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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/09/2026 · pág. 82

DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3699

Trata-se de aquisição de 01 (um) elevador automotivo, na cor vermelha, com capacidade mínima de elevação de 5.000 kg, acionamento elétrico trifásico 220V, destinado à manutenção de veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Transporte do Município de Aparecida do Rio DoceGO.

1.2 A empresa contratada deverá fornecer o seguinte serviço de acordo com o termo de referência.

COMPÕEM ESTE EDITAL, ALÉM DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

2.1. Anexo I– Termo de Referência;

2.2. Anexo II– Modelo de Proposta;

2.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Não Utilização de Trabalho Menor.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Aparecida do Rio Doce, para exercício de 2026, na classificação abaixo:

FICHA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/NATUREZA DA AÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DA DESESA/FONTE
0107 10.11 SEC. MUN. DE TRANSPORTE 26.782.1202.2.033 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. D
TRANSPORTES
E
4.4.90.52.00-100
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE.

PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:

4.1. O presente Edital ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos

documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected], ou Protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Doce-Goiás.

4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 11/09/2026 às 11:00h.

4.2 Da habilitação Jurídica

4.2.1 . Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o

território nacional;

4.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

4.2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

4.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

4.2.4.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

4.3 Habilitação Jurídica e Fiscal:

4.3.1 prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

4.3.2 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

4.3.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

4.3.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

4.3.5. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 4.3.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

4.3.7.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006 , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

4.3.8. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

4.3.8.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.

4.3.9. Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Municipal da sede da empresa;

4.4. Para fins de qualificação técnica:

4.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível ao objeto desta Licitação, mediante a apresentação de atestados técnicos fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa, que comprovem experiência na execução de serviços.

4.5. Declarações:

a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

b) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006 , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

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