DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3699
Nos parâmetros da Lei N° 14.133/2021. Certifico e Dou Fé, que o aviso acima foi publicado no Site Oficial do Município de Nerópolis, nesta data.
Nerópolis, 08 de setembro de 2026.
RAFAELLA RAMOS DE CASTRO – Agente de Contratação
Publicado por: Fernando Rezende Costa Código Identificador: 6D2E66A0
comercialização e desenvolvimento rural sustentável no Município de Nerópolis.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente Termo Aditivo não implica acréscimo do valor global da parceria. As alterações promovidas consistem exclusivamente em remanejamento interno das rubricas constantes do Plano de Aplicação dos Recursos, observados os limites orçamentários originalmente aprovados e as necessidades técnicas identificadas durante a execução do projeto.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
SECRETARIA DE GOVERNO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025 E AO PLANO DE TRABALHO (ANEXO I)
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025 E AO PLANO DE TRABALHO (ANEXO I)
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025 E AO PLANO DE TRABALHO (ANEXO I), CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NERÓPOLIS E A FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – UNICAFES-GO, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO SEMEAR – NERÓPOLIS PLANTANDO O FUTURO.
O MUNICÍPIO DE NERÓPOLIS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.105.626/0001-25, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Luiz Alberto Franco Araújo , doravante denominado CONCEDENTE , FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – UNICAFES-GO , inscrita no CNPJ nº 13.391.722/0001-66, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Ihasminy Teixeira , doravante denominada OSC PARCEIRA , resolvem celebrar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração nº 01/2025 e ao Plano de Trabalho (Anexo I), integrante do Termo de Colaboração nº 01/2025, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto promover a atualização parcial do Termo de Colaboração nº 01/2025 e de seu respectivo Plano de Trabalho (Anexo I), visando à readequação da metodologia de execução do Projeto SEMEAR – Nerópolis Plantando o Futuro, mediante revisão do detalhamento das atividades, composição da equipe executora, cronograma de execução e Plano de Aplicação dos Recursos, preservados o objeto, a finalidade pública e o valor global da parceria.
Permanecem inalterados o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 01/2025 e todas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – NOVA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE EXECUTORA
A execução do Projeto SEMEAR passará a contar, durante o período remanescente da parceria, com a seguinte estrutura operacional:
Agente de Desenvolvimento Rural I: profissional responsável pelo acompanhamento presencial das ações do Projeto SEMEAR no Município de Nerópolis, mobilização das famílias agricultoras, realização de visitas, aplicação das fichas do levantamento socioeconômico e produtivo, levantamento de informações sobre produção e acesso às políticas públicas, apoio às ações de organização produtiva e articulação com os atores locais envolvidos na execução do projeto.
Agente de Desenvolvimento Rural II: profissional responsável pelo acompanhamento presencial das ações do Projeto SEMEAR no Município de Nerópolis, mobilização das famílias agricultoras, realização de visitas, aplicação das fichas do levantamento socioeconômico e produtivo, apoio às ações de organização coletiva, cooperativismo, comercialização, acesso às políticas públicas e articulação institucional necessária ao desenvolvimento das atividades do projeto.
Técnico de Suporte Institucional: profissional responsável pelo assessoramento técnico e institucional à equipe executora, apoio à coordenação das ações do projeto, acompanhamento das metas previstas no Plano de Trabalho, participação em reuniões estratégicas, articulação com a Prefeitura Municipal, órgãos públicos, entidades parceiras e demais instituições relacionadas à execução do Projeto SEMEAR. As atividades poderão ser desenvolvidas de forma presencial e remota, conforme as necessidades da parceria, incluindo deslocamentos ao Município para reuniões, acompanhamento das ações e articulações institucionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Ficam alterados exclusivamente os seguintes itens do Plano de Trabalho (Anexo I):
I – Detalhamento do Objeto; II – Composição da Equipe executora; III – Cronograma de Execução; IV – Plano de Aplicação dos Recursos.
As novas redações passam a substituir integralmente os textos anteriormente aprovados, permanecendo inalterados todos os demais itens do Termo de Colaboração e Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DO OBJETO
As alterações promovidas por este Termo Aditivo não modificam o objeto originalmente pactuado, consistindo exclusivamente em readequações metodológicas, operacionais e gerenciais destinadas a ampliar a efetividade da execução da parceria, preservando integralmente sua finalidade pública de fortalecimento da agricultura familiar, organização produtiva, levantamento socioeconômico e produtivo, acesso às políticas públicas, cooperativismo,
Gestora Administrativa do Projeto: responsável pela gestão administrativa, financeira e documental da parceria, acompanhamento das rubricas orçamentárias, conformidade da aplicação dos recursos públicos, organização da prestação de contas, elaboração de relatórios financeiros e apoio administrativo à equipe executora.
Apoio Administrativo da UNICAFES: a UNICAFES permanecerá responsável pela gestão institucional da parceria e pelo suporte administrativo, contábil, jurídico e operacional necessário ao cumprimento das obrigações assumidas perante o Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – NOVO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
| Período | Atividades |
|---|---|
| Julho/2026 | Continuidade das ações previstas no Plano de Trabalho vigente; acompanhamento e avaliação da execução; consolidação das informaçõesproduzidas noperíodo. |
| Agosto/2026 | Readequação metodológica e operacional do projeto; articulação institucional; organização da estratégia de mobilização das famílias agricultoras; preparação dos instrumentos e planejamento da etapa intensiva do levantamento socioeconômico eprodutivo. |
| Setembro/20 26 | Implantação da nova composição da equipe executora; intensificação da mobilização e das visitas às famílias agricultoras; aplicação das fichas individuais visando ao cumprimento dameta de 300 famílias cadastradas; ações de |
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