DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3699
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, GO , por intermédio de seu Pregoeiro Oficial e do Gestor do Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21 e no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2026, vem por meio deste instrumento NOTIFICAR a empresa em epígrafe acerca da instauração de Processo Administrativo de Penalização. DOS FATOS: A referida empresa sagrou-se vencedora do Item 03 (Computador Portátil - Notebook) no certame em tela. Contudo, após a regular emissão das ordens de fornecimento (Enviada via email dia 08/06/2026 as 14:38h) e (Recebido pela empresa dia 08/06/2026 as 15:05h), a empresa incorreu em inexecução total do compromisso assumido. Cumpre destacar que foram realizadas tentativas de contato telefônico em julho de 2026 e enviadas notificações via e-mail corporativo em agosto de 2026, as quais foram ignoradas, configurando o descumprimento injustificado do prazo de 20 (vinte) dias para entrega, previsto no item 15.3 do instrumento convocatório. DO FUNDAMENTO LEGAL E DAS SANÇÕES: Tais condutas ferem os princípios da Administração Pública e enquadram-se nas infrações previstas no Edital (Item 21.4 - "causar o atraso na execução do objeto" e "falhar na execução do contrato"). Assim, a empresa está sujeita à aplicação das seguintes sanções (Item 21.1 do Edital): Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento inadimplido;
Impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Lagoa Santa/GO pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
Cancelamento do registro na Ata de Registro de Preços.
DA DEFESA PRÉVIA: Fica a empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar Defesa Prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis , a contar do recebimento desta notificação, garantindo-se assim a observância do contraditório e da ampla defesa, conforme preceitua o item 21.2 do Edital e as disposições da Lei nº 14.133/21. A manifestação deverá ser protocolada fisicamente na Prefeitura Municipal ou remetida via e-mail oficial: [email protected].
Lagoa Santa, Goiás, 08 de Setembro de 2026.
VALDEIR REZENDE
Pregoeiro Oficial
GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA Gestor do FMS
Publicado por: Rogerio Paulino Código Identificador: AA1AA935
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO ATO DISPENSA GERALDO AMULTIPREÇO 890
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O GESTOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e no interesse da administração,
14.133, de 1º de abril de 2021, ratificando a decisão anteriormente expedida.
II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás , aos 08 dias do mês de setembro do ano de 2026.
ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO Gestor do Poder Executivo Municipal
Publicado por: Leny Mori Machado Código Identificador: E28A7A6D
SECRETARIA DE TURISMO, IND. COM. MEIO AMBIENTE E DESPORTO ATO CELEBRAI
ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e no interesse da administração,
CONSIDERANDO QUE:
a) – a realização de Show que sera realizado nos dias 25 e 26 de setembro de 2026, NA FESTIVIDADE DO CELEBRAI que é uma tradição no Município de Lagoa Santa e tem a finalidade de incentivar o turismo no Município.
b) – é dever do Município promover o lazer aos munícipes, incluindose nesse contexto os eventos artísticos e culturais;
c) – a contratação de Show para apresentação na Festividade realizada nos dias 25 e 26 de setembro de 2026;
d) – Os artistas em questão é consagrada pela crítica e pela opinião pública;
e) – a inviabilidade de competição. RESOLVE:
I. Fica inexigível a licitação com fundamentada no Inciso II, do artigo 74 da Lei Federal n.º 14.133/2021, para a contratação da TRAVEL FAMILY VIAGENS E PRODUCOES DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.579.779/0001-66 , com sede na Av orion, 985, Q24 L472, parque das estrelas, Ipora, Estado de GOIAS, neste ato representado por Uerida Sudaria de Assis Santos , inscrito no CPF: 034.162.961-84 para apresentação musical na festividade realizada nos dias 25 e 26 de setembro de 2026 , no evento CELEBRAI.
II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO QUE:
a) – a empresa GERALDO PEREIRA BORGES II , inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.985.121/0001-53 , estabelecida na R JOAO VIEIRA MACHADO , SETOR CENTRAL , Nº 352, na cidade de Itajá, Estado de Goiás, possui qualificação técnica para fornecer os produtos solicitados;
b) – A aquisição se faz necessária para implantação de sistema de ponto eletrônico em todos os departamentos da Prefeitura Municipal; c) – pelo valor do contrato, é dispensado a licitação, conforme define o II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; d) – existe a permissão legal e o interesse público. RESOLVE:
I - Fica dispensado o processo licitatório para a aquisição de celulares, nos termos do inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de setembro do ano de 2026 .
ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal
Publicado por: Remy Celestino Viana Junior Código Identificador: 93A4E99D
SECRETARIA DE TURISMO, IND. COM. MEIO AMBIENTE E DESPORTO ATO DISPENSA VIEIRA ATELIE 885
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
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