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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 23

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

Objeto: Chamamento Público para Credenciamento para futura e eventual contratação de serviços multiprofissionais de psicopedagogia, fonoaudiologia, fisioterapia e psicologia. Para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal da Saúde O pagamento será feito conforme especificações feitas no edital. Duração: 12 meses Data Assinatura: 08/09/2026

Nova vigência: 11/09/2026 a 11/09/2027 FORO: Comarca de Francisco Beltrão/PR. Enéas Marques, 08 de setembro de 2026

EDSON LUPATINI

CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço originária e não alteradas por este instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021 e Regulamentação Municipal.

Enéas Marques, 08 de setembro de 2026.

EDSON LUPATINI Prefeito Municipal

Publicado por: Renan Constantino Código Identificador: 1A1995E9

Prefeito Municipal

Publicado por: Renan Constantino Código Identificador: A9759BDE

SETOR DE PESSOAL DIRETORES

PORTARIA N.º 4249/2026

SETOR DE PESQUISA DE PREÇOS TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°15/2026

TERMO DE APOSTILAMENTO

TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°15/2026, ORIUNDO DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO 01/2026, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES E A EMPRESA OTIS DISTRIBUIÇÃO LTDA.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Joaquim Bonetti, n° 579, Centro de Enéas Marques-PR, inscrita no CNPJ sob o número 76.205.657/0001-57, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Edson Lupatini, brasileiro, portador do RG sob n° 49383932 e inscrito no CPF n° 861.204.419-72, residente e domiciliado neste Município e;

CONTRATADA: OTIS DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.641.174/0001-05, com sede na Rua Paraná, Nº 190, Sala 102, Centro - Pato Branco/PR - CEP 85501-074, representado por, OTAVIO AUGUSTO LACHMAN, inscrito no CPF nº 067.072.13954, residente e domiciliado na Rua Argentina, Nº 444, Bairro Jardim das Américas, em Pato Branco/PR, CEP: 85.502-040.

O presente TERMO DE APOSTILAMENTO refere-se a ata de registro de preço n° 15/2026 que tem como objeto o sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados ao atendimento das necessidades da merenda escolar da rede municipal de ensino e dos demais departamentos, secretarias, programas e unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Enéas Marques, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES: Pelo presente

apostilamento, e com fundamento no Art 136, inciso III, da Lei n° 14.133/2021, conforme justificado pelo gestor e acordado entre as partes nos autos do Processo Digital Nº 1136/2026 e 1061/2026, aplica-se as seguintes modificações:

§1º a troca de marca dos itens nº 121, 144 e 145, sendo assim, conforme mencionados na tabela:

Item Unidade Marca
(Anterior)
Marca
(Atualizada)
Descrição
121 UNIDADE PARATI
BISCOITO
SOL
(SALT
PLUS)
BISCOITO

AMENDOIM
TORRADO
DO
GRUPO
DESCASCADO
E
SUBGRUPO DESPELICULADO,
EMBALADO A VÁCUO.
CLASSE MIÚDO, SUBCLASSE
BICOLOR E TIPO ÚNICO. SEM
VAGEM, GRÃOS INTEIROS E
MADUROS, SÃOS, PERFEITOS
E
DE
TAMANHO
E
COLORAÇÃO
UNIFORMES.
LIVRES DE QUALQUER TIPO
DE IMPUREZAS, SUJIDADES E
RESÍDUOS. PACOTE DE NO
MÍNIMO 1 KG
144 FARDO BONNA AGUA CLARA ÁGUA MINERAL C/ GAS -
FARDO COM 12 UNIDADES DE
500ML.
145 FARDO BONNA AGUA CLARA ÁGUA MINERAL S/ GAS -
FARDO COM 12 UNIDADES DE
500ML.

Anula disposição relativa ao prazo de designação de Diretores das unidades escolares municipais e realiza nova designação, em caráter excepcional e transitório, até 31 de dezembro de 2026.

EDSON LUPATINI, Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 72, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 137, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, segundo o qual o mandato de Diretor de Escola Municipal é de 2 (dois) anos;

CONSIDERANDO que a Portaria n.º 4.047/2025 estabeleceu prazo de vigência das designações dos Diretores das unidades escolares municipais superior ao limite de 2 (dois) anos previsto no art. 137, § 1º, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o dever de autotutela da Administração Pública e a necessidade de correção dos atos administrativos incompatíveis com a legislação vigente;

CONSIDERANDO que os atuais ocupantes das funções de direção foram submetidos, antes de sua nomeação, aos procedimentos de avaliação de mérito e desempenho previstos no Decreto Municipal n.º 1.663/2022, então vigente;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n.º 1.932/2024, atualmente vigente, disciplina a avaliação de mérito e desempenho dos profissionais do magistério interessados na direção das instituições de ensino da rede municipal e estabelece a necessidade de prévia avaliação para a nomeação, bem como para a recondução dos Diretores;

CONSIDERANDO que a imediata substituição dos atuais ocupantes das funções de direção, no curso do período letivo, poderá ocasionar prejuízos à continuidade das atividades administrativas e pedagógicas das unidades escolares;

CONSIDERANDO a necessidade de tempo hábil para o planejamento, organização e realização do procedimento destinado à seleção e posterior nomeação dos novos Diretores, em conformidade com a legislação vigente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do Decreto-Lei n.º 4.657/1942, quanto à necessidade de consideração das consequências jurídicas e administrativas da invalidação dos atos administrativos e à indicação das condições para sua regularização;

CONSIDERANDO que a manutenção temporária dos atuais ocupantes, mediante novo ato administrativo, constitui medida excepcional, proporcional e destinada exclusivamente a assegurar a continuidade da gestão das unidades escolares durante o período necessário à regularização da situação;

RESOLVE:

Art. 1º Fica anulada a disposição da Portaria n.º 4.047/2025 que estabeleceu prazo de vigência das designações dos Diretores das unidades escolares municipais superior ao limite previsto no art. 137, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.

Parágrafo único. A anulação de que trata o caput não prejudica os efeitos jurídicos e administrativos já produzidos durante o período em

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