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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/09/2026 · pág. 103

DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3699

EMPREENDEDOR FAMILIARRURAL para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, com fundamento na Lei 14.133/21 e posteriores alterações, mediante asseguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

Constitui objeto deste aditivo o acréscimo das quantidades dos itens constantes da tabela do Contrato FMEB n. 26/2026, firmado ao 02 (dois) dia do mês de junho do ano de 2026, conforme C.I. SME e Parecer Jurídico, anexados nos autos, tendo em vista que a quantidade solicitada não ser suficiente para atender as demandas. Destarte as cláusulas primeira, quarta e quinta do instrumento primitivo que cuidam, respectivamente, ―OBJETO DO CONTRATO― e ―DO VALOR DO CONTRATO‖, passarão a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto deste instrumento a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural, destinados a complementar o Programa de Alimentação Escolar, exclusivo para os alunos da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2026, este pedido é feito por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

AGRICULTOR DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
Qtd Acrescida do 1
T.A
°
UNIDADE
VL. UNITÁRIO TOTAL VALOR TOTAL DO 1°
T.A.
Abóbora kabutiá
10
2 (20%) kg R$ 5,21 R$ 52,10 R$ 10,42
Abóbora verde
10
2 (20%) kg R$ 7,60 R$ 76,00 R$ 15,20
Açafrão
22
5,5 (25%) kg R$ 52,37 R$ 1.152,14 R$ 288,04
Alface
37
9,25 (25%) kg R$ 11,93 R$ 441,41 R$ 110,35
Batata doce
13
3,25 (25%) kg R$ 6,50 R$ 84,50 R$ 21,13
Beterraba
7
- kg R$ 5,85 R$ 40,95 -
Brócolis
20
5 (25%) Und R$ 15,92 R$ 318,40 R$ 79,60
Cenoura
10
2,5 (25%) kg R$ 6,31 R$ 63,10 R$ 15,78
Couve Folha (10x1)
11
- Und R$ 9,82 R$ 108,02 -

Couve-Flor
20
5 (25%) Und R$ 10,10 R$ 202,00 R$ 50,50
MANOEL
FERREIRA
GONÇALVES
Colorau
18
4,5 (25%) Kg R$ 17,00 R$ 306,00 R$ 76,50
Chuchu
10
2,5 (25%) kg R$ 6,68 R$ 66,80 R$ 16,70
Mamão formosa
27
6,75 (25%) kg R$ 8,09 R$ 218,43 R$ 54,61
Manga tommy
14
3,5 (25%) kg R$ 10,17 R$ 142,38 R$ 35,60
Melancia
110
- kg R$ 3,87 R$ 425,70 -
Milho verde – 5x1
68
17 (25%) Und R$ 8,31 R$ 565,08 R$ 141,27
Repolho
25
5 (20%) kg R$ 5,62 R$ 140,50 R$ 28,10
Tomate
25
5 (20%) kg R$ 9,53 R$ 238,25 R$ 47,65
Queijo curado ralado
3
- kg R$ 45,00 R$ 135,00 -
Farinha de Mandioca Torrada

58
11,6 (20%) Kg R$ 13,71 R$ 662,36 R$ 132,47
Tipo 1
VALOR Total Original R$ 5.439,12
Valor Total do Acréscimo do 1º Termo Aditivo R$ 1.123,92
Valor totalgeral (Original + Acréscimo do 1º Termo Aditivo) R$ 6.563,04

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO

O valor total do/deste contrato é/será de R$ 6.563,04 (seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e quatro centavos) . CLÁUSULA SEGUNDO – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços inicialmente firmada entre as partes, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E por estarem assim justos e acordados, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

Palmeiras de Goiás, 28 de agosto de 2026.

Fundo Municipal de Educação Basica-FMEB

KATIA PEREIRA COELHO CAMARGO

Secretária Municipal de Educação Contratante/Gestora do Contrato

MANOEL FERREIRA GONÇALVES Agricultor Familiar Contratado

ISABELLA ELIAS BOSCO Fiscal do Contrato

Testemunhas:

1.º -...........................CPF...................

2.º -.........................CPF.........................

Publicado por: Sara de Queiroz Barbiero Código Identificador: CAC885AD

FMS

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO FMS N. 163/2024

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRAS DE GOIÁS – FMS E A SENHORA GABRIELLY GUIMARÃES DA CRUZ, AUTORIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1049/2022, EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 001/2022 E FORMALIZADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO 4708/2024.

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