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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 111

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - PAE
1ª ADMISSÃO:
ENCERRAMENTO
04/02/2026
03/08/2026
VALOR: R$ 1.963,12 (Um mil, novecentos e sessenta e três reais e
doze centavos).

LEGISLAÇÃO: Lei Municipal nº. 93/2009 de 18 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial - Edição nº. 250 de 23 a 29 de dezembro de 2009.

Campina Grande do Sul, 03 de agosto de 2026.

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: 2127E106

SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1177/2026

O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 1897, de 15 de dezembro de 2022, no qual estabelece os critérios para a liberação de diárias destinadas ao custeio das despesas dos servidores públicos municipais efetivos, ocupantes de cargos em comissão, celetistas, temporários, agentes políticos, conselheiros tutelares ou conselheiros governamentais e não governamentais que se deslocarem do Município,

A U T O R I Z A

A concessão de diária na forma de reembolso, à servidora CLAUDIA GOMES DE LIZ - Matrícula nº. 272781, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme abaixo discriminado:

I Número de diárias; 01 (uma) diária valor de 50%
(Conforme § 3º do Art. 4º do Decreto Municipal nº.
1897/2022);
II Valor da diária; R$ 390,25 (Trezentos e noventa reais e vinte e cinco centavos)
III Valor total da diária; R$ 390,25 (Trezentos e noventa reais e vinte e cinco centavos)
IV Destino; Pontal do Paraná – PR
V Objetivo da viagem; Deslocamento até a cidade de Pontal do Paraná para participar
do “Evento Inaugural / Oficina I e II do Programa Rede
Preparada Mulher Segura”.
VI Período da viagem; Dia 26 de agosto de 2026.
VII Meio de locomoção. Veículo Oficial.

Campina Grande do Sul, 04 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE.

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal

Publicado, registrado e arquivado no Departamento de Gestão de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em 04 de setembro de 2026.

Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: 802A410E

SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1178/2026

O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,

N O M E I A

GABRIEL OTAVIO DOS SANTOS - OAB/PR: nº. 91474, para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, responsável em assessorar na elaboração de pareceres jurídicos de interesse da Administração Pública, no atendimento a consultas, análise de peças jurídicas e decisões judiciais, bem como auxiliar na orientação quanto

ao seu cumprimento; auxiliar na pesquisa de doutrina e jurisprudência; assessorar na orientação normativa de modo a garantir que as ações públicas estejam alinhadas às legislações e regulamentos aplicáveis; auxiliar no controle e execução dos prazos judiciais e extrajudiciais, inclusive em grau de recurso; auxiliar na preparação e revisão de contratos e outros documentos legais ou que gerem qualquer tipo de obrigação para o Ente Público; auxiliar na articulação com os órgãos da administração direta e indireta para a execução dos objetivos do Governo Municipal, junto a Procuradoria Geral do Município, a partir da presente data.

Campina Grande do Sul, 08 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE.

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal

Publicado, registrado e arquivado no Departamento de Gestão de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em 08 de setembro de 2026.

Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: DC024AF5

SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1179/2026

O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a legislação vigente, e

Considerando a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabeleceu normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando o Decreto Municipal nº. 1.949/2023, de 27 de fevereiro de 2023, que regulamenta a aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito municipal;

Considerando o art. 2º da Portaria SEGES/MGI nº. 1.769, de 25 de abril de 2023, que prevê a regência de processos licitatórios anteriores a 29 de dezembro de 2023 pelas leis antigas durante toda a sua vigência;

Considerando o Decreto Municipal nº. 2.139, de 20 de dezembro de 2023, que ratifica a Instrução Normativa Conjunta nº. 07/2023 sobre procedimentos de fiscalização e gestão de contratos e recebimento de materiais, serviços e obras;

R E S O L V E

Art. 1º Art. 1º Designar os servidores relacionados nos Anexos I a XIV desta Portaria para atuarem como Fiscais de Contratos, Atas de Registro de Preços e/ou instrumentos equivalentes, no âmbito de suas respectivas Secretarias, observadas as áreas de atuação, a competência técnica e as indicações constantes dos respectivos processos administrativos, contratos, atas, termos de referência, ordens de serviço, ordens de fornecimento ou documentos correlatos, com efeito retroativo a partir do dia 01 de setembro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.

Parágrafo único. Quando a publicação desta Portaria ocorrer em data posterior ao início da vigência do respectivo contrato, ata de registro de preços ou instrumento equivalente, a designação produzirá efeitos a partir da data de início da vigência do instrumento, desde que o servidor já conste indicado no respectivo processo administrativo ou em documento correlato da contratação.

Art. 2º A designação do fiscal responsável por cada novo contrato ou ata de registro de preços específico será formalizada e publicada juntamente com o extrato do contrato ou ato autorizativo na imprensa oficial, considerando a área técnica e/ou atuação do servidor.

www.diariomunicipal.com.br/amp 111