DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3906
premiação aos municípios participantes da 5ª Edição do Programa de CompliancePúblico Municipal, observado o seguinte:
II - Os equipamentos deverão possuir garantia minima de 36 (trinta e seis) meses, e sua configuração deverá ser igual ou superior a seguinte: Notebook 15.6‖ / 15-13420H / 16Gb / SSD 256Gb / Windows 11 Profissional.
III - A entrega dos equipamentos pela empresa Contratada deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 15 de novembro de 2026.
IV - As propostas poderão ser entregues presencialmente, na sede da FGM, à Rua 102, nº 186,Setor Sul, Goiânia-GO ou enviadas via email: [email protected].
V - Poderão participar e formular propostas as empresas do ramo de informática e que atenderemas condições do presente Edital de Compra.
VI - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos equipamentos.
VII – A formulação de propostas pelas empresas interessadas, implica, necessariamente, naaceitação de todas as condições constantes do presente Edital de Compra e Fornecimento.
VIII - A apresentação das propostas, não gera, necessariamente, obrigatoriedade de aquisIção porparte da FGM.
IX – Quaisquer esclarecimentos e informações complementares poderão ser obtidas porintermédio do Departamento de Compras da FGM, através do Fone: (62) 982021321 ou via email:[email protected].
X - Por fim, informamos que a presente aquisição tem como objetivo e visa garantir ocumprimento ao disposto no Convênio 01/2026 – CGE/2025/CGE, celebrado entre o Estado de Goiás por intermédio da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS (CGE-GO) e a FEDERAÇÃO GOIANA DE MUNICÍPIOS (FGM).
Goiânia/GO, aos 03 dias do mês de setembro de 2026.
PAULO VITOR AVELAR Presidente da FGM
NATÃ GOMES DOS SANTOS
CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada é a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;
CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CORTINAS PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL (SCFV).
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação para SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CORTINAS PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL (SCFV) , por meio da empresa 11.721.334 RITA DE CASSIA OLIVEIRA CARVALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 11.721.334/0001-70, com sede na RUA MARANHÃO, QUADRA 10, LOTE 15, CASA 1, CENTRO - MARA ROSA, GO - CEP: 76.490-000, GO - CEP: 76.490-000;
Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor total estimado de R$ 5.740,00 (Cinco mil setecentos e quarenta reais), para a SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CORTINAS PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL (SCFV) , com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de maio de 1964.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa para assinar o contrato da prestação de serviço no prazo de 05 dias.
Amaralina, ao 08 de setembro de 2026.
DASIO MARQUES FERREIRA Prefeito de Amaralina -GO
Publicado por: Neire Rodrigues Lima Código Identificador: 4540F87C
Superintendente Executivo da FGM
Publicado por: Lorrane Penha Neves Código Identificador: 0B98B1C2
ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE AMARALINA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS DECRETO DE DISPENSA N° 369/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
―Declara a Dispensa de Licitação para SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CORTINAS PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL (SCFV) e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARALINA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o objeto da contratação ora pretendida, sendo SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CORTINAS PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL (SCFV) ;
CONSIDERANDO a necessidade da SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CORTINAS PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL (SCFV);
PODER EXECUTIVO DECRETO DE DISPENSA N° 370/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
―Declara a Dispensa de Licitação para Organização de campeonato durante o ano de exercício e dá outras providências.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARALINA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, com respaldo nas disposições contidas na Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o objeto de aquisição e serviço por ora pretendida, sendo despesa com organização de campeonato durante o ano de exercício.
CONSIDERANDO a necessidade do serviço e aquisição objetivando o a continuidade dos serviços prestado do Municipio de Amaralina;
CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada é a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;
CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 73, incisos I e III e
www.diariomunicipal.com.br/fgm 3