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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/09/2026 · pág. 65

DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3699

organização produtiva, cooperativismo, comercialização e acesso às políticas públicas; disponibilização dos equipamentos comunitários; consolidação das informações coletadas; monitoramento das metas e organização da documentação comprobatória da execução.

CLÁUSULA OITAVA - NOVO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Rubrica Valor Previsto (R$) Justificativa Técnica
Técnico
de
Suporte
Institucional
5.000,00 Assessoramento técnico e institucional à equipe
executora, apoio à coordenação das ações do projeto,
acompanhamento das metas, participação em reuniões
estratégicas e articulação com o Município, órgãos
públicos, entidades parceiras e demais instituições
relacionadas à execução do Projeto SEMEAR.
Agente
de
Desenvolviment o Rural
I


5.000,00
Acompanhamento presencial das ações no território,
mobilização das famílias agricultoras, realização de
visitas, aplicação das fichas do levantamento
Rubrica Valor Previsto (R$) Justificativa Técnica
socioeconômico e produtivo e apoio às ações de
organizaçãoprodutiva.
Agente
de
Desenvolviment o Rural
II


5.000,00
Acompanhamento presencial das ações no território,
mobilização das famílias agricultoras, realização de
visitas,
aplicação
das
fichas
do
levantamento
socioeconômico e produtivo, apoio à organização
coletiva, cooperativismo, comercialização e acesso às
políticaspúblicas.
Gestora Administrativa
do Projeto

4.000,00
Gestão administrativa, financeira e documental da
parceria, acompanhamento das rubricas orçamentárias,
controle da aplicação dos recursos, organização da
documentação e apoio àprestação de contas.
Despesas
Administrativas
3.900,00 Custeio
administrativo
da
parceria,
incluindo
contabilidade,
apoio
operacional,
infraestrutura,
sistemas e demais serviços necessários à gestão e
execução administrativa doprojeto.
Equipamentos
Comunitários
5.000,00 Aquisição de equipamentos destinados ao uso coletivo
dos agricultores familiares, priorizando implementos e
equipamentos compatíveis com o objeto e as
necessidades identificadas durante a execução da
parceria.
Apoio à Organização
Produtiva

1.562,33
Apoio
às
ações
de
organização
produtiva,
cooperativismo,
mobilizações,
reuniões,
oficinas,
materiais de apoio, fortalecimento da comercialização,
participação em eventos e demais despesas diretamente
vinculadas ao objeto daparceria.

Valor Mensal: R$ 29.462,33

Parágrafo Primeiro: A contratação e o pagamento dos Agentes de Desenvolvimento Rural I e II , previstos na presente readequação, ocorrerão exclusivamente em relação às atividades efetivamente executadas no período remanescente da parceria.

Parágrafo segundo: A aplicação dos recursos observará a execução efetiva das atividades, a disponibilidade financeira da parceria e a documentação comprobatória correspondente, permanecendo vedada qualquer utilização em finalidade diversa daquela prevista no objeto do Termo de Colaboração nº 01/2025.

Parágrafo Terceiro: Eventuais saldos financeiros não utilizados na execução das ações previstas observarão as disposições do Termo de Colaboração nº 01/2025 e da legislação aplicável à prestação de contas da parceria.

CLÁUSULA NONA – DA CONTINUIDADE DO CENSO SOCIOECONÔMICO DA AGRICULTURA FAMILIAR

A OSC PARCEIRA obriga-se a comprovar documentalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste Termo Aditivo, que a realização do Censo Socioeconômico da Agricultura Familiar, suprimido do escopo operacional desta parceria nos termos da Cláusula Segunda e da Justificativa Técnica anexa, terá prosseguimento por meio de instrumento administrativo próprio, distinto do presente Termo de Colaboração, sob pena de a supressão configurar desvirtuamento do objeto da parceria, sujeitando-se às medidas cabíveis, inclusive a revisão do presente Termo Aditivo.

Parágrafo único. No mesmo prazo, a OSC PARCEIRA deverá identificar e comunicar formalmente ao CONCEDENTE qual o instrumento específico (a exemplo de acordo de cooperação técnica, convênio ou outro ajuste institucional) que abrigará a continuidade das ações relativas ao Censo Socioeconômico da Agricultura Familiar, indicando as instituições públicas, de pesquisa e demais parceiros envolvidos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBMISSÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

O CONCEDENTE obriga-se a verificar a existência, no âmbito do Município de Nerópolis, de Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural ou órgão colegiado equivalente.

Parágrafo primeiro. Em caso positivo, a eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à sua prévia apreciação pelo referido colegiado, cuja manifestação deverá instruir os autos do processo administrativo correspondente.

Parágrafo segundo. Em caso negativo, tal circunstância deverá ser expressamente justificada e registrada nos autos do processo administrativo, sem prejuízo do regular prosseguimento da presente pactuação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PARECER JURÍDICO PRÉVIO

Nos termos do art. 38, parágrafo único, c/c o art. 53 da Lei Federal nº 13.019/2014, a assinatura definitiva do presente Termo Aditivo fica condicionada à prévia manifestação da assessoria jurídica do órgão CONCEDENTE, que deverá instruir os autos do processo administrativo antes de sua celebração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca do Município de Nerópolis para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As alterações constantes deste Anexo I preservam integralmente o objeto do Termo de Colaboração nº 01/2025, não implicam aumento do valor global da parceria e destinam-se exclusivamente ao aperfeiçoamento da execução do Projeto SEMEAR – Nerópolis Plantando o Futuro, observados os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público. O presente Termo Aditivo passa a integrar o Termo de Colaboração nº 01/2025 para todos os efeitos legais, juntamente com o Plano de Trabalho revisado e seus anexos.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Nerópolis-GO, 01 de julho de 2026.

LUIZ ALBERTO FRANCO ARAÚJO Prefeito do Município de Nerópolis-GO

IHASMINY TEIXIRA

Diretora – Presidente

Federação das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado de Goiás – UNICAFES – GO

TESTEMUNHAS

NOME: JÉSSICA BARBOSA DE MELO CPF: 707.290.891-93

NOME: ONOFRE LOURENÇO ALVES FRANÇA CPF: 007.827.211-41

Publicado por: Rejane Xavier de Avelar Código Identificador: FE312A0D

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PALMEIRAS

FMS

EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº. 162/2026

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