DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3699
de Saúde e contém diagnóstico, objetivos, metas, indicadores, premissas técnicas, dimensionamento, cronograma, governança, mecanismos de monitoramento e estrutura financeira, fornecendo os parâmetros objetivos da futura execução.
O segundo requisito é a vinculação material das atividades ao serviço público de saúde. O objeto, as metas e as entregas previstas são direcionados à Rede Municipal de Saúde e deverão ser executados segundo as diretrizes do SUS e da Secretaria Municipal de Saúde.
O terceiro requisito é o credenciamento prévio da organização da sociedade civil pelo órgão gestor da política, condição expressamente exigida pelo art. 30, VI, e comprovada no procedimento.
O quarto elemento é a aptidão concreta da organização para executar o objeto. Embora o credenciamento seja pressuposto legal da dispensa, ele não substitui a verificação da regularidade institucional, da experiência, da capacidade técnica e operacional e da aderência da proposta ao planejamento público. Essa verificação foi realizada pela Comissão de Seleção e documentada no Relatório Técnico nº 3/2026. Desse modo, a decisão de dispensar o chamamento não se apoia em elemento isolado, mas na convergência entre hipótese legal expressa, planejamento administrativo prévio, credenciamento, análise documental e avaliação técnica da proposta apresentada.
V – DO CREDENCIAMENTO E DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO IMLOTTI
A dispensa do chamamento público e a escolha da organização da sociedade civil são questões juridicamente relacionadas, mas não se confundem. O art. 30, VI, fornece o fundamento para afastar o procedimento competitivo nas condições legalmente previstas; a escolha concreta da entidade, por sua vez, deve encontrar motivação nos elementos objetivos da instrução.
O Instituto Margherita Lotti – IMLOTTI, inscrito no CNPJ nº 17.837.282/0001-89, além de previamente credenciado perante a Secretaria Municipal de Saúde, apresentou a documentação institucional submetida à análise da Comissão de Seleção.
Conforme registrado no Relatório Técnico nº 03/2026, foram examinados a constituição e a regularidade institucional da entidade, a compatibilidade de suas finalidades estatutárias com o objeto, sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, a experiência prévia, a capacidade técnica e operacional e sua estrutura de governança. Nos limites da análise realizada, não foram identificados impedimentos legais ou inconsistências documentais capazes de obstar o prosseguimento.
A Comissão também verificou a experiência anterior da entidade em atividades compatíveis com o objeto e considerou demonstrada capacidade operacional para execução das ações previstas, inclusive quanto à organização administrativa, coordenação técnica, mecanismos de controle e estrutura necessária à implementação do Plano.
Além da habilitação institucional, a escolha encontra fundamento na compatibilidade concreta da Proposta Executiva ao planejamento municipal. A organização não apresentou proposta substitutiva ou concorrente ao Plano de Trabalho; declarou concordância com seus parâmetros e estruturou sua execução segundo as metas, indicadores, premissas técnicas, dimensionamento e valores definidos pela Administração.
Assim, a escolha do IMLOTTI decorre da conjugação de elementos objetivos: prévio credenciamento, regularidade documental, experiência, capacidade técnica e operacional e aderência integral da proposta apresentada ao Plano de Trabalho. Esses elementos afastam qualquer motivação baseada em preferência pessoal ou discricionariedade desprovida de suporte documental.
VI – DA ADERÊNCIA TÉCNICA E OPERACIONAL DA PROPOSTA EXECUTIVA AO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho constitui a matriz técnica da parceria. A Proposta Executiva deve ser compreendida como instrumento de demonstração da forma pela qual a organização pretende executar o objeto dentro dos limites estabelecidos pela Administração, e não como documento apto a redefinir unilateralmente a política pública.
O exame realizado pela Comissão de Seleção confirmou correspondência entre os documentos quanto ao objeto e à finalidade da parceria, às sete metas estratégicas, aos respectivos indicadores e fontes de verificação, às quinze premissas técnicas, ao dimensionamento assistencial, ao cronograma de implantação em quatro fases, ao modelo de governança e aos mecanismos de monitoramento, avaliação e prestação de contas.
A correspondência verificada é relevante porque assegura que a seleção da organização não produza alteração indireta do planejamento administrativo. Os resultados esperados, os parâmetros de execução e os mecanismos de controle permanecem aqueles definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Também foi considerada a capacidade operacional declarada e documentada pela entidade para mobilização e execução das atividades, observados os parâmetros assistenciais e os mecanismos de acompanhamento previstos no Plano.
Não foram identificadas, segundo o Relatório Técnico nº 03/2026, divergências materiais capazes de comprometer a execução do objeto, reduzir metas, modificar indicadores ou deslocar responsabilidades institucionais estabelecidas pela Administração.
VII – DA COMPATIBILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA E DA READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dimensão econômico-financeira merece motivação própria, pois a versão atual do Plano de Trabalho resulta de readequação promovida pela Secretaria Municipal de Saúde para compatibilizar o planejamento da parceria com a programação orçamentária anual da Pasta.
A readequação não decorreu de desconto, abatimento ou oferta financeira formulada pela organização da sociedade civil. Tratou-se de decisão de planejamento da Administração, que revisou quantitativos e memória de cálculo e estabeleceu nova configuração econômico-financeira, posteriormente encaminhada ao IMLOTTI pelo Ofício nº 89/2026-SMS.
O Plano de Trabalho readequado fixou valor mensal de R$ 765.955,30, valor anual de R$ 9.191.463,60 e valor global de R$ 18.382.927,20 para 24 (vinte e quatro) meses.
A Proposta Executiva apresentada pelo IMLOTTI reproduz essa configuração financeira, sem desconto, redução ou abatimento promovido pela OSC. A Comissão registrou correspondência entre a memória de cálculo, o plano de aplicação dos recursos, os custos e o valor global dos documentos analisados.
Esse encadeamento preserva a precedência do planejamento público: foi a Administração quem definiu o dimensionamento econômicofinanceiro considerado compatível com sua programação orçamentária; à organização coube demonstrar capacidade e concordância para executar o objeto nos limites fixados.
A compatibilidade financeira, portanto, não é fundamento autônomo da dispensa, mas constitui elemento relevante da motivação da escolha e da segurança da futura parceria, pois evidencia que a proposta não altera os parâmetros financeiros estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
VIII – DA GOVERNANÇA, DO MONITORAMENTO E DA PRESERVAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS PÚBLICAS
A celebração de parceria com organização da sociedade civil não importa transferência da titularidade da política pública nem afastamento das responsabilidades institucionais da Administração. O
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