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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/09/2026 · pág. 20

DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3906

Publicado por: Ryta Kassia Rodrigues Silva Código Identificador: 28F56ADC

segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2037/2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n. 2037/2026

"Declara DISPENSÁVEL DE Licitação SolicitaçãoAquisição De Pneus E Lonas Para A Frota Da Secretaria Municipal De Transportes, Sendo Os Veiculos: CAMINHÃO- PLACA PRP 7G18, PRP 7F28 E RETROESCAVADEIRA 580 N, para as necessidades das secretarias que compõe o executivo junto a esta secretaria, no interesse da Secretaria Municipal de Transporte

O GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de solicitação de aquisição de pneus e lonas para manutenção de veículos, de uso da secretaria municipal de transportes.

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, dentre eles o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

Art. 4º Fica autorizada a instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de prestação de serviços com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PORTELANDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.

SILVIO DE JESUS BATISTA Gestor Público

Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 8F14181F

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2219/2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n. 2219/2026

"Declara DISPENSÁVEL DE Licitação Solicitação/Aquisição De Materiais Para Manutenção De Veículos: VEÍCULO PARTNER, PLACA PQU 6701, junto a esta secretaria junto a esta secretaria, no interesse da secretaria municipal de urbanismo.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensável de licitação para solicitação/aquisição de pneus e lonas para manutenção de veículos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 21.640,00 (vinte e um mil e seiscentos e quarenta reais). objeto do Processo Administrativo de n. 2037/2026

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação direta da empresa RESENDE PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 10.652.985/0001-93, estabelecida na AV ANTONIO CARLOS PANIAGO, S/N QUADRA06 LOTE 01-04 VILA MANOEL ABRAO, MINEIROS/GO CEP: 75.836-008, Art. 2º. Fica autorizada a contratação direta da empresa CAIADO PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 55.330.229/0074-31, estabelecida na AV PRESIDENTE VARGAS, S/N QUADRA0030 LOTE 01 JARDIM PRESIDENTE, RIO VERDE/GO CEP: 75.908-420, no valor especificado no artigo 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentou documentos suficientes à comprovação de sua capacidade técnica para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento Manutenção das Atividades do Transporte Municipal 03.23.26.782.0013.2.028 - 3.3.90.30 Ficha : 133 Sub Elemento: 19, recurso: Recursos de Compensações Financeiras de Recursos Naturais Fonte de Recursos: 170 Destinação de Recurso: 074 – Fundo Especial do Petróleo (FEP).

O GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de solicitação de aquisição de materiais para manutenção de veículos, de uso da secretaria municipal de urbanismo.

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, dentre eles o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensável de licitação para solicitação/aquisição de prestação de serviços para manutenção de veículos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 621,00 (seiscentos e vinte e um reais). objeto do Processo Administrativo de n. 2219/2026

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação direta da empresa AUTO PECAS MECANICA E ELETRICA CONFIANCA LTDA),

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