos passados cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência de acontecimentos futuros, não estando totalmente sob o controle do Município. Além do mais, poderá ser uma obrigação presente derivada de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida por ser improvável a necessidade de liquidação ou a quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente confiabilidade.

Há passivos contingentes que não são mensuráveis com suficiente segurança em razão de ainda não terem sido apurados, auditados ou periciados, por restarem dúvidas sobre sua exigibilidade total ou parcial, ou por envolverem análises e decisões que não se pode prever, como é o caso das demandas judiciais. Nestes casos, são incluídas no presente Anexo as demais informações disponíveis sobre o risco, como tema em discussão, objeto da ação, natureza da ação ou passivo e instância judicial, conforme recomenda a norma internacional de contabilidade.

Por fim, ressalte-se que as ações judiciais passam por diversas instâncias e tem longa duração e, portanto, constam do Anexo de Riscos Fiscais de vários exercícios. Por esta razão podem ser reclassificadas de acordo com o andamento do processo judicial, sempre e quando fatos novos apontarem alteração das chances de ganho ou perda pelo Município.

ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS

(Art.4º, § 1º, §2º, da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000)

A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, estabelece, em seu artigo 4º, que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais contendo as projeções referentes às Receitas (total e primárias), Despesas (total e primárias), Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública e Dívida Consolidada Líquida em valores correntes e constantes para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, de forma a abranger todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo.

1. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais

As projeções das Metas Anuais para o triênio 2027-2027 estão em baseadas nas orientações contidas no Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF/STN 15ª edição, e as estimativas realizadas de acordo com o desempenho das atividades econômicas no País, observando-se com cautela os impactos deste cenário na arrecadação e tendo com o referência a efetiva realização das categorias de receitas e despesas do Município.

1.1. Receitas Total

Em cumprimento ao art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a construção dos critérios metodológicos e a memória e base de cálculo para projeções das metas anuais das receitas foram elaboradas considerando-se o cenário macroeconômico projetado para os próximos três exercícios, bem como o comportamento histórico anual da arrecadação municipal e as ações que podem gerar incremento real dos diversos componentes da receita.

As estimativas das receitas para este triênio foram estimadas com aplicação dos indicadores macroeconômicos, ou seja, a expectativa da taxa de crescimento das atividades econômicas do país (PIB) e a taxa de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) projetados pelo Banco Central do Brasil, publicados em relatórios oficiais.

O aprimoramento da arrecadação dos recursos próprios, acompanhado de medidas de controle permanente de gastos públicos é o caminho seguido, no sentido de superar as dificuldades financeiras existentes e assegurar recursos para financiar as despesas obrigatórias de caráter continuado e aquelas constitucionais ou legais, bem como concretizar a realização de ações governamentais, dos programas e projetos prioritários da administração municipal.

Para os Tributos Municipais foi considerado o esforço fiscal, como uma meta interna de incremento arrecadação (índice de esforço fiscal).

Todavia, foi considerado possíveis resultados advindos de alteração em legislação específica de cada receita.

Dentro deste contexto, foram feitas as projeções anuais, a partir das variáveis mencionadas, das receitas municipais, transferências constitucionais e recursos negociados, sem considerar as receitas intra-orçamentárias e já descontando a transferência ao FUNDEB.

1.1.1. Receita Primária

Da Receita Total é deduzido as estimativas de receitas com alienação de imóveis, amortização de empréstimos concedidos, operações de créditos contratadas, a remuneração de depósitos bancários e as recitas intraorçamentárias.

1.2. Despesas Total

As metas anuais de despesas do Poder Executivo foram formuladas com base na análise da evolução histórica, índices de variação de preços, compromissos legais e alterações nas políticas públicas conforme os instrumentos de planejamento.

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