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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/09/2026 · pág. 112

DOMPR 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3612

Art. 3º As atribuições dos Fiscais de Contratos estão previstas na legislação vigente, incluindo o acompanhamento e a verificação da execução do objeto contratual, a comunicação de irregularidades e o ateste de documentos fiscais para pagamento.

Art. 4º Os contratos e atas de registro de preços vigentes na data de publicação desta Portaria ficarão automaticamente sob a responsabilidade dos servidores designados nos anexos, conforme suas respectivas Secretarias e áreas de atuação.

Art. 5º Designar os servidores VALDOMIRO LOPES DOS SANTOS (matrícula nº. 328993) e VIVIANE CECCON (matrícula nº. 161951), para, em conjunto com os servidores relacionados no Art. 1º, serem responsáveis pelo recebimento de materiais no Município.

Anexo II: Secretaria Municipal da Cultura:

Anexo III: Secretaria Municipal da Educação:

Art. 6º Os recebimentos de materiais, serviços e obras junto às Secretarias Municipais ficarão sob responsabilidade dos servidores indicados no Art. 1º desta Portaria, vinculados à respectiva área de atuação e competência técnica.

Art. 7º Os recebimentos de materiais no Departamento de Almoxarifado do Município, ficarão sob responsabilidade do servidor VALDOMIRO LOPES DOS SANTOS.

Art. 8º Os recebimentos de materiais, serviços e obras junto às Secretarias Municipais, ficarão sob responsabilidade dos servidores indicados no Art. 1º desta Portaria.

Art. 9º - Nos motivos de afastamentos previstos em lei, o responsável pelo recebimento será o Secretário da Pasta.

Anexo IV: Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Racial:

Anexo V: Secretaria Municipal da Saúde:

Art. 10 As atribuições dos Fiscais de Contratos e responsáveis pelo recebimento de materiais, serviços e obras estão previstas na Instrução Normativa Conjunta nº. 07/2023, ratificada pelo Decreto Municipal nº. 2.139, de 20 de dezembro 2023, da seguinte forma:

I - Atribuições dos Fiscais de Contratos em geral (produtos e serviços): Artigos nº. 11, 12 e 18 da IN nº. 07/2023;

II - Atribuições dos Fiscais de obras e serviços de engenharia: Artigos nº. 11, 12, 13, 18 e 19 da IN nº. 07/2023;

III - Atribuições dos Fiscais de serviços terceirizados de natureza continuada ou não, sem dedicação exclusiva: Artigos nº. 11, 12, 14, 18 e 20 da IN nº. 07/2023;

IV - Atribuições dos Fiscais de terceirização de mão de obra com dedicação exclusiva: Artigos nº. 11, 12, 15, 16, 17, 18 e 20da IN nº. 07/2023;

V - Atribuições dos Fiscais de serviços de transporte: Artigos nº.11, 12, 18 e 21 da IN nº. 07/2023;

VI - Atribuições da Comissão de Recebimento: Artigo nº. 43 da IN nº. 07/2023; - Procedimentos de recebimento de materiais e serviços: Artigos nº. 38, 39, 40, 41, 42, 44, 45 e 46 da IN nº. 07/2023; VII - Procedimento de recebimento de obras: Artigos nº. 47 a 52.

Art. 11º Fica revogada a Portaria nº. 899/2026, datada de 07 de julho de 2026, publicada na Edição do Diário Oficial dos Municípios do Paraná nº. 3572, páginas nº. 113 e nº. 114 de 14/07/2026.

Campina Grande do Sul, 08 de setembro de 2026.

Anexo VI: Secretaria Municipal da Tecnologia, Inovação e Transformação Digital:

Anexo VII: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

Anexo VIII: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE.

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal

Publicado, registrado e arquivado no Departamento de Gestão de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em 08 de setembro de 2026.

Anexo IX: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável:

Anexo X: Secretaria Municipal de Governo e Assuntos Jurídicos:

Anexo I: Secretaria Municipal de Administração:

Anexo XI: Secretaria Municipal de Infraestrutura:

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