DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
material verificado na numeração de Portaria e, consequentemente, nas notificações extrajudiciais que a ela fazem referência. ONDE SE LÊ:
Portaria nº 073/2026, publicada em 05 de setembro de 2026. LEIA-SE:
Portaria nº 288/2026, publicada em 05 de setembro de 2026. Em razão da correção acima, ficam igualmente retificadas as referências constantes das Notificações Extrajudiciais nº 001/2026, nº 002/2026, nº 003/2026 e nº 004/2026, que mencionaram incorretamente a Portaria nº 073/2026, devendo ser considerada, para todos os fins, a correta referência à Portaria nº 288/2026. A presente retificação decorre exclusivamente de erro material na numeração, permanecendo inalterados e integralmente ratificados todos os demais termos, disposições e efeitos da Portaria e das respectivas Notificações Extrajudiciais.
Barbosa Ferraz/PR, 08 de setembro de 2026.
CARLOS ROSA ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Kleyton Luis Leme Cracco Código Identificador: 6C0577AB
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO PORTARIA Nº 073/2026
CONSIDERANDO os arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, o art. 156, inclusive quanto a inexecução total ou parcial, e o dever da Administração de apurar infrações com contraditório e ampla defesa; CONSIDERANDO o art. 37, § 6º, da Constituição da República, a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos causados por seus agentes, e o direito de regresso contra o particular causador, bem como os arts. 186, 187, 927, 932, 936 e 944 do Código Civil;
CONSIDERANDO o dever de comunicar o Ministério Público e de colaborar com a autoridade policial, sem prejuízo da autonomia da investigação criminal;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.784/1999 e o Decreto Municipal nº 26/2023 quanto ao processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade, na modalidade de Sindicância Investigativa com natureza preparatória de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e de eventual Processo Administrativo Sancionador contratual, para apurar as causas, circunstâncias, omissões e responsabilidades administrativas, contratuais e civis decorrentes da fuga de touro e do óbito ocorrido no recinto do Rodeio Country / Festa do Porco Garantido.
Art. 2º. O feito tramitará em apenso ao Processo Administrativo nº 111/2026 (Pregão Eletrônico nº 27/2026) e à Ata de Registro de Preços respectiva, e terá prioridade absoluta.
Art. 3º. Designar Comissão de Sindicância, composta pelos servidores:
I – Fabio Caparroz (Presidente);
PORTARIA Nº 073/2026
Instaura Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e designa Comissão de Sindicância
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Municipal nº 26/2023, e
CONSIDERANDO a realização do Rodeio Country / Festa do Porco Garantido nos dias 04, 05 e 06 de setembro de 2026, nas dependências da Associação Mista Agropecuária de Barbosa Ferraz – AMIAGRO, com estrutura, organização e animais fornecidos pela empresa J J GRANA PROMOÇÕES E EVENTOS – ME, CNPJ 30.167.372/000178, vencedora dos Lotes 1, 2 e 3 do Pregão Eletrônico nº 27/2026, conforme Ata de Registro de Preços assinada em 02/09/2026;
CONSIDERANDO a ocorrência, no recinto do evento, de fuga de touro do curral/brete/recinto de contenção, seguida de ataque que vitimou pessoa, resultando em óbito, fato de gravidade extrema que impõe apuração imediata, preservação de provas e delimitação de responsabilidades;
CONSIDERANDO que o Termo de Referência (Anexo I do Edital) atribui à contratada a responsabilidade integral pela arena, bretes, currais, embarcadores e estruturas de proteção e contenção necessárias à segurança de competidores, profissionais, equipe de apoio e espectadores (Lote 1), bem como pelo transporte, acomodação, manejo e guarda dos 25 (vinte e cinco) touros, com médicoveterinário responsável (Lote 3), vedando a disponibilização de estrutura, equipamento, sistema ou animal em condições que ofereçam risco à segurança (item 1.4.11);
CONSIDERANDO o item 9.17 do Termo de Referência, segundo o qual a responsabilidade da contratada não é afastada pela fiscalização ou pelo acompanhamento realizado pelo Município;
CONSIDERANDO o item 10.1.1, IV, do Termo de Referência, que obriga a contratada a responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto;
CONSIDERANDO o item 15.3 do Termo de Referência, que estabelece que a ausência de garantia de execução não afasta a responsabilidade integral da contratada pela segurança das estruturas e equipamentos e pela reparação de eventuais danos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.519/2002, que impõe à entidade promotora e, no que foi contratualmente transferido, à empresa executora, o dever de prover infraestrutura que garanta a integridade física dos animais e das pessoas, com arena e bretes cercados com material resistente e piso adequado, médico-veterinário habilitado e seguro dos profissionais;
II – Fatima Aiache Pegoraro (Membro – área jurídica / Procuradoria); III – Marcelo Ferreira da Costa (Membro – fiscalização do contrato); Parágrafo único. A Comissão poderá requisitar apoio técnico de engenheiro civil, médico-veterinário municipal ou conveniado, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e perícia oficial, sem prejuízo de perícia particular a cargo da contratada.
Art. 4º. Compete à Comissão, no prazo inicial de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável uma vez por igual período:
I – notificar a contratada e os responsáveis técnicos constantes dos documentos da licitação para apresentar relatório circunstanciado das causas do acidente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
II – propor, se for o caso, a suspensão cautelar da continuidade do evento e/ou da execução contratual remanescente;
III - recolher imagens de CFTV, painéis de LED, replay, transmissões e registros de áudio do evento;
IV - designar funcionário público fiscal para registrar o local, fotografar e preservar currais, bretes, trancas, porteiras, cercas, embarcadores e demais estruturas de contenção;
V - ouvir se for o caso testemunhas, equipe da contratada, fiscais municipais e representantes da AMIAGRO VI – elaborar relatório conclusivo, com indicação de responsabilidades e de eventual instauração de PAR/sanção nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º. Determinar a notificação imediata de:
I – J J GRANA PROMOÇÕES E EVENTOS – ME, na pessoa de seu representante legal JHONATA JOSÉ GRANA;
II – o médico-veterinário indicado na habilitação, ALAN CESAR SÁ DOS SANTOS, CRMV 16276-VP/PR;
III – o profissional responsável técnico pela ART das estruturas do Lote 1, a ser qualificado pela contratada;
IV – os porteiros e salva-vidas nominados na Declaração de Equipe do Rodeio apresentada na licitação;
V – a Associação Mista Agropecuária de Barbosa Ferraz – AMIAGRO, na qualidade de cessionária/detentora do espaço.
Art. 6º. Determinar a comunicação reservada à Autoridade Policial, caso ainda não tenha sido realizada.
Art. 7º. Ficam desde logo adotadas as seguintes medidas cautelares de preservação:
I – interdição do curral/brete/setor de onde se deu a fuga, até liberação da Comissão e da polícia;
II – retirada dos demais animais sob guarda segura da contratada, com reforço de contenção;
III – proibição de desmontagem das estruturas do Lote 1 sem autorização expressa;
IV – recolhimento de ART, apólice de seguro, GTA, atestados sanitários e lista dos 25 touros.
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