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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/09/2026 · pág. 70

DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3699

Publicado por: Abner Matheus Oliveira Neves Código Identificador: B52E30D9

PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 128 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 128 DE 20 DE AGOSTO DE 2026

―Nomeia Servidor para ocupar cargo em comissão e dá outras providências‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANHAS , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município

DECRETA

Art. 1° Fica nomeado a partir do dia 01° (primeiro) de agosto deste ano, para o cargo de DIRETORIA DE PESSOAL, o Sr. MAXSUEL SOUSA BRITO (CPF 010.408.361-19), constante no quadro de pessoal desta municipalidade, passando a gozar doravante de todas as prerrogativas inerentes ao cargo.

Art. 2° Certifico e dou fé que, nesta data, dei publicidade ao presente Decreto, mediante afixação do exemplar de inteiro teor no placar desta municipalidade.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos para o 01° (primeiro) dia do mês de agosto deste ano (01.08.2026).

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANHAS, ESTADO DE GOIÁS, aos 20 (vinte) dias do mês de agosto de 2026.

CERTIDÃO

Certifico e dou Fé que nesta data, dei publicidade a presente Decreto mediante anexação do exemplar de inteiro teor no placar desta municipalidade.

Piranhas_ de _de __.

____ Assinatura ADM 2025/2028

FÁBIO LASSERRE SOUSA BORGES Prefeito Municipal

Publicado por: Abner Matheus Oliveira Neves Código Identificador: EC69A1DF

PODER EXECUTIVO DECRETO Nº131/2026 DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

DECRETO Nº131/2026 DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

CONSIDERANDO que o estoque atual de medicamentos no município encontra-se em patamares críticos, suficientes apenas para o consumo do mês corrente, havendo risco iminente de desabastecimento da rede municipal de saúde e de paralisação no atendimento à população, situação esta agravada por quadros de suspeitas de morbidades que exigem pronta resposta da municipalidade; CONSIDERANDO que a interrupção no fornecimento de medicamentos essenciais pode ocasionar danos irreparáveis ou de difícil reparação à saúde pública, comprometendo a segurança de pacientes e o funcionamento regular das unidades de saúde do Município;

CONSIDERANDO que a situação descrita amolda-se perfeitamente aos conceitos de emergência que autorizam a contratação direta mediante dispensa de licitação, nos termos previstos no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual autoriza a contratação nos casos de emergência quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas; CONSIDERANDO o magistério doutrinário e a jurisprudência pátria, que reconhecem a legitimidade da decretação de emergência administrativa para afastar o perecimento de serviços vitais à coletividade;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado Estado de Emergência no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Piranhas, Estado de Goiás, pelo prazo de 90 (noventa) dias, restrito à área de gestão farmacêutica, com o objetivo exclusivo de autorizar a Administração Pública Municipal a realizar contratações diretas, mediante dispensa de licitação, para a aquisição urgente de medicamentos essenciais destinados ao abastecimento da rede pública municipal, com amparo no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde adotará todas as medidas necessárias para a conclusão célere da cotação de preços e consequente publicação e homologação do novo processo licitatório ordinário, de modo a suprir definitivamente a demanda antes do término da vigência deste Decreto.

Art. 3º. Tão logo seja homologada a nova licitação destinada ao fornecimento de medicamentos, o presente decreto de emergência ficará revogado imediatamente, cessando os efeitos das contratações diretas dele decorrentes.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANHAS, ESTADO DE GOIÁS, aos 24 dias do mês de agosto de 2026.

FÁBIO LASSERRE SOUSA BORGES Prefeito Municipal

Dispõe sobre a Declaração de Estado de Emergência no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde para fins de aquisição emergencial de medicamentos e dá outras providências.

Publicado por: Abner Matheus Oliveira Neves Código Identificador: C49D2BD8

PODER EXECUTIVO

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANHAS , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a continuidade dos serviços públicos essenciais de saúde constitui imperativo legal e dever indeclinável da Administração Pública, sendo a assistência farmacêutica e o fornecimento regular de medicamentos pilares fundamentais para a preservação da vida e da integridade física dos cidadãos; CONSIDERANDO que a licitação anterior destinada ao fornecimento de medicamentos venceu e que, conquanto os procedimentos para a nova contratação já estejam em andamento, o término da cotação de preços e a publicação do novo certame demandam lapso temporal incompatível com a urgência da situação fática atual;

DECRETO Nº 133 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 133 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

―Dispõe sobre a nova nomeação da comissão para credenciamento de médico ginecologista e pediatra no âmbito do Município de Piranhas, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANHAS , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Resolução n° 29/2026, de 05 de agosto de 2026 da Secertaria Municipal da Saúde;

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