DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3699
PROCURADORIA GERAL DECRETO Nº 1219/2026
DECRETO Nº 1219-26, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
§ 1º A apuração da quantidade de resíduos será realizada mediante o envio de comprovantes de pesagem emitidos pela unidade receptora. § 2º O pagamento será efetuado mensalmente, após a consolidação dos dados de pesagem e a devida comprovação da destinação final dos resíduos.
―NOMEIA ASSESSOR ESPECIAL‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE , Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado MATHIAS DE CASTRO PEREIRA , inscrito no CPF n.º 076.022.891-45 e RG/CI n.º 6978849 PC/GO, para exercer o cargo de ASSESSOR ESPECIAL, Símbolo CAE-2 , lotada na Secretaria de Transportes, nos termos das Leis Municipais n.º 0712/2025, de 19 de dezembro de 2025 e n.º 0718/2026, de 27 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE SE, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRASE.
CENTRO ADMINISTRATIVO DAS ÁGUAS DOCES, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL APARECIDA DO RIO DOCE , Estado de Goiás, 08 de setembro de 2026.
EDY CARLOS GONÇALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Elimar Luiz Pereira Código Identificador: 5BECE598
PROCURADORIA GERAL LEI MUNICIPAL Nº 0730/2026
LEI MUNICIPAL Nº 0730/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Rio Verde, Estado de Goiás, visando à cooperação intermunicipal para o transbordo e destinação final de resíduos sólidos urbanos, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, EDY CARLOS GONÇALVES , Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio ou Protocolo de Intenções com o Município de Rio Verde/GO, com o objetivo de estabelecer cooperação técnica e logística para o manejo, transbordo e transporte a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos (lixo orgânico) gerados no território de Aparecida do Rio Doce.
Art. 2º O convênio objeto desta Lei compreenderá:
I - A utilização do pátio de coleta e transbordo localizado no Município de Rio Verde/GO;
II - O posterior transporte dos resíduos do pátio pela receptora até aterro sanitário devidamente licenciado e autorizado pelos órgãos ambientais competentes.
Art. 3º Como contrapartida pela prestação dos serviços e custos operacionais de transporte a disposição final, o Município de Aparecida do Rio Doce repassará ao Município de Rio Verde o valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, mais 50,00 (cinquenta reais) por tonelada de resíduos efetivamente recebidos e pesados.
Art. 4º Os valores previstos no Art. 3º poderão ser atualizados anualmente ou sempre que houver variação significativa nos custos logísticos e operacionais, mediante reajuste baseado em índices oficiais de preços (IPCA/IBGE ou similar) e planilha de custos que demonstre a necessidade de recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro da operação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE , Estado de Goiás, aos 08 de setembro de 2026.
EDY CARLOS GONÇALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Elimar Luiz Pereira Código Identificador: B8F6E5A8
PROCURADORIA GERAL LEI MUNICIPAL Nº 0731/2026
LEI MUNICIPAL Nº 0731/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito de bem público municipal com a empresa Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A., para fins de instalação de infraestrutura de telecomunicações (Estação Rádio Base - ERB), e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, EDY CARLOS GONÇALVES , Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o art. 10, § 2º, da Lei Orgânica do Município, a ceder, sob a modalidade de Termo de Cessão de Uso Gratuito , à empresa Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº 04.601.397/0001-28, área pública municipal com dimensões de 5,00m x 5,00m (cinco metros por cinco metros), totalizando 25,00 m², localizada ao lado do Terminal Rodoviário deste Município (Coordenadas geográficas: -18.2945524, -51.1494912).
Parágrafo único . A área descrita no caput destina-se exclusivamente à instalação, operação e manutenção de infraestrutura de suporte para Estação Rádio Base (ERB) – torre de telefonia celular e transmissão de dados com 42 metros de altura –, compreendendo também a autorização para a implantação de poste de rede elétrica e respectivas conexões na calçada e via pública lindeira, visando viabilizar o fornecimento de energia para o funcionamento do equipamento e a expansão da cobertura de rede móvel (4G/5G) no Município.
Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei será realizada pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da data de assinatura do termo respectivo, podendo ser prorrogada por igual período, mediante termo aditivo, caso haja interesse público e concordância entre as partes.
Art. 3º Em contrapartida institucional aos benefícios gerados à comunidade e visando ao fortalecimento da inclusão digital e dos serviços públicos municipais, a concessionária/cessionária obriga-se a:
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