DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3699
organização produtiva, cooperativismo, comercialização e acesso às políticas públicas; disponibilização dos equipamentos comunitários; consolidação das informações coletadas; monitoramento das metas e organização da documentação comprobatória da execução.
CLÁUSULA OITAVA - NOVO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
| Rubrica | Valor Previsto (R$) | Justificativa Técnica |
|---|---|---|
| Técnico de Suporte Institucional |
5.000,00 | Assessoramento técnico e institucional à equipe executora, apoio à coordenação das ações do projeto, acompanhamento das metas, participação em reuniões estratégicas e articulação com o Município, órgãos públicos, entidades parceiras e demais instituições relacionadas à execução do Projeto SEMEAR. |
| Agente de Desenvolviment o Rural I |
5.000,00 |
Acompanhamento presencial das ações no território, mobilização das famílias agricultoras, realização de visitas, aplicação das fichas do levantamento |
| Rubrica | Valor Previsto (R$) | Justificativa Técnica |
| socioeconômico e produtivo e apoio às ações de organizaçãoprodutiva. |
||
| Agente de Desenvolviment o Rural II |
5.000,00 |
Acompanhamento presencial das ações no território, mobilização das famílias agricultoras, realização de visitas, aplicação das fichas do levantamento socioeconômico e produtivo, apoio à organização coletiva, cooperativismo, comercialização e acesso às políticaspúblicas. |
| Gestora Administrativa do Projeto |
4.000,00 |
Gestão administrativa, financeira e documental da parceria, acompanhamento das rubricas orçamentárias, controle da aplicação dos recursos, organização da documentação e apoio àprestação de contas. |
| Despesas Administrativas |
3.900,00 | Custeio administrativo da parceria, incluindo contabilidade, apoio operacional, infraestrutura, sistemas e demais serviços necessários à gestão e execução administrativa doprojeto. |
| Equipamentos Comunitários |
5.000,00 | Aquisição de equipamentos destinados ao uso coletivo dos agricultores familiares, priorizando implementos e equipamentos compatíveis com o objeto e as necessidades identificadas durante a execução da parceria. |
| Apoio à Organização Produtiva |
1.562,33 |
Apoio às ações de organização produtiva, cooperativismo, mobilizações, reuniões, oficinas, materiais de apoio, fortalecimento da comercialização, participação em eventos e demais despesas diretamente vinculadas ao objeto daparceria. |
Valor Mensal: R$ 29.462,33
Parágrafo Primeiro: A contratação e o pagamento dos Agentes de Desenvolvimento Rural I e II , previstos na presente readequação, ocorrerão exclusivamente em relação às atividades efetivamente executadas no período remanescente da parceria.
Parágrafo segundo: A aplicação dos recursos observará a execução efetiva das atividades, a disponibilidade financeira da parceria e a documentação comprobatória correspondente, permanecendo vedada qualquer utilização em finalidade diversa daquela prevista no objeto do Termo de Colaboração nº 01/2025.
Parágrafo Terceiro: Eventuais saldos financeiros não utilizados na execução das ações previstas observarão as disposições do Termo de Colaboração nº 01/2025 e da legislação aplicável à prestação de contas da parceria.
CLÁUSULA NONA – DA CONTINUIDADE DO CENSO SOCIOECONÔMICO DA AGRICULTURA FAMILIAR
A OSC PARCEIRA obriga-se a comprovar documentalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste Termo Aditivo, que a realização do Censo Socioeconômico da Agricultura Familiar, suprimido do escopo operacional desta parceria nos termos da Cláusula Segunda e da Justificativa Técnica anexa, terá prosseguimento por meio de instrumento administrativo próprio, distinto do presente Termo de Colaboração, sob pena de a supressão configurar desvirtuamento do objeto da parceria, sujeitando-se às medidas cabíveis, inclusive a revisão do presente Termo Aditivo.
Parágrafo único. No mesmo prazo, a OSC PARCEIRA deverá identificar e comunicar formalmente ao CONCEDENTE qual o instrumento específico (a exemplo de acordo de cooperação técnica, convênio ou outro ajuste institucional) que abrigará a continuidade das ações relativas ao Censo Socioeconômico da Agricultura Familiar, indicando as instituições públicas, de pesquisa e demais parceiros envolvidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBMISSÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
O CONCEDENTE obriga-se a verificar a existência, no âmbito do Município de Nerópolis, de Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural ou órgão colegiado equivalente.
Parágrafo primeiro. Em caso positivo, a eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à sua prévia apreciação pelo referido colegiado, cuja manifestação deverá instruir os autos do processo administrativo correspondente.
Parágrafo segundo. Em caso negativo, tal circunstância deverá ser expressamente justificada e registrada nos autos do processo administrativo, sem prejuízo do regular prosseguimento da presente pactuação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PARECER JURÍDICO PRÉVIO
Nos termos do art. 38, parágrafo único, c/c o art. 53 da Lei Federal nº 13.019/2014, a assinatura definitiva do presente Termo Aditivo fica condicionada à prévia manifestação da assessoria jurídica do órgão CONCEDENTE, que deverá instruir os autos do processo administrativo antes de sua celebração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca do Município de Nerópolis para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As alterações constantes deste Anexo I preservam integralmente o objeto do Termo de Colaboração nº 01/2025, não implicam aumento do valor global da parceria e destinam-se exclusivamente ao aperfeiçoamento da execução do Projeto SEMEAR – Nerópolis Plantando o Futuro, observados os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público. O presente Termo Aditivo passa a integrar o Termo de Colaboração nº 01/2025 para todos os efeitos legais, juntamente com o Plano de Trabalho revisado e seus anexos.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Nerópolis-GO, 01 de julho de 2026.
LUIZ ALBERTO FRANCO ARAÚJO Prefeito do Município de Nerópolis-GO
IHASMINY TEIXIRA
Diretora – Presidente
Federação das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado de Goiás – UNICAFES – GO
TESTEMUNHAS
NOME: JÉSSICA BARBOSA DE MELO CPF: 707.290.891-93
NOME: ONOFRE LOURENÇO ALVES FRANÇA CPF: 007.827.211-41
Publicado por: Rejane Xavier de Avelar Código Identificador: FE312A0D
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PALMEIRAS
FMS
EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº. 162/2026
www.diariomunicipal.com.br/agm 65