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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 15

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

§ 3º (Revogado).

Art. 65. Revoga o Art. 719 do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 719.(Revogado). § 1º (Revogado). § 2º (Revogado). § 3º (Revogado). § 4º (Revogado). Art. 66. Revoga o Art. 720 do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 720.(Revogado). Art. 67. Revoga o Art. 721 do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 721.(Revogado): I - (Revogado); II - (Revogado); III - (Revogado). Parágrafo único. (Revogado). Art. 68. Revoga o Art. 722 do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 722.(Revogado). § 1º (Revogado). § 2º (Revogado). Art. 69. Revoga os artigos 723 ao 727 do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 723.(Revogado). Art. 724.(Revogado). Art. 725.(Revogado). Art. 726.(Revogado). § 1º (Revogado). § 2º (Revogado). § 2º (Revogado). § 3º (Revogado). § 4º (Revogado). Art. 727.(Revogado): I - (Revogado); II - (Revogado); III - (Revogado); IV - (Revogado); V - (Revogado); VI - (Revogado); VII - (Revogado). Parágrafo único. (Revogado). Art. 70. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023:

I – o § 1º e seus incisos I, II, III, IV, V e alíneas "a" e "b" do inciso V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, e os §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 15;

II – o § 2º do art. 19; III – o § 2º do art. 102; IV – o inciso IV do art. 131;

V – o art. 165 e seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX; VI – os §§ 1º e 3º do art. 166;

VII – o art. 185, seus incisos I, II, III, IV, V, VI e VII e as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g" e "h" do inciso VII, e o parágrafo único;

VIII – o art. 186, o § 1º e seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, os §§ 2º, 3º e 4º, o § 5º e seus incisos I, II, III, IV e V, o § 6º e seus incisos I, II, III, IV e V, o § 7º e seus incisos I, II, III, IV e V, o § 8º e seus incisos I, II, III e IV, e o § 9º; IX – o art. 187;

X – o inciso I do § 3º e os §§ 6º, 7º e seus incisos I, II, III, IV e V, 8º, 9º, 10, 11 e seus incisos I, II, III, IV e V, 12, 13, 14, 15, 16 e seus incisos I, II, III e IV, 17, 18 e seus incisos I, II, III, IV e V, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 do art. 257;

XI – o parágrafo único do art. 295;

XII – os incisos I, II, III e IV e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 296;

XIII – o inciso III do § 4º do art. 298;

XIV – o parágrafo único e seus incisos I e II do art. 334; XV – o parágrafo único e seus incisos I, II e III do art. 377; XVI – o art. 378;

XVII – o inciso I e suas alíneas "a" e "b", o inciso III, o inciso V, o inciso IX e o § 1º do art. 391; XVIII – o art. 404;

XIX – os §§ 1º e 4º do art. 451; XX – os incisos IX, X e XIII do art. 453; XXI – o art. 454;

XXII – o art. 511 e seu parágrafo único;

XXIII – o art. 512, seus incisos I, II, III, IV, V e VI e o parágrafo único;

XXIV – a alínea "d" do inciso V, o inciso VI, o § 2º e seus incisos I, II e III, e o § 3º e seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 651; XXV – o art. 653 e seus incisos I, II, III, IV e V; XXVI – os arts. 658, 659 e 660; XXVII – o inciso II e o parágrafo único do art. 684; XXVIII – os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 716; XXIX – o art. 717 e seu parágrafo único; XXX – o art. 718 e seus §§ 1º, 2º e 3º; XXXI – o art. 719 e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º; XXXII – o art. 720; XXXIII – o art. 721, seus incisos I, II e III e o parágrafo único; XXXIV – o art. 722 e seus §§ 1º e 2º;

XXXV – os arts. 723, 724, 725, 726 e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º, e 727, seus incisos I, II, III, IV, V, VI e VII e o parágrafo único. Art. 71. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal

Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador: 5FE7AE06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EDITAL 161/2026 - CONVOCAÇÃO ESTAGIÁRIOS ADMINISTRATIVO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 161/2026

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, a vista dos resultados finais do Teste Seletivo para Estagiários, realizado de acordo com o edital de abertura nº 067/2026,

Resolve, TORNAR PÚBLICO: I - A convocação dos candidatos abaixo relacionados, para assumirem o cargo para qual se habilitaram, pela ordem de classificação, dentro do limite de vagas:

Cargo: ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR - ADMINISTRATIVO CLASSIFICAÇÃO NOME 4º LUCAS HENRIQUE MIRANDA DOS SANTOS Cargo: ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO - ADMINISTRATIVO CLASSIFICAÇÃO NOME 2º MARÍA EDUARDA DE OLIVEIRA

II – Os convocados deverão comparecer na Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho no dia 23 de julho de 2026 para aceitar ou declarar a desistência da vaga.

III – No momento da apresentação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I – Fotocópia legível do RG e CPF;

II – Fotocópia do Comprovante de residência;

III – Declaração de matrícula atualizada, emitida pela Instituição de Ensino, que informe o ano ou período do aluno e a data prevista de conclusão do curso;

IV – Caso maior de 18 (dezoito) anos, Certidão Negativa emitida por Cartório Distribuidor, do Fórum da(s) cidade(s) na(s) qual(ais) o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos, expedida nos últimos 30 (trinta) dias, devendo ser apresentado documento original;

V – Cópia do nº do PIS;

IV – O não comparecimento no prazo previsto neste Edital, caracterizará a desistência da vaga.

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