DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3906
parágrafo único do art. 73, da Lei n. 14.133/21, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 14.133/21 e posteriores alterações, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando a para Contratação de empresa para organização de campeonato durante o ano de exercício para atender a este Município.
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação para Contratação de empresa para organização de campeonato durante o ano de exercício para atender a este Município, por meio da 63.478.591 CARLOS EDUARDO MACEDO DA COSTA, inscrita no CNPJ sob nº 63.478.591/0001-27,localizada na 1A R ILDA DE SOUZA RIBEIRO – QUADRA 4;LOTE 7 – CENTRO –CEP 76.485-000– ESTRELA DO NORTE-GO
Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor de R $ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em favor da empresa 63.478.591 CARLOS EDUARDO MACEDO DA COSTA, inscrita no CNPJ sob nº 63.478.591/0001-27,localizada na 1A R ILDA DE SOUZA RIBEIRO – QUADRA 4;LOTE 7 – CENTRO –CEP 76.485-000– ESTRELA DO NORTE-GO para Contratação de empresa para organização de campeonato durante o ano de exercício para atender a este Município, com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de setembro de 1964.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Intime-se a 63.478.591 CARLOS EDUARDO MACEDO DA COSTA, inscrita no CNPJ sob nº 63.478.591/0001-27,localizada na 1A R ILDA DE SOUZA RIBEIRO – QUADRA 4;LOTE 7 – CENTRO –CEP 76.485-000– ESTRELA DO NORTE-GO para assinar o contrato de serviço no prazo de 05 dias.
Amaralina, aos 08 dias de setembro de 2026.
DÁSIO MARQUES FERREIRA
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Aporé , Estado de Goiás, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. (08/09/2026).
GIOVANA VASCONCELOS DE FREITAS Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Giovana Vasconcelos de Freitas Carvalho Código Identificador: 21C963D9
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APORÉ PORTARIA DE VIAGEM Nº 1381/2026
PORTARIA FMS Nº1381/2026 08 DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre autorização de viagem para o servidor municipal”
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Aporé, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.472/2025, de 19 de Março de 2025, que ajusta os valores das diárias...
R E S O L V E:
Art. 1º - Ressarcir o servidor LUIZ PAULO DA SILVA, motorista, lotado no Departamento de transporte, CPF nº 042.988.478-88 , por realizar viagem à cidade de ANAPOLIS - GO , a serviço da Secretaria Municipal de Saúde, , para levar pacientes para retornos, exames e consultas, conduzindo o veículo: FIAT CRONOS – PLACAS; RPT5A60 , desta municipalidade com saída no dia: 27/08/2026 , e retorno previsto para o dia 28/08/2026 , devendo receber a liberação de recursos no valor de R$240,00 ( Duzentos e Quarenta reais) , discriminados da seguinte forma: Despesas com 02 (duas) alimentações no valor de R$50,00 (Cinquenta reais) cada e despesas com 01 (uma) pernoite no valor de R$140,00 (Cento e Quarenta reais).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Amaralina –GO
Publicado por: Neire Rodrigues Lima Código Identificador: 215DE09A
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE APORÉ
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE APORÉ PORTARIA DE VIAGEM Nº59
PORTARIA Nº 59/2026 APORÉ/GO, 08 DE SETEMBRO DE 2026
―Dispõe sobre autorização de viagem para servidor municipal‖
A Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Aporé, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o disposto na Lei Municipal n° 1.472 de 19 de março de 2025 que ajusta os valores das diárias... RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a Servidor, LUCAS VICENTE DA SILVA , CPF: 702.123.341-82, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, para viajar até a cidade de GOIANIA/GO , conduzindo o veículo Cronos, Placa RPT-5A60, cuja finalidade levar munícipe para realização de perícia medica, com saída no dia 10/09/2026 e retorno previsto para o dia 11/09/2026 , devendo o mesmo receber a liberação de recursos no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), descritos da seguinte forma: Despesa com 03 alimentação no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada e 01 pernoite no valor de R$: 140,00 (cento e quarenta reais).
Prefeitura Municipal de Aporé, Estado de Goiás, aos oito dias do mês de setembro do ano de Dois mil e Vinte e Seis (08/09/2026).
NEUZANIA FERREIRA BENTO DA SILVA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Leandro Paulo de Freitas Lima Código Identificador: C7A7F72D
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APORÉ PORTARIA DE VIAGEM Nº 1382/2026
PORTARIA FMS Nº1382/2026 08 DE SETEMBRO DE 2026
“Dispõe sobre autorização de viagem para o servidor municipal”
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Aporé, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.472/2025, de 19 de Março de 2025, que ajusta os valores das diárias...
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar e Ressarcir a servidora ANDREIA FERREIRA DE CARVALHO, Funcionária Pública Municipal, lotada no Fundo Municipal de Saúde (Secretaria Municipal de Saúde ), CPF nº 985.662.701-00 , a realizar viagem à cidade de; JATAI e GOIANIA - GO , a serviço da Secretaria Municipal de Saúde, para participar da reunião da CIR (Comissão Intergestores Regional) e também acompanhar a secretária de saúde em reuniões junto a Secretaria Estadual de Saúde, com saída no dia: 09/09/2026 , e retorno previsto para o dia 11/09/2026 , devendo receber a liberação de recursos no valor de R$530,00 ( Quinhentos e trinta Reais) , discriminados da
www.diariomunicipal.com.br/fgm 4