DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3699
3. REFERENCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES:
3.1. O Estudo Técnico Preliminar está dispensado para a presente contratação, tendo em vista a simplicidade do objeto, e devido ao baixo nível de complexidade da contratação.
- FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‗b‘, da Lei nº 14.133/2021). 4.1. A presente contratação fundamenta-se na necessidade de dotar a Secretaria Municipal de Transporte do Município de Aparecida do Rio DoceGO de infraestrutura adequada para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal.
4.2. A manutenção regular dos veículos é indispensável para garantir a continuidade dos serviços públicos, especialmente aqueles que dependem diretamente da utilização da frota, como transporte, obras, limpeza urbana e demais atividades essenciais. Nesse contexto, a inexistência de equipamentos apropriados dificulta a execução dos serviços, podendo ocasionar atrasos, aumento de custos e riscos à segurança dos servidores.
4.3. O elevador automotivo constitui equipamento essencial em oficinas mecânicas, pois permite o acesso seguro e eficiente à parte inferior dos veículos, possibilitando a realização de inspeções, reparos e substituições de peças com maior precisão e agilidade. Sua utilização contribui para a melhoria das condições de trabalho, reduzindo esforços físicos excessivos e minimizando riscos de acidentes.
4.4. A escolha de equipamento com capacidade mínima de 5.000 kg justifica-se pela necessidade de atender não apenas veículos leves, mas também utilitários e veículos de maior porte pertencentes à frota municipal, garantindo versatilidade e eficiência operacional.
4.5. Ademais, a contratação está alinhada aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, uma vez que a realização das manutenções de forma interna tende a reduzir despesas com serviços terceirizados, além de proporcionar maior controle e agilidade nos atendimentos.
4.6. Dessa forma, a aquisição do elevador automotivo mostra-se necessária e indispensável para assegurar a adequada prestação dos serviços públicos, promovendo melhores condições operacionais à Secretaria Municipal de Transporte.
- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‗c‘, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).
5.1 A solução consiste na aquisição de 01 (um) elevador automotivo, novo, com capacidade mínima de elevação de 5.000 kg, acionamento elétrico trifásico 220V, destinado à manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Secretaria Municipal de Transporte do Município de Aparecida do Rio Doce-GO.
5.2. A contratação contempla o fornecimento completo do equipamento, incluindo transporte, entrega e, quando necessário, instalação no local indicado pela Administração, garantindo seu pleno funcionamento desde a sua disponibilização.
5.3. No que se refere ao ciclo de vida do objeto, considera-se que o equipamento deverá possuir elevada durabilidade, resistência estrutural e confiabilidade operacional, sendo fabricado com materiais de qualidade que suportem uso contínuo em ambiente de oficina mecânica. Deverá demandar manutenção preventiva periódica simples, com disponibilidade de peças de reposição no mercado, assegurando sua longevidade e reduzindo custos operacionais ao longo do tempo.
5.4. A solução adotada prioriza a eficiência, segurança e economicidade, permitindo a realização de serviços de manutenção de forma interna, reduzindo a dependência de serviços terceirizados e proporcionando maior controle sobre os custos e prazos de execução.
Especificações mínimas do produto:
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Tipo: Elevador automotivo para veículos;
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Capacidade mínima de elevação: 5.000 kg;
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Alimentação elétrica: Trifásico 220V;
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Cor: Vermelha;
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Sistema de elevação: hidráulico ou eletromecânico;
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Estrutura: reforçada, com alta resistência e estabilidade;
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Braços de apoio: ajustáveis, compatíveis com diferentes tipos de veículos;
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Sistema de segurança: com travas mecânicas ou automáticas;
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Dispositivos de proteção contra sobrecarga;
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Acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa;
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Garantia mínima contra defeitos de fabricação.
O equipamento deverá atender às normas técnicas e de segurança aplicáveis, assegurando condições adequadas de uso, proteção aos operadores e eficiência na execução dos serviços.
5.5. Dessa forma, a solução apresentada atende de forma integral à necessidade da Administração, considerando não apenas a aquisição, mas todo o ciclo de vida do equipamento, garantindo sua funcionalidade, durabilidade e economicidade
- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‗d‘, da Lei nº 14.133/21:
6.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
6.1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6.1.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: Tratar-se de fornecimento de pronta entrega
7. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea ―e‖ e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
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