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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/09/2026 · pág. 43

DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3699

modelo previsto no Plano de Trabalho mantém sob direção pública o planejamento, a definição de prioridades, a regulação, a fiscalização, o monitoramento e a avaliação dos resultados.

A execução deverá ser acompanhada pelos mecanismos de governança previstos no Plano, com utilização de indicadores, registros, instrumentos de monitoramento, avaliação de resultados e prestação de contas, sem prejuízo das competências do gestor da parceria, da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do Controle Interno e dos demais órgãos competentes.

A existência desses mecanismos reforça a adequação da escolha porque vincula a atuação da entidade a parâmetros objetivos de desempenho e permite à Administração verificar, durante toda a vigência, a correspondência entre recursos aplicados, atividades executadas e resultados alcançados.

A dispensa de chamamento, portanto, não significa dispensa de controle. Permanecem íntegros os deveres de acompanhamento, transparência, prestação de contas, fiscalização e responsabilização previstos na Lei nº 13.019/2014 e nos instrumentos da parceria.

IX – DA MOTIVAÇÃO CONCLUSIVA DA DISPENSA E DA ESCOLHA

Considerado o conjunto da instrução, a motivação administrativa apresenta dois planos complementares.

No primeiro, relativo à dispensa do chamamento público, encontramse demonstrados os pressupostos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014: as atividades são vinculadas à política pública de saúde e a execução será atribuída a organização da sociedade civil previamente credenciada perante o órgão gestor da respectiva política.

No segundo, relativo à escolha do IMLOTTI, os autos registram elementos objetivos de adequação da entidade: credenciamento, regularidade institucional, experiência prévia, capacidade técnica e operacional, estrutura de governança e aderência técnica, operacional e financeira da Proposta Executiva ao Plano de Trabalho.

A decisão não se baseia, portanto, apenas na existência formal de uma hipótese legal de dispensa. A instrução demonstra por que a hipótese legal incide e por que, dentro do procedimento concretamente realizado, a organização escolhida apresenta condições documentais e técnicas para prosseguir às etapas subsequentes da parceria.

A motivação ora explicitada atende ao art. 32 da Lei nº 13.019/2014 e deverá ser submetida à publicidade e ao controle social por meio da abertura do prazo legal de impugnação.

Registra-se, por fim, que esta justificativa não substitui o parecer jurídico, a análise do Controle Interno, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira nem os demais requisitos legais e regulamentares necessários à celebração do Termo de Colaboração.

X – DA PUBLICIDADE E DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO

Em cumprimento ao art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, determina-se a publicação do extrato desta justificativa, na mesma data de sua efetivação, no sítio oficial da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da publicação no meio oficial adotado pelo Município.

A publicidade da justificativa integra a própria regularidade do procedimento de dispensa, permitindo que os fundamentos da decisão administrativa sejam conhecidos e submetidos ao controle dos interessados.

Fica assegurada a qualquer interessado a possibilidade de apresentar impugnação à presente justificativa no prazo de 5 (cinco) dias, contado de sua publicação, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014.

A impugnação deverá indicar, de forma objetiva, os fundamentos de fato ou de direito que infirmem a justificativa da dispensa ou da escolha da organização e será submetida à apreciação da autoridade administrativa competente, observando-se o prazo legal para decisão.

Havendo fundamento na impugnação, serão adotadas as providências previstas no art. 32, § 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Transcorrido o prazo sem impugnação, ou sendo esta rejeitada por decisão fundamentada, os autos deverão prosseguir para as etapas subsequentes da instrução, inclusive para a prática do Ato Declaratório de Dispensa de Chamamento Público, sem prejuízo do atendimento dos demais requisitos necessários à regular celebração do Termo de Colaboração.

XI – CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando o Plano de Trabalho elaborado e readequado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Ofício nº 89/2026SMS, a Proposta Executiva apresentada pelo Instituto Margherita Lotti – IMLOTTI, o Relatório Técnico nº 03/2026 da Comissão de Seleção e os demais elementos constantes dos autos, reconheço presentes, para fins desta etapa procedimental, os pressupostos que autorizam a dispensa do chamamento público.

JUSTIFICO , assim, a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO , com fundamento no art. 30, inciso VI, c/c art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão da natureza das atividades vinculadas à política pública de saúde e do prévio credenciamento da organização da sociedade civil perante o órgão gestor competente.

JUSTIFICO , igualmente, a ESCOLHA DO INSTITUTO MARGHERITA LOTTI – IMLOTTI , CNPJ nº 17.837.282/000189, diante dos elementos objetivos constantes da instrução, especialmente o prévio credenciamento, a regularidade documental, a experiência e capacidade técnica e operacional e a aderência da Proposta Executiva ao Plano de Trabalho.

A presente justificativa não importa, por si só, celebração da parceria nem gera direito subjetivo à formalização do Termo de Colaboração, permanecendo o prosseguimento condicionado ao transcurso do prazo de impugnação, à conclusão da instrução administrativa e ao atendimento das demais exigências legais e regulamentares aplicáveis.

Publique-se e dê-se ciência aos interessados.

Indiara, Estado de Goiás, 08 de setembro de 2026

ALINE FRANCO CASTILHO

Secretária Municipal de Saúde Municipio de Indiara – Goiás

Publicado por: Julio Cesar Oliveira Prado Código Identificador: FD7F07AC

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 476/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 859/2025

EXTRATO DO 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 476/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 859/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE INDIARA-GO , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.457.539/0001-90, com sede na Av. Simon Bolívar, Qd. 01, Lt. 01/22, s/n, setor Alto da Primavera, Indiara-GO. SIGNATÁRIA: Gestor Sra. ALINE FRANCO CASTILHO , Secretária Municipal de Saúde, portadora do CPF nº XXX.XXX.741-49. CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60 , sediada à Avenida Rio Branco, nº 1489, rua Guaianases, 1238, Campos Eliseos, na cidade de São Paulo-SP, Telefone: (11) 3366-3258, e-mail: [email protected], representada pelos

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