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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/09/2026 · pág. 83

DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3699

c). Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.

4.6 Proposta de Preço/Cotação:

4.6.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.

4.6.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.

4.6.3. Os preços deverão obedecer ao valor estipulado pela administração.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:

6.1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

6.1.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: Tratar-se de fornecimento de pronta entrega

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

A PREFEITURA MUNICIPAL deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

A anulação do procedimento, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município de Aparecida do Rio Doce-GO.

Aparecida do Rio Doce, 03 de setembro de 2026.

EDIVALDO EURIPEDIS OLIVEIRA COSTA

Agente de Contratação

EDY CARLOS GONÇALVES

Prefeito Municipal

TERMO DE REFERÊNCIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE-GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, ―a‖ e ―i‖ da Lei n. 14.133/2021)

ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO UND QUANT. VALOR
UNITARIO
VALOR TOTAL
01 ELEVADOR AUTOMOTIVO NA COR VERMELHA, ACIONAMENTO ELÉTRICO
TRIFÁSICO 220V, QUATRO COLUNAS, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 5.000 KG,
LUBRIFICAÇÃO A ÓLEO, PINTURA ELETROSTÁTICA, DOIS MOTORES TRIFÁSICOS
DE NO MÍNIMO 4CV, 4 FUSOS EM AÇO TREFILADO COM ROSCAS E PORCAS DE
TRABALHO E SEGURANÇA E NYLON 6.6 ENCAMISADOS EM AÇO, COM
TRANSMISSÃO POR CORRENTES E ENGRENAGENS, ACIONAMENTO POR
BOTOEIRAS E CONTRACTORES, EQUIPADOS COM COLUNAS EM MONOBLOCO EM
AÇO SEM SOLDAS OU EMENDAS, ALTURA DAS COLUNAS MÍNIMO 2.480MM,
ALTURA DE ELEVAÇÃO MÍNIMO 1.900 MM, LARGURA DA BASE MÍNIMO 3.430
MM, COMPRIMENTO TOTAL MÍNIMO 2.810 MM, LARGURA ENTRE AS COLUNAS
MÍNIMO 2.895 MM, LARGURA ENTRE CARRINHOS MÍNIMO 2.480 MM E TEMPO DE
ELEVAÇÃO EM TORNO DE 48 SEGUNDOS. EQUIPAMENTO ENTREGUE INSTALADO
E TESTADO COM GARANTIA MÍNIMA DE UM ANO.
UND 1 R$ 39.029,05 R$ 39.029,05
VALOR TOTA L R$ 39.029,05

O objeto desta compra não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 469/2023.

1.2. O fornecimento dos itens não é enquadrado como continuado tendo em vista que se trata de aquisição de elevador.

1.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 39.029,05 (Trinta e nove mil e vinte e nove reais e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima. (Art. 6º, XXIII, ―i‖ da Lei n. 14.133/2021.

2. VIGENCIA E PRORROGAÇÃO:

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma dos artigos 106 e107 da Lei n° 14.133/21.

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