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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/09/2026 · pág. 16

DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3699

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 049/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E A EMPRESA: PORTAL COMUNICAÇÃO E EDITORA LTDA.

TERMO ADITIVO N° 04/2026.

QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 049/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E A EMPRESA: PORTAL COMUNICAÇÃO E EDITORA LTDA.

PREÂMBULO:

Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo do CONTRATO N.º 049/2023 , de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE-GO , inscrita no CNPJ sob o n.º 01.345.909/0001-44, com sede na Rua Goiás nº 563, Centro, nesta cidade, pessoa jurídica de direito Público interno neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Srº Garibaldo Ferreira de Santana Neto , brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 50.542 OAB/GO e CPF n° 861.493.001-10, residente e domiciliado na Avenida José Messias Ferreira n° 713, Centro, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE , e a empresa PORTAL COMUNICAÇÃO E EDITORA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ nº. 04.217.572/0001-88, situada à Avenida T-10 nº 208, Quadra 102, Lote 9/12, Sala 504, Edifício New Times Square Urban, Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP nº 74.223-060, neste ato representada pelo Senhora Teresa Cortez dos Santos , brasileira, RG nº. 2.684.487 2ª Via DGPC/GO, CPF nº. 527.553.631-34, doravante denominado simplesmente CONTRATADA , têm entre si justo e acertado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo e dos serviços, conforme justificativa em anexo no Processo Administrativo N° 4613/2026 .

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DO VALOR

2.1 O item do objeto do presente são os constantes no quadro a seguir:

Item Qtde Und. Discriminação dos Serviços Valor
Unitário
Valor Total
01 1.250 Cm Publicação – Jornal de Circulação Regional
Diário
e
R$ 12,00
R$ 15.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA – A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. DO PRAZO: O prazo do presente terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 31 de Agosto de 2026 e término em 30 de Agosto de 2027 .

CLÁUSULA QUARTA – A Cláusula Sexta passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 - Os créditos orçamentários para a execução das despesas estão consignados no Orçamento do Município de Buriti Alegre, na seguinte dotação orçamentária:

03 – Prefeitura Municipal de Buriti Alegre

03.02 – Secretaria de Administração e Planejamento

03.02.04 - Administração 03.02.04.122 – Administração Geral 03.02.04.122.0438 – Administração Geral 03.02.04.122.0438.2.011 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento 0050 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Subelemento 47 – Serviços de Comunicação em Geral Fonte de Recursos: 100 – Recursos Não Vinculados de Impostos

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no Art. 107 e 111, ambos da Lei nº. 14.133/21.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.

Buriti Alegre-Goiás, 26 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal de Buriti Alegre

GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO Contratante

Portal Comunicação e Editora LTDA TERESA CORTEZ DOS SANTOS Contratada

TESTEMUNHAS:

1ª__ CPF Nº _____

2ª__ CPF Nº _____

Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: 0BC98D81

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2026 - BEM VIVER CLÍNICA MÉDICA LTDA - FMS

EXTRATO DO CONTRATO
Nº 059/2026
Processo nº 5756/2026
Modalidade de Licitação Dispensa de Licitação Emergencial
Fundamentação Art. 75, VIII da Lei nº. 14.133/21 e alteraçõesposteriores.
Contratante FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGRE,pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o
n.°11.267.244/0001-51.
Contratada BEM VIVER CLÍNICA MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ nº
25.534.201/0001-08 com sede à Rua Margem do Lago, Loteamento
Lago Azul, Três Ranchos, CEP nº 75.720-000, neste ato representado
pelo seu sócio Proprietário o Sr.Marcelo Alves Martins, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade nº MG – 11.640.461 –
SSP/MG e CPF nº 060.056.926-82, residente e domiciliada na Rua 542
nº 208, Bairro Santa Cruz, CEP nº 75.706-660, Catalão - GO.
Objeto Contratação de clínica especializada na prestação de serviços de
internação para tratamento e hospedagem de paciente com dependência
química de entorpecentes, com ênfase em transtorno por uso de drogas,
sendo a internação de caráter emergencial do sexo masculino, menor de
18 anos, em cumprimento ao Auto Judicial - Processo nº 5571019-
30.2026.8.09.001.
Dotação 06 – Fundo Municipal de Saúde
06.01 – Fundo Municipal de Saúde
06.01.10 – Saúde
06.01.10.122 – Administração Geral
06.01.10.122.1038 – Assistência à Saúde
06.01.10.122.1038.2.122 –Manutenção das Atividades da Secretaria
de Saúde
0245- 3.3.90.91 - Sentenças Judiciais
Subelemento 00 – Sentenças Judiciais
Fonte de Recursos: 102 - Receitas de Impostos e de Transferência de
Impostos - Saúde
Valor do contrato R$ 105.200,00 (Cento e Cinco Mil e Duzentos Reais).
Vigência O presente contrato terá vigência de12 (doze) meses, contados a
partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por acordo
entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos do artigo 107 da Lei
14.133/21.
Recursos Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
Data da assinatura 04/09/2026

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre – GO, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, bem assim a Lei

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