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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/09/2026 · pág. 5

DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3699

I - Disponibilizar ao Poder Executivo Municipal, a título de permuta/contrapartida institucional, 10 (dez) chips de telefonia móvel com franquia mensal de 30GB (trinta gigabytes) cada, para uso exclusivo e institucional dos órgãos da administração pública municipal;

II - Contribuir com fomento à inclusão digital (Wi-Fi público nas praças), nos termos ajustados no instrumento de cessão.

Art. 4º Todos os custos decorrentes da elaboração de projetos, obtenção de licenças ambientais e urbanísticas pertinentes, bem como da construção, instalação da torre, implantação do poste e rede elétrica de apoio, operação, manutenção e futura desativação dos equipamentos correrão por conta exclusiva da empresa cessionária, sem qualquer ônus financeiro para o Município.

Art. 5º A cessionária não poderá ceder, transferir, emprestar ou sublocar a área cedida, no todo ou em parte, a terceiros, bem como utilizá-la para finalidade diversa da prevista nesta Lei, sob pena de rescisão contratual imediata e reversão da área ao patrimônio municipal, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE , Estado de Goiás, aos 08 de setembro de 2026.

EDY CARLOS GONÇALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Elimar Luiz Pereira Código Identificador: 05EFA2DB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PORTARIA Nº 185

PORTARIA Nº 185/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 6º Findo o prazo da cessão, por qualquer motivo, ou ocorrendo a rescisão, a cessionária obriga-se a desocupar a área pública, removendo todos os equipamentos e estruturas instaladas, e restituindo o terreno em perfeitas condições de uso e limpeza ao Município, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE , Estado de Goiás, aos 08 de setembro de 2026.

EDY CARLOS GONÇALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Elimar Luiz Pereira Código Identificador: CDFF6DA7

PROCURADORIA GERAL LEI MUNICIPAL Nº 0732/2026

LEI MUNICIPAL Nº 0732/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

―Dispõe sobre a denominação de próprios públicos municipais que especifica e dá outras providências. ‖

―Dispõe sobre concessão de diárias e dá outras providências‖.

O Secretário de Administração e desenvolvimento da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, no uso das legais atribuições e as concedidas através do DECRETO Nº 1007/2025 DE 07 DE JULHO DE 2O25, tendo em vista o interesse do Município;

RESOLVE

Art. 1º - Tendo em vista que o Servidor Público Municipal NELSON FREITAS NOGUEIRA, Portador do CPF sob o nº ***.544.291-91, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL 1, lotado a secretaria de transporte, vai empreender viagem para buscar areia em São Simão, no veículo Caminhão VW 26.280 no dia 05 de setembro de 2026.

Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a disponibilizar, o valor de 01 diária sem pernoite, a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais), conforme autoriza o item 1.3 do DECRETO Nº 1007/2025 DE 07 DE JULHO DE 2O25.

Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, EDY CARLOS GONÇALVES , Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º Ficam oficialmente denominados os seguintes próprios públicos municipais recém-construídos e a serem inaugurados no âmbito do Município:

I - O Parque de Exposição passa a denominar-se Parque de Exposições Adão Filho de Queiroz ;

II - A sede do Conselho Tutelar passa a denominar-se Conselho Tutelar Maria Aparecida Pereira Andrade ;

III - A Garagem Municipal passa a denominar-se Garagem Municipal Mariano Martins Barros ;

IV - A Feira Coberta passa a denominar-se Feira Coberta Maria Aparecida Barbosa de Paula (Dona Tita) ;

V - O Lixão passa a denominar-se Centro de Reciclagem Jaime Duarte de Almeida;

VI - A Policlínica passa a denominar-se Policlínica Valeria Cristina De Sousa Freitas.

Art. 2º O Poder Executivo municipal providenciará a confecção e a afixação de placas indicativas com as respectivas denominações nos locais referidos no art. 1.º desta Lei.

CENTRO ―ADMINISTRATIVO DAS ÁGUAS DOCE‖ SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado de Goiás, ao dia 05 de setembro de 2026.

EVANDRO DE SOUZA

Secretário de Administração e Desenvolvimento

Publicado por: Evandro de Souza Código Identificador: 9BC7FA08

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PORTARIA Nº 188

PORTARIA Nº 188/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

―Dispõe sobre concessão de diárias e dá outras providências‖.

O Secretário de Administração e desenvolvimento da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, no uso das legais atribuições e as concedidas através do DECRETO Nº

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