Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 86

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

importância de até 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais)

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ, Estado do Paraná, aprova e eu, CARLOS ROSA ALVES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;

Diretrizes Orçamentárias;

III – acompanhar as demonstrações mensais de receitas e despesas do Fundo;

IV – aprovar as contas anuais do FMSBA, que integrarão as contas do Município;

V – deliberar sobre matérias relacionadas ao Fundo, observadas as normas de gestão financeira e os interesses do Município.

L E I

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2026, Lei Municipal Nº 2796/2025 de 05/01/2026, um crédito Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais)

Suplementação
12 SECRETARIA
ESPORTE E L

MUNICIPAL
AZER
DE
12.001 SECRETARIA
ESPORTE
DEPARTAME

MUNICIPAL
E
L
NTO DE ESPORT
DE
AZER
ES
12.001.27.812.0062.1.386 PROGRAMA
QUEREMOS -
ESPORTE
INVESTIMENTO
QUE
489 - 4.4.90.39.00.00 32055 OUTROS
TERCEIROS –
SERVIÇOS
PESSOA JURÍDI
DE
CA
163.000,00
Total Suplementação: 163.000,00

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução
12 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ESPORTE E LAZER
12.001 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ESPORTE E LAZER DEPARTAMENTO
DE
12.001.27.812.0062.1.386 PROGRAMA
ESPORTE
QUE
QUEREMOS - INVESTIMENTO
453 - 4.4.90.51.00.00 32055 OBRAS E INSTALAÇÕES 163.000,00
Total Redução: 163.000,00

Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Barbosa Ferraz, 08 de setembro de 2026.

CARLOS ROSA ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Karolaine Gandra Pereira Código Identificador: 46CC697A

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO LEI ORDINÁRIA Nº 2.830/2026.

LEI ORDINÁRIA Nº 2.830/2026.

SÚMULA: Altera a Lei 2811/2026 do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Barbosa Ferraz/PR e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ, Estado do Paraná, aprova e eu, CARLOS ROSA ALVES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º Fica alterado o § 1º do Art. 2º da Lei 2811/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ § 1º Compete ao CMSBA:

I – definir as diretrizes e mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle do FMSBA, fiscalizar a política de aplicação dos recursos do

FMSBA, observadas as diretrizes da política e do plano municipal ou regional de saneamento básico e ambiental;

II – elaborar ou participar da elaboração do plano orçamentário e de aplicação dos recursos do FMSBA, em consonância com a Lei de

Barbosa Ferraz, 08 de setembro de 2026.

CARLOS ROSA ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Karolaine Gandra Pereira Código Identificador: D04D2810

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO LEI ORDINÁRIA Nº 2.831/2026.

LEI ORDINÁRIA Nº 2.831/2026.

SÚMULA: ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.726/2025 (REEDITADA), QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO CASA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE BARBOSA FERRAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ , Estado do Paraná, aprova e eu, CARLOS ROSA ALVES , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

L E I

Art. 1º O Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.726/2025 (Reeditada) passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo Único: Lote de terras nº 05 e nº 06, ambos da Quadra nº 27, com área de 251,45 m² cada, matriculados no CRI/BF sob os nºs 15.457 e 15.458, respectivamente, e Lote de terras nº 07 da Quadra nº 27, com área de 256,15 m², matriculado no CRI/BF sob nº 15.459, todos situados na Planta Urbana da cidade de Barbosa Ferraz – PR.” Art. 2º O imóvel correspondente ao Lote de terras nº 07 da Quadra nº 27, objeto da presente alteração, será destinado, além das finalidades previstas na Lei Municipal nº 2.726/2025 (Reeditada), à continuidade da instalação e utilização de Sistema de Geração Fotovoltaico OnGrid , destinado ao atendimento das demandas da Associação Casa da Agricultura Familiar de Barbosa Ferraz e dos agentes ambientais a ela associados.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.726/2025 (Reeditada), que não forem incompatíveis com a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Barbosa Ferraz, 08 de setembro de 2026.

CARLOS ROSA ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Karolaine Gandra Pereira Código Identificador: 9BDB62FD

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO NOTA RETIFICADORA

NOTA RETIFICADORA

O MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ, Estado do Paraná, torna pública a presente NOTA RETIFICADORA, para correção de erro

www.diariomunicipal.com.br/amp 86