DOMGO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3906
Cumpra-se, Cientifique-se e Publique-se.
Encaminhado ao Departamento de Contratos Administrativos, aos 08 (oito) dias do mês de setembro de 2026.
ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO
Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: F0695E8F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 36/2026-FMS
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 36/2026-FMS
Processo Administrativo : 2110/2026
Procedimento: Ato de apostilamento de alteração da Dotação Orçamentária dos recursos da Cláusula Sétima (Da Dotação) do Contrato nº 36/2026-FMS.
TERMO DE APOSTILAMENTO
Trata-se de alteração, especificado em epígrafe, objetivando alterar a Dotação Orçamentária dos recursos, especialmente a fonte/destinação de recursos, que discorre o Processo Administrativo de nº 2110/2026, ao respectivo Contrato de nº 36/2026-FMS, podendo fazê-lo unilateralmente, conforme o art. 136, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Desta forma:
A gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Portelândia/GO, tendo em consideração, em todos os seus termos, o processo e procedimento em epígrafe, determina, unilateralmente, alterar a Dotação Orçamentária dos recursos na Cláusula Sétima do Contrato versado, passando a constar a seguinte fonte/destinação de recursos: Fonte/Destinação de Recursos: 207/008.
Diante do exposto, após consultada à Assessoria Jurídica e à Controladoria Interna, altera-se a Fonte/Destinação de Recursos, unilateralmente, com fundamento no art. 136, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, ratificando-se todas as demais Cláusulas e condições anteriormente acordadas na versada contratação, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
Cumpra-se, Cientifique-se e Publique-se.
Encaminhado ao Departamento de Contratos Administrativos, aos 08 (oito) dias do mês de setembro de 2026.
ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO
Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 7B6849B9
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA DE QUIRINÓPOLIS JUSTIFICATIVA DA NÃO EXIGÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 5904/2026 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Primeiro Conselho Comunitário de Segurança e Direitos Humanos de Quirinópolis – Goiás – CONSEG CNPJ: 04.033.328/0001-65
OBJETO DA PARCERIA: Promover o fortalecimento da estrutura operacional e das condições de atendimento da nova sede da Polícia Científica de Quirinópolis, visando à melhoria da prestação dos serviços periciais de interesse da população do Município e região, mediante a aquisição de mobiliários, equipamentos periciais, equipamentos de informática e materiais permanentes discriminados no Plano de Trabalho, os quais serão incorporados ao patrimônio público do Município de Quirinópolis.
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA MUNICIPAL Nº: 48/2025 VALOR GLOBAL: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
I – DA IDENTIFICAÇÃO E DO OBJETO
O MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça dos Três Poderes, nº 88, Centro, Quirinópolis-GO, CEP 75.860-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.056.737/0001-51, neste ato representado por seu responsável legal, ANDERSON DE PAULA SILVA , no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente JUSTIFICATIVA DA NÃO EXIGÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO , para fins de celebração de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil PRIMEIRO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS DE QUIRINÓPOLIS – GOIÁS – CONSEG , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.033.328/0001-65 .
A parceria tem por objeto promover o fortalecimento da estrutura operacional e das condições de atendimento da nova sede da Polícia Científica de Quirinópolis, visando à melhoria da prestação dos serviços periciais de interesse da população do Município e região, mediante execução de ações de interesse público e recíproco, compreendendo, como meios necessários à consecução da proposta, a aquisição de mobiliários, equipamentos periciais, equipamentos de informática e materiais permanentes discriminados no Plano de Trabalho, os quais serão incorporados ao patrimônio público do Município de Quirinópolis , conforme especificações e metas estabelecidas no Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil e constante dos autos do Processo Administrativo nº 5904/2026 .
O valor global da parceria corresponde a R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) , com repasse financeiro a ser realizado conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
II – DA ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos destinados à execução da presente parceria são provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva Municipal nº 48/2025 , no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) , devidamente consignada na Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício financeiro de 2026 .
A referida emenda parlamentar possui dotação orçamentária destinada à celebração de parceria com a Organização da Sociedade Civil PRIMEIRO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS DE QUIRINÓPOLIS – GOIÁS – CONSEG , para execução das ações de interesse público e social relacionadas ao objeto constante do Plano de Trabalho apresentado nos autos.
Conforme documentação que instrui o procedimento, a destinação inicialmente prevista para parte dos recursos sofreu adequação diante da inviabilidade material de aquisição do equipamento originalmente pretendido, em razão da elevação de seu valor de mercado, passando a contemplar a aquisição de mobiliários, equipamentos periciais, equipamentos de informática e materiais permanentes necessários ao aparelhamento da nova sede da Polícia Científica de Quirinópolis. A adequação foi incorporada ao Plano de Trabalho atualizado, preservando-se a finalidade de interesse público relacionada ao fortalecimento da estrutura e da capacidade operacional da Polícia Científica de Quirinópolis.
III – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
www.diariomunicipal.com.br/fgm 26