DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612
| FUNÇÃO: | PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - PAE |
|---|---|
| 1ª ADMISSÃO: ENCERRAMENTO |
04/02/2026 03/08/2026 |
| VALOR: | R$ 1.963,12 (Um mil, novecentos e sessenta e três reais e doze centavos). |
LEGISLAÇÃO: Lei Municipal nº. 93/2009 de 18 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial - Edição nº. 250 de 23 a 29 de dezembro de 2009.
Campina Grande do Sul, 03 de agosto de 2026.
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: 2127E106
SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1177/2026
O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 1897, de 15 de dezembro de 2022, no qual estabelece os critérios para a liberação de diárias destinadas ao custeio das despesas dos servidores públicos municipais efetivos, ocupantes de cargos em comissão, celetistas, temporários, agentes políticos, conselheiros tutelares ou conselheiros governamentais e não governamentais que se deslocarem do Município,
A U T O R I Z A
A concessão de diária na forma de reembolso, à servidora CLAUDIA GOMES DE LIZ - Matrícula nº. 272781, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme abaixo discriminado:
| I | Número de diárias; | 01 (uma) diária valor de 50% (Conforme § 3º do Art. 4º do Decreto Municipal nº. 1897/2022); |
|---|---|---|
| II | Valor da diária; | R$ 390,25 (Trezentos e noventa reais e vinte e cinco centavos) |
| III | Valor total da diária; | R$ 390,25 (Trezentos e noventa reais e vinte e cinco centavos) |
| IV | Destino; | Pontal do Paraná – PR |
| V | Objetivo da viagem; | Deslocamento até a cidade de Pontal do Paraná para participar do “Evento Inaugural / Oficina I e II do Programa Rede Preparada Mulher Segura”. |
| VI | Período da viagem; | Dia 26 de agosto de 2026. |
| VII | Meio de locomoção. | Veículo Oficial. |
Campina Grande do Sul, 04 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE.
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal
Publicado, registrado e arquivado no Departamento de Gestão de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em 04 de setembro de 2026.
Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: 802A410E
SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1178/2026
O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente,
N O M E I A
GABRIEL OTAVIO DOS SANTOS - OAB/PR: nº. 91474, para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, responsável em assessorar na elaboração de pareceres jurídicos de interesse da Administração Pública, no atendimento a consultas, análise de peças jurídicas e decisões judiciais, bem como auxiliar na orientação quanto
ao seu cumprimento; auxiliar na pesquisa de doutrina e jurisprudência; assessorar na orientação normativa de modo a garantir que as ações públicas estejam alinhadas às legislações e regulamentos aplicáveis; auxiliar no controle e execução dos prazos judiciais e extrajudiciais, inclusive em grau de recurso; auxiliar na preparação e revisão de contratos e outros documentos legais ou que gerem qualquer tipo de obrigação para o Ente Público; auxiliar na articulação com os órgãos da administração direta e indireta para a execução dos objetivos do Governo Municipal, junto a Procuradoria Geral do Município, a partir da presente data.
Campina Grande do Sul, 08 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE.
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal
Publicado, registrado e arquivado no Departamento de Gestão de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em 08 de setembro de 2026.
Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: DC024AF5
SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1179/2026
O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a legislação vigente, e
Considerando a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabeleceu normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando o Decreto Municipal nº. 1.949/2023, de 27 de fevereiro de 2023, que regulamenta a aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito municipal;
Considerando o art. 2º da Portaria SEGES/MGI nº. 1.769, de 25 de abril de 2023, que prevê a regência de processos licitatórios anteriores a 29 de dezembro de 2023 pelas leis antigas durante toda a sua vigência;
Considerando o Decreto Municipal nº. 2.139, de 20 de dezembro de 2023, que ratifica a Instrução Normativa Conjunta nº. 07/2023 sobre procedimentos de fiscalização e gestão de contratos e recebimento de materiais, serviços e obras;
R E S O L V E
Art. 1º Art. 1º Designar os servidores relacionados nos Anexos I a XIV desta Portaria para atuarem como Fiscais de Contratos, Atas de Registro de Preços e/ou instrumentos equivalentes, no âmbito de suas respectivas Secretarias, observadas as áreas de atuação, a competência técnica e as indicações constantes dos respectivos processos administrativos, contratos, atas, termos de referência, ordens de serviço, ordens de fornecimento ou documentos correlatos, com efeito retroativo a partir do dia 01 de setembro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. Quando a publicação desta Portaria ocorrer em data posterior ao início da vigência do respectivo contrato, ata de registro de preços ou instrumento equivalente, a designação produzirá efeitos a partir da data de início da vigência do instrumento, desde que o servidor já conste indicado no respectivo processo administrativo ou em documento correlato da contratação.
Art. 2º A designação do fiscal responsável por cada novo contrato ou ata de registro de preços específico será formalizada e publicada juntamente com o extrato do contrato ou ato autorizativo na imprensa oficial, considerando a área técnica e/ou atuação do servidor.
www.diariomunicipal.com.br/amp 111