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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 6

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

Tradições: Cultura Gaúcha como Instrumento de Integração Comunitária" , visando a preservação, valorização e difusão da cultura gaúcha no Município de Chopinzinho, por meio de aulas de dança tradicional para as invernadas Mirim e Juvenil e ações culturais de integração comunitária, conforme Plano de Trabalho aprovado.

PRAZO FINAL DE VIGÊNCIA:

12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Fomento.

VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

Gestão/Unidade: 06.04 – Departamento de Cultura. Fonte de Recursos: 000 – Recursos Ordinários (Livres). Programa de Trabalho: 1339200232.031 – Manutenção e Fomento da Cultura. Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais Desdobramento: 1392 – Instituição de Caráter Cultural.

FUNDAMENTO LEGAL:

Lei Federal nº 13.019/2014 (art. 31), Decreto Municipal nº 035/2017 e Lei Municipal nº 3.935/2021.

FORO:

Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.

Chopinzinho, 04 de setembro de 2026.

Município de Chopinzinho – Concedente ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO

Associação Grupo Tradicionalista Farrancho Missioneiro – Tomador EDISON ANTONIO TRAMONTIN

Publicado por: Rodrigo Scussel Código Identificador: 2BCCB5A1

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO Nº 284/2026 - ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 73, DE 28 DE MARÇO DE 2023, QUE REGULAMENTA NORMAS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES, GERENCIAMENTO DE RISCOS, CREDENCIAMENTO

privado com o qual a Administração Pública Municipal pactua a execução de programa, projeto, ação, atividade ou evento mediante a celebração de convênio ou termo de cooperação; (...)

XXI - Convênio: instrumento que formaliza qualquer acordo que envolva a transferência de recursos e que tenha como partícipe de um lado, órgão ou entidade da Administração Pública Municipal e, de outro, órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, ou entidades privadas que não se caracterizem como organizações da sociedade civil, visando à execução de ação ou programa de governo, que compreenda a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

............

XCVII - Soluções baseadas em software de uso disseminado: relação de soluções de TIC, ofertadas no mercado, por grandes fabricantes de software, com uso difundido nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, que possuem condições padronizadas, tais como nome da solução, descrição, níveis de serviço, preço máximo de compra de item de TIC, entre outros;

Art. 3º Acrescenta o § 6º no art. 11 do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11.................................

(...)

§ 6º Ao término da vigência dos contratos, o fiscal deverá proceder em conformidade com o art. 17D deste Regulamento. Art. 4º Altera o art. 15 do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15.Estudo Técnico Preliminar - ETP é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base aos projetos a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação, devendo observar, quando da sua confecção, o art. 335 deste Regulamento.

Parágrafo único.O estudo técnico preliminar deverá ser devidamente aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade demandante ou a quem ela delegar, por meio de despacho motivado, indicando os elementos técnicos fundamentais que o apoiam, bem como os elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físicofinanceiro de desembolso, se for o caso.

§ 1º (Revogado);

I - (Revogado); II - (Revogado); III - (Revogado); IV - (Revogado); V - (Revogado):

a) (Revogado);

DECRETO Nº 284, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

b) (Revogado).

VI - (Revogado);

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 73, DE 28 DE MARÇO DE 2023, QUE REGULAMENTA NORMAS DE LICITAÇÕES, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES, GERENCIAMENTO DE RISCOS, CREDENCIAMENTO E CONVÊNIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VII - (Revogado); VIII - (Revogado);

IX - (Revogado);

X - (Revogado);

XI - (Revogado);

XII - (Revogado);

XIII - (Revogado).

§ 2º (Revogado).

§ 3º (Revogado).

§ 4º (Revogado);

§ 5º (Revogado).

O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETA:

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º..................

Parágrafo único. O Poder Legislativo poderá aderir total ou parcialmente à regulamentação de que trata este Decreto. Art. 2º Altera os incisos XX, XXI e XCVII do art. 2º do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º...........................

§ 6º (Revogado).

Art. 5º Altera o art. 16 do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16.É obrigatória a elaboração de ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços, na fase de planejamento dos seguintes processos licitatórios e contratações diretas:

I -cujo critério de julgamento seja melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço ou maior retorno econômico;

II -de aquisição de bens e prestação de serviços considerados inéditos no âmbito do órgão ou entidade requisitante ou de aquisição de bens e prestação de serviços que não tenham sido contratados nos últimos cinco anos pelo órgão ou entidade requisitante;

XX - Convenente: órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, e pessoa jurídica de direito

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