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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 509

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:

Manutenção da secretaria, defesa civil, abastecimento d‘água, seguro safra, corte de terra, assistência técnica ao agricultor, realização de eventos do agronegócio, construção, reforma e ampliação de matadouro e demais unidades, aquisição de veículos e equipamentos e máquinas agrícolas, construção e melhoria de reservatórios de água potável, e poços tubulares, e pequenos açudes.

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Manutenção do FME, de todos os programas do FNDE e FUNDEB, conselhos, apoio aos estudantes através de bolsa de estudo, kit escolar, capacitação dos servidores, apoio ao ensino superior e especial, aquisição de veículos, equipamentos e imóveis, construção, reforma e/ou ampliação de escolas, creches, auditório e espaço educacionais.

VII -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO:

Manutenção da secretaria, iluminação pública, abastecimento de água, limpeza pública, mercado, estradas vicinais, aquisição de veículos e equipamentos, imóveis, pavimentação de ruas e avenidas, extensão de rede elétrica, construção de usina para resíduos sólidos, saneamento básico, construção, reforma e ampliação de praças, prédios públicos, urbanização de ruas e avenidas, infraestrutura da feira livre, mercado público, passagem molhadas, urbanização, etc.

VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Manutenção da secretaria, e de todos os programas do FNAS, manutenção, ampliação e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, adesão a consórcios públicos, desenvolvimento de programas sociais, através de cestas básicas, aluguel social, distribuição de peixes, programa do leite, incentivo ao primeiro emprego e demais eventos sociais, construção reforma e/ou ampliação de unidades socioassistenciais, casas populares e aquisição de veículos e equipamentos, imóveis.

IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Manutenção do FMS, dos conselhos de saúde, todos os programas do SUS, adesão a consórcios públicos, aquisição de imóveis, veículos e equipamentos, construção, reformas e/ou ampliação de postos de saúde, UBS, unidades sanitárias e demais unidades, aquisição de ambulância inclusive com UTI.

X - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS:

Manutenção da secretaria, organização de áreas urbanísticas e demais unidades turísticas, aquisição de veículos e equipamentos, construção reforma e ampliação de pórticos e demais potencialidades turísticas, incentivo a eventos culturais e turísticos como feiras e festivais, e manutenção de atividades culturais, incentivo a Lei Aldir Blanc.

XI - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:

Manutenção da secretaria, aquisição de veículos e equipamentos,

XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE:

Manutenção da Secretaria de Esporte, Aquisição de veículos, equipamentos e imóveis, construção, reforma e/ou aplicação de ginásios, campos, quadras e demais unidades desportivas, manutenção de atividades e eventos desportivos.

XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E MEIO AMBIENTE:

Manutenção da Secretaria, Aquisição de veículos, equipamentos e imóveis, e Fomento e Incentivo de Políticas Púbicas para Defesa Civil e Meio Ambiente.

Art. 79 – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Pedro/RN, 08 de setembro de 2026.

LINDBERGH FERNANDES DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO 08.079.915/0001-46 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

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