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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 26

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

§ 1º A coordenação da Equipe Técnica será exercida pelo (a) servidor (a) designado (a) no inciso I deste artigo, a quem competirá organizar a rotina de trabalho, articular-se com a Comissão Gestora e zelar pelo cumprimento da metodologia adotada.

§ 2º Em razão do caráter contínuo e técnico das atividades desenvolvidas, não haverá suplência na Equipe Técnica, podendo eventuais substituições ser efetivadas por novo ato de designação. Art. 2º Compete à Equipe Técnica o exercício das atribuições previstas no art. 7º do Decreto Municipal nº 77/2026, de 27/08/2026, destacando-se:

I — levantar, analisar e sistematizar dados educacionais oriundos de fontes oficiais (INEP, IBGE, Plataforma do PAR, Sistema Estadual de Educação, Censo Escolar e demais bases pertinentes);

II — elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município;

III — apoiar metodologicamente os Grupos de Trabalho;

IV — sistematizar as contribuições oriundas da participação social;

VI — assessorar tecnicamente a Comissão Gestora.

do Município de Fênix, referente ao decênio 2026-2036, conforme indicações formais das instituições representadas e nos termos do Decreto Municipal nº 77/2026 de 27/08/2026:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo o(a) titular indicado(a) para o exercício da Coordenação Geral da Comissão Gestora:

Titular: Valdinéia de Souza Aguiar de Oliveira Suplente: Solange Jandrey Marques Rodrigues

II – Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Maria Eunice de Souza

Suplente: Silvane Aparecida de Macedo

III – Representante da Câmara Municipal de Vereadores:

Titular: Joaquim Rodrigues Novo

Suplente: Marcos Roberto dos Santos

IV – Representantes do Poder Executivo Municipal:

Titular: Ana Paula Zaki Biff

Suplente: Suelen Aparecida Mastelari Berbel

V – Representantes dos Professores da Educação Infantil

Titular: Vilma Rodrigues Andrade Hiibner

Parágrafo único. A Equipe Técnica não possui caráter deliberativo, cabendo-lhe formular subsídios e recomendações à Comissão Gestora. Art. 3º Os membros da Equipe Técnica exercerão suas funções até a conclusão do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação e o respectivo encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º As atividades desenvolvidas pelos membros da Equipe Técnica serão consideradas inerentes às suas atribuições funcionais. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação assegurará à Equipe Técnica espaço físico, equipamentos, acesso a sistemas e demais condições materiais necessárias ao desempenho de suas atribuições. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Suplente: Aparecida Maria Bahia Stevanato

VI – Representantes dos Professores do Ensino Fundamental

Titular: Anne Franciele C. Rudek

Suplente: Kelli Patricia Klein Costa

VII – Representantes dos Professores do Ensino Médio

Titular: Lidienne Patrícia Sontag

Suplente: Francyanni Rudek

VIII – Representantes dos Professores da Educação Especial

Titular: Douglas Henrique de Oliveira

Suplente: Andréia do Carmo Novaes Silva

IX – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Flávia Mendonça Casale Lopes

Suplente: Giovana Antoniele da Silva

Fênix, 08 de Setembro de 2026

EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR Prefeito Municipal

X – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Elaine Cristina Damata de Sales

Suplente: Sueli Paulino Batista

XI – Representantes da Secretaria de Esportes

Titular: Rubens José Ramos

Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador: B86A2DF4

Suplente: Maycon Rogério

XII – Representantes do Conselho Tutelar

Titular: Rosangela Correia Perez

Suplente: Adriana Ibner de Miranda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO GESTORA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DO MUNICÍPIO DE FÊNIX – PARANÁ, REFERENTE AO DECÊNIO 2026-2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 80/2026

Nomeia os membros da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Fênix – Paraná, referente ao decênio 2026-2036, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 de Constituição Federal e na Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio 2026-2036;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 77/2026 de 27/08/2026, que institui a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Fênix; CONSIDERANDO a necessidade de instalação imediata da Comissão Gestora para o cumprimento do cronograma de elaboração do Plano Municipal de Educação de Fênix,

XIII – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Titular: Carla Sturion Rodrigues

Suplente: Beatriz Rabelo Tomeix

Art. 2º A coordenação geral da Comissão Gestora será exercida pelo(a) titular indicado(a) no inciso I do art. 1º, a quem competirá presidir as reuniões e representar a Comissão externamente.

Art. 3º Os membros nomeados exercerão suas funções até a conclusão do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação e o respectivo encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º Os membros nomeados exercerão suas

Parágrafo único. A substituição de qualquer membro, em caso de impedimento, renúncia ou afastamento definitivo, será efetivada por novo ato de nomeação, mediante indicação formal da respectiva instituição.

Art. 5º As atribuições competências, regime de funcionamento e demais regras aplicáveis à Comissão Gestora observarão o disposto no Decreto Municipal nº 77/2026 de 27/08/2026.

Art. 6º A participação na Comissão Gestora é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer natureza.

Art. 7º Caberá à Secretaria Municipal de Educação prestar o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Comissão Gestora.

DECRETA:

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação (PME)

Fênix, 08 de setembro de 2026.

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