Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/09/2026 · pág. 3

DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3906

premiação aos municípios participantes da 5ª Edição do Programa de CompliancePúblico Municipal, observado o seguinte:

II - Os equipamentos deverão possuir garantia minima de 36 (trinta e seis) meses, e sua configuração deverá ser igual ou superior a seguinte: Notebook 15.6‖ / 15-13420H / 16Gb / SSD 256Gb / Windows 11 Profissional.

III - A entrega dos equipamentos pela empresa Contratada deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 15 de novembro de 2026.

IV - As propostas poderão ser entregues presencialmente, na sede da FGM, à Rua 102, nº 186,Setor Sul, Goiânia-GO ou enviadas via email: [email protected].

V - Poderão participar e formular propostas as empresas do ramo de informática e que atenderemas condições do presente Edital de Compra.

VI - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos equipamentos.

VII – A formulação de propostas pelas empresas interessadas, implica, necessariamente, naaceitação de todas as condições constantes do presente Edital de Compra e Fornecimento.

VIII - A apresentação das propostas, não gera, necessariamente, obrigatoriedade de aquisIção porparte da FGM.

IX – Quaisquer esclarecimentos e informações complementares poderão ser obtidas porintermédio do Departamento de Compras da FGM, através do Fone: (62) 982021321 ou via email:[email protected].

X - Por fim, informamos que a presente aquisição tem como objetivo e visa garantir ocumprimento ao disposto no Convênio 01/2026 – CGE/2025/CGE, celebrado entre o Estado de Goiás por intermédio da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS (CGE-GO) e a FEDERAÇÃO GOIANA DE MUNICÍPIOS (FGM).

Goiânia/GO, aos 03 dias do mês de setembro de 2026.

PAULO VITOR AVELAR Presidente da FGM

NATÃ GOMES DOS SANTOS

CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada é a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;

CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CORTINAS PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL (SCFV).

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação para SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CORTINAS PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL (SCFV) , por meio da empresa 11.721.334 RITA DE CASSIA OLIVEIRA CARVALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 11.721.334/0001-70, com sede na RUA MARANHÃO, QUADRA 10, LOTE 15, CASA 1, CENTRO - MARA ROSA, GO - CEP: 76.490-000, GO - CEP: 76.490-000;

Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor total estimado de R$ 5.740,00 (Cinco mil setecentos e quarenta reais), para a SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CORTINAS PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL (SCFV) , com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de maio de 1964.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa para assinar o contrato da prestação de serviço no prazo de 05 dias.

Amaralina, ao 08 de setembro de 2026.

DASIO MARQUES FERREIRA Prefeito de Amaralina -GO

Publicado por: Neire Rodrigues Lima Código Identificador: 4540F87C

Superintendente Executivo da FGM

Publicado por: Lorrane Penha Neves Código Identificador: 0B98B1C2

ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE AMARALINA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS DECRETO DE DISPENSA N° 369/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

―Declara a Dispensa de Licitação para SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CORTINAS PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL (SCFV) e dá outras providências.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARALINA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o objeto da contratação ora pretendida, sendo SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CORTINAS PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL (SCFV) ;

CONSIDERANDO a necessidade da SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CORTINAS PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL (SCFV);

PODER EXECUTIVO DECRETO DE DISPENSA N° 370/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

―Declara a Dispensa de Licitação para Organização de campeonato durante o ano de exercício e dá outras providências.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARALINA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, com respaldo nas disposições contidas na Lei nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o objeto de aquisição e serviço por ora pretendida, sendo despesa com organização de campeonato durante o ano de exercício.

CONSIDERANDO a necessidade do serviço e aquisição objetivando o a continuidade dos serviços prestado do Municipio de Amaralina;

CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada é a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;

CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 73, incisos I e III e

www.diariomunicipal.com.br/fgm 3