DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3699
CONSIDERANDO que a CLEAR Ambiental Investimentos e Participações S.A. pretende adquirir da Construtora Central do Brasil S.A., CCB a participação de 61,75% do capital votante da concessionária, passando a deter a totalidade do capital com direito a voto, o que caracteriza transferência de controle societário sujeita à prévia anuência do Poder Concedente, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 8.987/1995 e da Cláusula 4.1.2 do Contrato de Concessão; CONSIDERANDO que a anuência à transferência de controle é ato vinculado e não liberatório, aferido pelos parâmetros de habilitação do item 8.1 do Edital nº 011/2020, exigindo do pretendente o atendimento aos requisitos de capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira e regularidade jurídico-fiscal, bem como o compromisso de cumprimento integral do contrato (art. 27, § 1º, da Lei Federal nº 8.987/1995);
CONSIDERANDO que o processo administrativo respectivo foi regularmente instruído, tendo o Poder Concedente admitido que os requisitos econômico-financeiro e técnico fossem satisfeitos pela cadeia de controle, a robustez econômica pela controladora final Infrainvest Participações S.A. e o lastro técnico pela manutenção, no grupo, de operadora qualificada, flexibilização cuja contrapartida necessária foi formalizada em obrigações exigíveis perante o Município;
CONSIDERANDO que, como contrapartida da referida flexibilização, a Infrainvest Participações S.A. assumiu, na qualidade de fiadora e principal pagadora, com renúncia expressa aos benefícios de ordem, divisão e exoneração, a garantia solidária das obrigações da concessão, além da obrigação de manter e comprovar piso patrimonial próprio, preservando-se, ainda, o seguro-garantia de execução no valor contratual;
CONSIDERANDO que foi firmado, entre o Município e as demais partes, o Termo de Anuência Condicionada à Transferência de Controle Societário, no qual o Poder Concedente comparece como parte e titulariza, por título próprio, todos os direitos e garantias nele previstos, resguardadas as suas prerrogativas e as da Agência Goiana de Regulação, AGR;
CONSIDERANDO a manifestação da Agência Goiana de Regulação, AGR e o pronunciamento técnico-contábil constantes dos autos, quanto às metas, à continuidade, à equação econômico-financeira e à capacidade econômico-financeira do prestador (art. 10-B da Lei nº 11.445/2007 e Decreto nº 10.710/2021);
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica do Município, que concluiu pela juridicidade do Termo de Anuência Condicionada e pela preservação, em sua essência, das garantias e prerrogativas do Município;
III – o descumprimento das condições nos respectivos prazos opera cláusula resolutiva expressa, desfazendo-se a anuência de pleno direito, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Ficam preservadas, na integralidade, as prerrogativas do Poder Concedente e da Agência Goiana de Regulação, AGR de fiscalização, regulação, intervenção, sanção, caducidade e encampação, bem como o arcabouço de garantias do Contrato de Concessão nº 969/2021. Art. 5º A implementação do fechamento à revelia da anuência, ou o descumprimento das obrigações assumidas no Termo, autoriza o Poder Concedente a declarar a caducidade da concessão (art. 27, caput, c/c o art. 38 da Lei Federal nº 8.987/1995), a executar as garantias e a aplicar as demais sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 6º A Secretaria e os órgãos municipais competentes adotarão as providências de execução necessárias ao acompanhamento do cumprimento das condições do Anexo Único do Termo, notadamente o endosso do seguro-garantia de execução, a comprovação do piso patrimonial da controladora final, o cronograma de recomposição do capital social subscrito e o arquivamento do ato de transferência na JUCEG.
Art. 7º Integram este Decreto, para todos os fins, o Termo de Anuência Condicionada à Transferência de Controle Societário e o Parecer Jurídico, constantes do Processo Administrativo nº 2026011505.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI , Estado de Goiás, aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2026.
JÂNIO PACHECO Prefeito Municipal de Ipameri
Publicado por: Bianca Ferreira Generali Carneiro Código Identificador: 6B918F7D
PREFEITURA MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO G.P. Nº: 502/2026, DE 08 de SETEMBRO de 2026.
Dispõe sobre a alteração de cargo em comissão de servidor que menciona e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica DEFERIDA a anuência do Município de Ipameri, na qualidade de Poder Concedente, à transferência do controle societário da concessionária ÁGUAS DE IPAMERI S.P.E. S.A. (CNPJ 43.547.497/0001-75) em favor da CLEAR AMBIENTAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ 47.644.270/0001-07), mediante a aquisição de 61,75% do capital votante da concessionária, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 8.987/1995 e do Contrato de Concessão nº 969/2021.
Parágrafo único. A anuência ora deferida restringe-se à operação descrita no caput e não se estende a quaisquer outras alterações societárias, presentes ou futuras, que permanecem sujeitas a nova anuência do Poder Concedente.
Art. 2º A anuência é ato vinculado e não liberatório, não importando novação, quitação, transação, reconhecimento de regularidade da execução, nem convalidação de passivos ou pendências pretéritas de qualquer natureza, e não prejudicando nem antecipando juízo sobre o Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro em curso (Ofício AIP nº 174/2025), cuja autonomia fica integralmente resguardada.
Art. 3º A eficácia da anuência observará o regime estabelecido no Termo de Anuência Condicionada, em especial:
I – as garantias assumidas pelas partes, notadamente a fiança solidária da Infrainvest Participações S.A., como principal pagadora, são exigíveis desde a assinatura do Termo;
II – o fechamento da operação, inclusive a transferência nos livros societários, permanece submetido ao implemento das condições do Anexo Único e ao arquivamento do ato na Junta Comercial do Estado de Goiás, JUCEG, vedada a sua implementação à revelia da anuência;
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI – GOIÁS, no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo e também da Lei Orgânica do Município de Ipameri, bem como em observância ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Ipameri-GO,
DECRETA:
Art. 1º- Fica alterada a nomeação do cargo em comissão de Gerente Municipal de Convênio da servidora Sra. Marina da Costa Guerrero, com matricula funcional n° 103.912, que passa a ocupar, interinamente, o cargo em comissão de Secretária Municipal de Planejamento e Gestão , no período compreendido entre 08 de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - GO, aos 08 (oito) dias do mês de setembro de 2026.
JÂNIO PACHECO
Prefeito Municipal de Ipameri
Publicado por: Bianca Ferreira Generali Carneiro Código Identificador: D13806D7
www.diariomunicipal.com.br/agm 50